Capital - 2ª vara de família

Data de publicação05 Maio 2021
Gazette Issue2854
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2021

ADV: ANA CAROLINE SILVA TRABUCO SANTOS (OAB 18634/BA), ANA CRISTINA PINHO E ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 12705/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA), RAFAEL TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 35814/BA), CAMILA QUINTEIRO LACERDA (OAB 36876/BA), MARIA BERNADETE POCAS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB 330/BA) - Processo 0552477-32.2017.8.05.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - AUTORA: D. R. A. S. - RÉU: A. M. S. J. - Determino que as partes sejam intimadas, através de seus advogados, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o ofício de fls. 563, da lavra da Tabeliã Substituta do Tabelionato do 12º Ofício de Notas desta Comarca. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8033504-08.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: H. C. S.
Advogado: Cristiane Reis De Figueiredo (OAB:0045543/BA)
Advogado: Kessia Vitorio Garrido Vieira (OAB:0047917/BA)
Reu: V. R. B.
Representado: K. C. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8033504-08.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Bem de Família, Guarda, Regulamentação de Visitas]

Requerente : HOSANA CERQUEIRA SANTOS, A.S.C.B. e K.C.B., estes representados por: Hosana Cerqueira Santos

Requerido : VITOR RUFINO BARBOSA


A parte autora afirma na inicial que conviveu com o Acionado por quase 11 ( onze) anos mais precisamente do ano de 2011 até 2021. Se começou em 2011 a união estável e o término se deu em 2021, viveram apenas 10 ( dez) anos.

Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que no prazo de lei, cumpra as diligências abaixo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.:

a) Informar a data do inicio da União Estável;

b) Emende a inicial quanto ao valor da causa; e,

c) Informe os e-mails de ambos, caso possuam.

Publique-se.


Salvador, 29 de abril de 2021

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8142013-67.2020.8.05.0001 Guarda
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Thaise Da Paixao De Souza
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Requerente: Ivan Antonio De Masis
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Menor: T. D. P. D. S. F.
Advogado: Isis Nogueira Meneses (OAB:0062659/BA)
Requerido: Iranildes Alexandrina De Oliveira
Requerido: Tercio Da Paixao De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8142013-67.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Guarda, Guarda com genitor ou responsável no exterior]

Requerentes : IRANILDES ALEXANDRINA DE OLIVEIRA, TERCIO DA PAIXAO DE SOUZA, THAISE DA PAIXAO DE SOUZA e IVAN ANTONIO DE MASIS

MENOR: T. D. P. D. S. F.

Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para que traga aos autos, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito:

a) As procurações referentes a Iranildes Alexandrina de OLiveira e Tercio da Paixão de Souza;

b) O endereço da senhora Iranildes Alexandrina de Oliveira.

DECORRIDO O PRAZO, havendo ou não cumprimento das diligências, já fica determinado o encaminhamento dos autos com vista ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 1 de maio de 2021

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8003620-31.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. S. A. C.
Advogado: Roberto Souza Fortuna (OAB:0053622/BA)
Requerente: C. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8003620-31.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerentes : ELISANGELA DOS SANTOS AZEVEDO CASSIMIRO e CRISTIAN CASSIMIRO


Intimem-se os Divorciandos, através de seu advogado, para que tragam aos autos cópia da certidão de casamento, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

Publique-se.

Salvador, 30 de abril de 2021

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8010428-52.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Solange Reis Costa
Advogado: Renata Martins Rego (OAB:0051617/BA)
Requerente: Andre Luis Rodrigues Costa
Advogado: Renata Martins Rego (OAB:0051617/BA)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8010428-52.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Dissolução]

Requerentes :SOLANGE REIS COSTA e ANDRE LUIS RODRIGUES COSTA

Intimem-se os Divorciandos, através de seu advogado, para que tragam aos autos as procurações, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.

Publique-se.

Salvador, 1 de maio de 2021

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8009170-07.2021.8.05.0001 Separação Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. A. B.
Advogado: Lorena Silva De Morais (OAB:0060458/BA)
Requerente: F. F. N.
Advogado: Lorena Silva De Morais (OAB:0060458/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:



Vistos, etc.



FABIANA FERREIRA NEPOMUCENO e IGOR ALMEIDA BRANDÃO, devidamente qualificado ingressaram em Juízo com a presente AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS, alegando que viveram em união estável, sendo que no dia 26/05/2011 firmada a união através de Escritura Pública; que era a mesma pública, notória e contínua; que estão separados de fato desde março/2019; da união adveio o nascimento de dois filhos, ainda menores, estabelecendo o pacto de alimentos, guarda e regulamentação de convivência e rateio das despesas extraordinárias; adquiriram patrimônio procedendo a sua partilha. Requereram a gratuidade da Justiça, a homologação do acordo e seja declarada dissolvida a união estável ( ID 90720112).

Juntaram documentos.

Foi proferido despacho deferindo a gratuidade da Justiça e determinando que os autos fossem encaminhados com vista ao Ministério Público ( ID 92045690), tendo o seu Representante emitido parecer opinando favoravelmente a homologação do acordo ( ID 93223728).

Relatados. Decido.

...

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