Capital - 2ª vara de família
Data de publicação | 01 Agosto 2022 |
Número da edição | 3148 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8106071-03.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. C. D. V.
Advogado: Antonio Dos Anjos Brito (OAB:BA47499)
Requerente: J. D. C. D. J.
Advogado: Antonio Dos Anjos Brito (OAB:BA47499)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8106071-03.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: RENALDO CONCEICAO DO VALE e outros | ||
Advogado(s): ANTONIO DOS ANJOS BRITO (OAB:BA47499) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Vista ao Ministério Público.
Salvador, 27 de julho de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8099338-21.2022.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Vanderleia Borges Da Silva
Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338)
Requerido: Jose Leandro De Jesus Souza
Requerente: M. B. S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8099338-21.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: VANDERLEIA BORGES DA SILVA e outros | ||
Advogado(s): GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES (OAB:BA11338) | ||
REQUERIDO: jose leandro de jesus souza | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro a gratuidade judiciária.
Processe-se em segredo de justiça.
Intime-se a parte Autora, por seus advogados, para que traga aos autos, no prazo de 05 ( cinco) dias, cópia da sentença que homologou o acordo constante no termo de audiência de ID 213694643, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Salvador, 27 de julho de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027287-12.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Roberto De Lima Ribeiro
Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569)
Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487)
Requerido: Eliene Araujo De Sousa
Advogado: Jose Almir De Assuncao Filho (OAB:BA12954)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8027287-12.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [União Estável ou Concubinato]
Requerente : ROBERTO DE LIMA RIBEIRO
Requerido : ELIENE ARAUJO DE SOUSA
Designo o dia 29/09/2022, às 11:00 horas para audiência de conciliação conciliação entre as partes a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Salvador, 21 de junho de 2022
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8027287-12.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Roberto De Lima Ribeiro
Advogado: Iasmine Socorro Basque Pereira (OAB:BA51569)
Advogado: Jaina Barreto Batista (OAB:BA53487)
Requerido: Eliene Araujo De Sousa
Advogado: Jose Almir De Assuncao Filho (OAB:BA12954)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8027287-12.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [União Estável ou Concubinato]
Requerente : ROBERTO DE LIMA RIBEIRO
Requerido : ELIENE ARAUJO DE SOUSA
Designo o dia 29/09/2022, às 11:00 horas para audiência de conciliação conciliação entre as partes a ser realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Salvador, 21 de junho de 2022
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8105134-90.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. M. S.
Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Requerente: A. C. T. D. S.
Advogado: Inaiara Gomes De Souza Da Silva (OAB:BA53369)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8105134-90.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: EDVAN MOREIRA SANTANA e outros | ||
Advogado(s): INAIARA GOMES DE SOUZA DA SILVA (OAB:BA53369) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Do exame dos autos, verifica-se que as partes não assinaram, de modo conjunto, todas as folhas da petição inicial, deixando, assim, de cumprir formalidade indicada no art. 731 do CPC.
Trouxeram aos autos documento relacionado a fixação de Alimentos nos autos de nº 8000499-97.2017.8.05.0174.
Ante o exposto determino que os Requerentes sejam intimados, através de sua advogada, para que traga aos autos, no prazo de 15 ( quinze) dias, a petição assinada por ambos em todas as folhas bem como cópia do processo acima mencionado.
Após cumpridas as diligencias, façam com vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Salvador, 27 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8084138-71.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. C. P. D. C.
Advogado: Feliciano Lopes Da Silva Filho (OAB:BA2020)
Representante: A. F. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8084138-71.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: MAX CAVAZINI |
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