Capital - 2ª vara de família

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição3131
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8007398-72.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: D. S. D. J. F.
Advogado: Kallil Miranda De Santana (OAB:BA44674)
Custos Legis: G. D. J. F.
Advogado: Kallil Miranda De Santana (OAB:BA44674)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8007398-72.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerentes : DANIARIA SANTOS DE JESUS FERREIRA, GILENO DE JESUS FERREIRA

Intime-se o Divorciando, sr. Gileno de Jesus Ferreira, através de seu advogado, Dr. Deyvison Emanuel Lima de Menezes, a fim de que traga a procuração e a Declaração devidamente assinadas, no prazo de 05 ( cinco) dias .

Publique-se.

Salvador, 26 de junho de 2022 .

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8056090-39.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Puridade De Santana
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Autor: Jose Ricardo Puridade Santana
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Reu: Clovis Lima Santana

Intimação:


Tendo em vista que no período de 27/06/2022 a 26/07/2022 estarei de licença prêmio remarco a audiência para o dia 23/11/2022, às 10:30 horas a se realizada na Sala de Audiências deste Juízo.

Proceda a citação/intimação da parte Requerida, por Oficial de Justiça pessoalmente/por meio eletrônico ( ID 199681871).

Expeçam-se os Ofícios a PETROS e a Polícia Civil para que seja procedido o desconto e depósito da pensão alimentícia arbitrada na Decisão Interlocutória.

Intimações necessárias.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 25 de junho de 2022.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8056090-39.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cecilia Puridade De Santana
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Autor: Jose Ricardo Puridade Santana
Advogado: Leandro Vinicius Costa Santos (OAB:BA42793)
Advogado: Maria Benedita Nogueira Leite Primo (OAB:BA40116)
Reu: Clovis Lima Santana

Intimação:


Tendo em vista que no período de 27/06/2022 a 26/07/2022 estarei de licença prêmio remarco a audiência para o dia 23/11/2022, às 10:30 horas a se realizada na Sala de Audiências deste Juízo.

Proceda a citação/intimação da parte Requerida, por Oficial de Justiça pessoalmente/por meio eletrônico ( ID 199681871).

Expeçam-se os Ofícios a PETROS e a Polícia Civil para que seja procedido o desconto e depósito da pensão alimentícia arbitrada na Decisão Interlocutória.

Intimações necessárias.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 25 de junho de 2022.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8036711-83.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. M. A.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Representante: R. M. D. C. M.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: E. B. A.
Advogado: Rosemeire Da Silva Monteiro (OAB:BA48688)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Tendo em vista que as atividades presenciais retornaram, designo Audiência para o dia 18/10/2022, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiência do Juízo.

Intimações necessárias.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 24 de junho de 2022.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8036711-83.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. M. A.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Representante: R. M. D. C. M.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Reu: E. B. A.
Advogado: Rosemeire Da Silva Monteiro (OAB:BA48688)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Tendo em vista que as atividades presenciais retornaram, designo Audiência para o dia 18/10/2022, às 10:30 horas, para audiência de instrução e julgamento a ser realizada na sala de audiência do Juízo.

Intimações necessárias.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 24 de junho de 2022.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8093635-46.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Renato Martins Liberato De Mattos
Advogado: Gustavo Alves De Oliveira Martns (OAB:BA49026)
Requerente: Adriana Moscoso Pereira Domingues
Advogado: Gustavo Alves De Oliveira Martns (OAB:BA49026)
Requerido: Renata Moscoso Domingues Liberato De Mattos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8093635-46.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Exoneração]

REQUERENTES: RENATO MARTINS LIBERATO DE MATTOS, ADRIANA MOSCOSO PEREIRA DOMINGUES E RENATA MOSCOSO DOMINGUES LIBERATO DE MATTOS


Intimem-se os Requerentes, através de seu advogado, para que tragam aos autos, no prazo de 05 ( cinco) dias, o seguinte documento, sob pena de extinção sem julgamento do mérito :

a) Cópia da Sentença onde ficou determinado o pagamento da pensão alimentícia.

Publique-se.

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