Capital - 2ª vara de família

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3212
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8004233-22.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. V. B. D. S.
Advogado: Clever Augusto Jatoba Miranda (OAB:BA24938)
Requerido: F. C. A. D. S.
Advogado: Joao Henrique Matos Amancio (OAB:BA24131)
Advogado: Arlindo Gomes Do Prado (OAB:BA4089)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6733.

Processo nº : 8004233-22.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)

Requerente : RODRIGO VILAS BOAS DE SENA

Requerido : FERNANDA COSTA ABREU DE SENA

ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS REMANESCENTES

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se o responsável tributário, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis , diligencie o devido recolhimento das custas processuais, conforme demonstrativo de Cálculos das Custas Remanescentes e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, que segue anexo., sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no art. 4º do Ato Conjunto nº14, de 24 de setembro de 2019.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de outubro de 2022.

André Luis Alves de Santana
Diretor de Baixa e Acervo

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8004233-22.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. V. B. D. S.
Advogado: Clever Augusto Jatoba Miranda (OAB:BA24938)
Requerido: F. C. A. D. S.
Advogado: Joao Henrique Matos Amancio (OAB:BA24131)
Advogado: Arlindo Gomes Do Prado (OAB:BA4089)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6733.

Processo nº : 8004233-22.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)

Requerente : RODRIGO VILAS BOAS DE SENA

Requerido : FERNANDA COSTA ABREU DE SENA

ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS REMANESCENTES

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se o responsável tributário, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis , diligencie o devido recolhimento das custas processuais, conforme demonstrativo de Cálculos das Custas Remanescentes e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, que segue anexo., sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no art. 4º do Ato Conjunto nº14, de 24 de setembro de 2019.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de outubro de 2022.

André Luis Alves de Santana
Diretor de Baixa e Acervo

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8082443-19.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucas Yuri Bispo Pinto
Advogado: Silvia Cristina Bastos De Andrade (OAB:BA51398)
Reu: Ernande Gomes Pinto

Intimação:

Vistos.

Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS movida por LUCAS YURI BISPO PINTO em face de ERNANDE GOMES PINTO, ambos devidamente qualificados, conforme fatos e fundamentos aduzidos na inicial ( ID 124966623).

No curso do processo as partes avençaram acerca da prestação de alimentos, conforme a petição de ID 204644135.

A transação em apreço versa sobre objeto lícito, enquanto que o artigo 840 do Código Civil preceitua que as partes podem prevenir litígios mediante concessões mútuas, sendo que a avença acima entabulada abordou os pontos que constituem objeto desta demanda.

Isto posto, homologo, por sentença, o acordo de vontade firmado pelas partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID 204644135), para que produza seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b do CPC.

Despicienda a intervenção do Ministério Público tendo em vista que as partes são maiores e capazes.

Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Isento de custas por deferir em favor das partes a gratuidade da Justiça.

P.I.

Salvador, 21 de outubro de 2022.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060101-82.2019.8.05.0001 Separação Litigiosa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. M. T. D. B.
Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119)
Advogado: Alexander Short Andrade (OAB:BA39791)
Advogado: Bruna Elis Da Silva Lopes (OAB:BA43448)
Advogado: Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti (OAB:BA12918)
Reu: D. T. A. D. B.
Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067)
Advogado: Jose Jorge Costa Figueiredo Junior (OAB:BA54762)
Advogado: Alion Augusto De Oliveira Garrido (OAB:BA49848)
Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900)
Advogado: Raphael De Azevedo Andrade (OAB:BA57400)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6733.

Processo nº : 8060101-82.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)

Requerente : JOSE MATHEUS TEIXEIRA DE BULHOES

Requerido : DANIELA TEIXEIRA ARAUJO DE BULHOES

ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS REMANESCENTES

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se o responsável tributário, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis , diligencie o devido recolhimento das custas processuais, conforme demonstrativo de Cálculos das Custas Remanescentes e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, que segue anexo., sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no art. 4º do Ato Conjunto nº14, de 24 de setembro de 2019.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 11 de outubro de 2022.

André Luis Alves de Santana

Diretor de Baixa e Acervo

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060101-82.2019.8.05.0001 Separação Litigiosa
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. M. T. D. B.
Advogado: Fabio Dos Santos Costa (OAB:BA35119)
Advogado: Alexander Short Andrade (OAB:BA39791)
Advogado: Bruna Elis Da Silva Lopes (OAB:BA43448)
Advogado: Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti (OAB:BA12918)
Reu: D. T. A. D. B.
Advogado: Diego Silva Souza (OAB:BA26067)
Advogado: Jose Jorge Costa Figueiredo Junior (OAB:BA54762)
Advogado: Alion Augusto De Oliveira Garrido (OAB:BA49848)
Advogado: Leandro Neves De Souza (OAB:BA25900)
Advogado: Raphael De Azevedo Andrade (OAB:BA57400)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380,

Fone: 3320-6733.

Processo nº : 8060101-82.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : SEPARAÇÃO LITIGIOSA (141)

Requerente : JOSE MATHEUS TEIXEIRA DE BULHOES

Requerido : DANIELA TEIXEIRA ARAUJO DE BULHOES

ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS REMANESCENTES

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


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