Capital - 2ª vara de família
Data de publicação | 05 Maio 2021 |
Gazette Issue | 2854 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8033504-08.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: H. C. S.
Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:0045543/BA)
Advogado: Kessia Vitorio Garrido Vieira (OAB:0047917/BA)
Reu: V. R. B.
Representado: K. C. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8033504-08.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Bem de Família, Guarda, Regulamentação de Visitas]
Requerente : HOSANA CERQUEIRA SANTOS, A.S.C.B. e K.C.B., estes representados por: Hosana Cerqueira Santos
Requerido : VITOR RUFINO BARBOSA
A parte autora afirma na inicial que conviveu com o Acionado por quase 11 ( onze) anos mais precisamente do ano de 2011 até 2021. Se começou em 2011 a união estável e o término se deu em 2021, viveram apenas 10 ( dez) anos.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que no prazo de lei, cumpra as diligências abaixo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.:
a) Informar a data do inicio da União Estável;
b) Emende a inicial quanto ao valor da causa; e,
c) Informe os e-mails de ambos, caso possuam.
Publique-se.
Salvador, 29 de abril de 2021
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8142013-67.2020.8.05.0001 Guarda
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Thaise Da Paixao De Souza
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Requerente: Ivan Antonio De Masis
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Menor: T. D. P. D. S. F.
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Requerido: Iranildes Alexandrina De Oliveira
Requerido: Tercio Da Paixao De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8142013-67.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior]
Requerentes : IRANILDES ALEXANDRINA DE OLIVEIRA, TERCIO DA PAIXAO DE SOUZA, THAISE DA PAIXAO DE SOUZA e IVAN ANTONIO DE MASIS
MENOR: T. D. P. D. S. F.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que traga aos autos, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito:
a) As procurações referentes a Iranildes Alexandrina de OLiveira e Tercio da Paixão de Souza;
b) O endereço da senhora Iranildes Alexandrina de Oliveira.
DECORRIDO O PRAZO, havendo ou não cumprimento das diligências, já fica determinado o encaminhamento dos autos com vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, 1 de maio de 2021
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8003620-31.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. S. A. C.
Advogado: Roberto Souza Fortuna (OAB:0053622/BA)
Requerente: C. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8003620-31.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerentes : ELISANGELA DOS SANTOS AZEVEDO CASSIMIRO e CRISTIAN CASSIMIRO
Intimem-se os Divorciandos, através de seu advogado, para que tragam aos autos cópia da certidão de casamento, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Salvador, 30 de abril de 2021
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8010428-52.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Solange Reis Costa
Advogado: Renata Martins Rego (OAB:0051617/BA)
Requerente: Andre Luis Rodrigues Costa
Advogado: Renata Martins Rego (OAB:0051617/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8010428-52.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Dissolução]
Requerentes :SOLANGE REIS COSTA e ANDRE LUIS RODRIGUES COSTA
Intimem-se os Divorciandos, através de seu advogado, para que tragam aos autos as procurações, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Publique-se.
Salvador, 1 de maio de 2021
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8009170-07.2021.8.05.0001 Separação Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. A. B.
Advogado: Lorena Silva De Morais (OAB:0060458/BA)
Requerente: F. F. N.
Advogado: Lorena Silva De Morais (OAB:0060458/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: SEPARAÇÃO CONSENSUAL n. 8009170-07.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: IGOR ALMEIDA BRANDAO e outros | ||
Advogado(s): LORENA SILVA DE MORAIS (OAB:0060458/BA) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc.
FABIANA FERREIRA NEPOMUCENO e IGOR ALMEIDA BRANDÃO, devidamente qualificado ingressaram em Juízo com a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS, alegando que viveram em união estável, sendo que no dia 26/05/2011 firmada a união através de Escritura Pública; que era a mesma pública, notória e contínua; que estão separados de fato desde março/2019; da união adveio o nascimento de dois filhos, ainda menores, estabelecendo o pacto de alimentos, guarda e regulamentação de convivência e rateio das despesas extraordinárias; adquiriram patrimônio procedendo a sua partilha. Requereram a gratuidade da Justiça, a homologação do acordo e seja declarada dissolvida a união estável ( ID 90720112).
Juntaram documentos.
Foi proferido despacho deferindo a gratuidade da Justiça e determinando que os autos fossem encaminhados com vista ao Ministério Público ( ID 92045690), tendo o seu Representante emitido parecer opinando favoravelmente a homologação do acordo ( ID 93223728).
Relatados. Decido.
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