Capital - 2ª vara de família

Data de publicação24 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2603
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8014876-39.2019.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Otavio De Santana Silva
Advogado: Jose Otavio De Santana Silva (OAB:0040204/BA)
Requerido: Jurandir Araujo Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº : 8014876-39.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Relações de Parentesco]

Requerente : REQUERENTE: JOSE OTAVIO DE SANTANA SILVA

Requerido : REQUERIDO: JURANDIR ARAUJO SILVA


Vistos, etc.

Intimem-se os requerentes para emendar a inicial com a finalidade incluir no polo passivo da lide o genitor biológico de Jurandir Araújo Silva, Sr. Jurandir Santos da Silva, no prazo de 15(quinze) dias. Apos, promova-se o cartório a citação do mesmo para apresentar contestação à ação no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 24 de março de 2020

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2020

ADV: EDSON ALMEIDA DE JESUS JÚNIOR (OAB 21605/BA), GILSON DOS SANTOS CUNHA (OAB 38957/BA), FRANCISCO JOSÉ DE ANDRADE MAGALHÃES CARVALHO (OAB 48814/BA) - Processo 0519709-19.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. E. da S. L. - REQUERIDO: E. L. de J. - Publique-se o último termo de audiência. Redesigno audiência de instrução para o dia 07/07/2020 às 08:30 horas, m omento em que será tomada depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas regularmente arroladas. Do mandado ou carta para intimação das partes deverá constar que a ausência de comparecimento a audiência, com a finalidade de prestar depoimento pessoal, implicará a pena de confissão.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2020

ADV: ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA (OAB 29942/BA), SANDRA MARIA PAIM BUSSENI (OAB 12557/BA), RITA DE CASSIA FERREIRA MOREIRA (OAB 11323/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA) - Processo 0051481-24.1999.8.05.0001 - Execução de Alimentos - REPRESENTANTE: Suzimeiry Sanches Goncalves - AUTORA: Camila Sanches Goncalves - RÉU: Luiz Teles de Menezes Neto - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 984/990.

ADV: MARZLER MARCUS MACHADO VASCONCELOS (OAB 49882/BA), FABIO MIRANDA GRANJO (OAB 36251/BA), THIAGO GUARDA DE FREITAS (OAB 43685/BA) - Processo 0318191-46.2016.8.05.0001 - Embargos à Execução - Alimentos - EMBARGANTE: Lucas Nogueira Zanoni - EMBARGADA: E. V. S. - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls. 31 e habilitação de fls. 32 .

ADV: JOÃO CARLOS JORGE LOPES (OAB 29537/BA), MATHEUS AUGUSTO DE ALMEIDA CARDOZO (OAB 28439/BA), YOLLE SOUZA SANTOS E SANTOS (OAB 49067/BA) - Processo 0328064-12.2012.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: P. A. N. B. - REQUERIDO: G. S. A. B. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls.170, prazo de lei.

ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA) - Processo 0506419-97.2019.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Jucimar Cerqueira das Neves - REQUERIDA: GIRLIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de fls. 47/62 .

ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA) - Processo 0506419-97.2019.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Jucimar Cerqueira das Neves - REQUERIDA: GIRLIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA - Deve o cartório publicar o Ato Ordinatório de fls. 63 e aguardar o decurso do prazo. Publique-se.

ADV: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS (OAB 28226/BA), FELIPE JACQUES SILVA (OAB 33391/BA), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB 13009/BA) - Processo 0548244-55.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E. de A. R. B. - REQUERIDA: T. C. O. M. - Isto posto, homologo, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (fls.410/421) para que produza seus efeitos jurídicos e legais, RECONHECENDO E DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE EDUARDO DE AZEVEDO REBOUÇAS BRANDÃO e TAISSA CRISTINA OLIVEIRA MENDES, julgando o processo com resolução do mérito, na forma dos artigos 732 e 487, III, b, do CPC/2015. Custas pelo autor, honorários advocatícios como acordado. Expeçamse os ofícios e mandados necessários à efetivação do acordo, se for necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se, procedendo, oportunamente, o arquivamento dos autos.

ADV: REBECA DE PAULA SILVA ANDRADE (OAB 39275/BA), ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB 12333/BA) - Processo 0548439-74.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. A. A. S. - REQUERIDA: C. O. G. S. - Posto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, parte final, da CF e na forma do que preceitua o art. 1.580, § 2º, do CC, DECRETO por sentença, o Divórcio do casal litigante, julgando dissolvida a sociedade conjugal existente entre ambos (CC, art.1.571, IV). Após o trânsito em julgado, e, observando-se os princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao cartório competente. Determino ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito do Pilar, que vendo a presente e em cumprimento, proceda à margem da MATRICULA Nº 008441 01 55 2010 2 00012 082 0004369 90, a averbação do DIVÓRCIO entre RENAN ALVES AZEVEDO SANTANA e CAROLINA OLIVEIRA GONSALVES SANTANA . A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: CAROLINA OLIVEIRA GONSALVES . Sem bens a partilhar. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Isento de custas por deferir em favor dos Divorciandos a gratuidade da Justiça. P.I.

ADV: NATASSIA THAMIZY ARAUJO LIMA MENDONÇA (OAB 50145/BA), ANNA KARININA D'AFFONSECA REIS (OAB 44401/BA) - Processo 0574757-94.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: HELDER SABACK ASSUNÇÃO - REQUERIDA: JOSEFA GIDALVA DOS SANTOS - Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, hei por bem DECRETAR, como decretado tenho , o DIVÓRCIO de HELDER SABACK ASSUNÇÃO e JOSEFA GIDALVA DOS SANTOS, ficando desta forma dissolvido o vínculo matrimonial estabelecido entre eles pelo casamento realizado em 10/ 02/1999. Sem bens a partilhar. Após o trânsito em julgado e expedido o competente mandado de averbação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ciência a Defensoria Pública. Isento de custas por deferir em favor das partes a gratuidade da Justiça. P.I.

ADV: MARCIA GABRIELLE MARTINS DE LUCENA ROCHA (OAB 43449/BA), MARILSON CONCEIÇÃO BATISTA - Processo 0576292-24.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. M. P. O. - REQUERIDA: R. R. O. - Compulsando os autos, verifica-se que foi decretado liminarmente o divórcio do casal às fls. 57/58, restando pendente a partilha de bens e o pedido de indenização pelo uso exclusivo do imóvel por uma das partes. A petição de fl. 61, requer a designação de audiência de instrução e a avaliação do imóvel. Desta feita, designo audiência de instrução a ser realizada no dia 07 (sete) de julho às 09:00 horas na sala de audiência da 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador. Advertindo os litigantes acerca do quanto previsto no §8º do artigo 334 do CPC, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir. Encaminhe-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Lauro de Freitas para determinar a avaliação do imóvel localizado na Rua Álvaro Barreto, Loteamento Jardim Pouso Alegre, quadra 29, lote 26A, Bairro de Itinga, Lauro de Freitas/BA. Publique-se. Intimem-se.

ADV: DELMIR CAMPOS DE CARVALHO (OAB 11895/BA), PAULO SOARES DE FREITAS (OAB 35286/BA) - Processo 0578288-62.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: MARLEIDE MARTINS SANTOS - REQUERIDO: A. P. P. - EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requerentes na proporção de 30 % (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos, excluindo apenas os descontos legais
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