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RELAÇÃO Nº 0093/2020
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ADV: ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA (OAB 29942/BA), SANDRA MARIA PAIM BUSSENI (OAB 12557/BA), RITA DE CASSIA FERREIRA MOREIRA (OAB 11323/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA) - Processo 0051481-24.1999.8.05.0001 - Execução de Alimentos - REPRESENTANTE: Suzimeiry Sanches Goncalves - AUTORA: Camila Sanches Goncalves - RÉU: Luiz Teles de Menezes Neto - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 984/990.
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ADV: MARZLER MARCUS MACHADO VASCONCELOS (OAB 49882/BA), FABIO MIRANDA GRANJO (OAB 36251/BA), THIAGO GUARDA DE FREITAS (OAB 43685/BA) - Processo 0318191-46.2016.8.05.0001 - Embargos à Execução - Alimentos - EMBARGANTE: Lucas Nogueira Zanoni - EMBARGADA: E. V. S. - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de fls. 31 e habilitação de fls. 32 .
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ADV: JOÃO CARLOS JORGE LOPES (OAB 29537/BA), MATHEUS AUGUSTO DE ALMEIDA CARDOZO (OAB 28439/BA), YOLLE SOUZA SANTOS E SANTOS (OAB 49067/BA) - Processo 0328064-12.2012.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: P. A. N. B. - REQUERIDO: G. S. A. B. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls.170, prazo de lei.
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ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA) - Processo 0506419-97.2019.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Jucimar Cerqueira das Neves - REQUERIDA: GIRLIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa de fls. 47/62 .
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ADV: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO (OAB 10870/BA) - Processo 0506419-97.2019.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: Jucimar Cerqueira das Neves - REQUERIDA: GIRLIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA - Deve o cartório publicar o Ato Ordinatório de fls. 63 e aguardar o decurso do prazo. Publique-se.
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ADV: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS (OAB 28226/BA), FELIPE JACQUES SILVA (OAB 33391/BA), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB 13009/BA) - Processo 0548244-55.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: E. de A. R. B. - REQUERIDA: T. C. O. M. - Isto posto, homologo, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (fls.410/421) para que produza seus efeitos jurídicos e legais, RECONHECENDO E DECRETANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE EDUARDO DE AZEVEDO REBOUÇAS BRANDÃO e TAISSA CRISTINA OLIVEIRA MENDES, julgando o processo com resolução do mérito, na forma dos artigos 732 e 487, III, b, do CPC/2015. Custas pelo autor, honorários advocatícios como acordado. Expeçamse os ofícios e mandados necessários à efetivação do acordo, se for necessário. Publique-se, registre-se e intimem-se, procedendo, oportunamente, o arquivamento dos autos.
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ADV: REBECA DE PAULA SILVA ANDRADE (OAB 39275/BA), ALDEISA FONTES MONTEIRO (OAB 12333/BA) - Processo 0548439-74.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: R. A. A. S. - REQUERIDA: C. O. G. S. - Posto isso, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, parte final, da CF e na forma do que preceitua o art. 1.580, § 2º, do CC, DECRETO por sentença, o Divórcio do casal litigante, julgando dissolvida a sociedade conjugal existente entre ambos (CC, art.1.571, IV). Após o trânsito em julgado, e, observando-se os princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao cartório competente. Determino ao Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito do Pilar, que vendo a presente e em cumprimento, proceda à margem da MATRICULA Nº 008441 01 55 2010 2 00012 082 0004369 90, a averbação do DIVÓRCIO entre RENAN ALVES AZEVEDO SANTANA e CAROLINA OLIVEIRA GONSALVES SANTANA . A divorcianda voltará a usar o nome de solteira: CAROLINA OLIVEIRA GONSALVES . Sem bens a partilhar. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Isento de custas por deferir em favor dos Divorciandos a gratuidade da Justiça. P.I.
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ADV: NATASSIA THAMIZY ARAUJO LIMA MENDONÇA (OAB 50145/BA), ANNA KARININA D'AFFONSECA REIS (OAB 44401/BA) - Processo 0574757-94.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: HELDER SABACK ASSUNÇÃO - REQUERIDA: JOSEFA GIDALVA DOS SANTOS - Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, hei por bem DECRETAR, como decretado tenho , o DIVÓRCIO de HELDER SABACK ASSUNÇÃO e JOSEFA GIDALVA DOS SANTOS, ficando desta forma dissolvido o vínculo matrimonial estabelecido entre eles pelo casamento realizado em 10/ 02/1999. Sem bens a partilhar. Após o trânsito em julgado e expedido o competente mandado de averbação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Ciência a Defensoria Pública. Isento de custas por deferir em favor das partes a gratuidade da Justiça. P.I.
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ADV: MARCIA GABRIELLE MARTINS DE LUCENA ROCHA (OAB 43449/BA), MARILSON CONCEIÇÃO BATISTA - Processo 0576292-24.2018.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A. M. P. O. - REQUERIDA: R. R. O. - Compulsando os autos, verifica-se que foi decretado liminarmente o divórcio do casal às fls. 57/58, restando pendente a partilha de bens e o pedido de indenização pelo uso exclusivo do imóvel por uma das partes. A petição de fl. 61, requer a designação de audiência de instrução e a avaliação do imóvel. Desta feita, designo audiência de instrução a ser realizada no dia 07 (sete) de julho às 09:00 horas na sala de audiência da 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador. Advertindo os litigantes acerca do quanto previsto no §8º do artigo 334 do CPC, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir. Encaminhe-se carta precatória ao Juízo da Comarca de Lauro de Freitas para determinar a avaliação do imóvel localizado na Rua Álvaro Barreto, Loteamento Jardim Pouso Alegre, quadra 29, lote 26A, Bairro de Itinga, Lauro de Freitas/BA. Publique-se. Intimem-se.
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ADV: DELMIR CAMPOS DE CARVALHO (OAB 11895/BA), PAULO SOARES DE FREITAS (OAB 35286/BA) - Processo 0578288-62.2015.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: MARLEIDE MARTINS SANTOS - REQUERIDO: A. P. P. - EM FACE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido e condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requerentes na proporção de 30 % (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos, excluindo apenas os descontos legais
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