Capital - 2ª vara de família
Data de publicação | 03 Agosto 2023 |
Número da edição | 3386 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8165900-12.2022.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. H. S. R. J.
Advogado: Luana Velame Lima (OAB:BA61441)
Requerido: E. D. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8165900-12.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ADSON HENRIQUE SOUZA RAMOS JUNIOR | ||
Advogado(s): LUANA VELAME LIMA (OAB:BA61441) | ||
REQUERIDO: ELIZAMA DOS SANTOS COSTA | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, formulada por ADSON HENRIQUE SOUZA RAMOS JUNIOR, em face de ELIZAMA DOS SANTOS COSTA, ambos qualificados nos autos, ID 294655841.
As partes antes identificadas celebraram autocomposição perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).
Realizada a audiência designada, as partes resolveram por fim ao conflito, na forma exposta no termo de audiência de ID 379760958.
O Ministério Público lançou Parecer, manifestando-se favoravelmente a homologação do Acordo através de sentença com resolução do mérito (ID 392748452)
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes, não se vislumbrando possíveis prejuízos às partes.
Os autos me vieram conclusos.
É o breve relatório.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 316, 334§11 c/c e 487, III, b, do CPC.
Sem custas, em face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.
P.I.C.
Arquivem-se.
SALVADOR - BA, 25 de julho de 2023.
GEANCARLOS SOUZA ALLMEIDA
Juiz Auxiliar de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8076581-33.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. S. D. S.
Advogado: Aldenora Nunes Araujo (OAB:BA69581)
Representante: G. L. D. S. E. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 2º VARA DE FAMÍLIA - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº : 8076581-33.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Revisão]
Requerente : AUTOR: IVANILDO SOUZA DA SILVA
Requerido : REPRESENTANTE: GABRIELA LEAL DA SILVA E SILVA
IVANILDO SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em face de B. DA S. E S. e J. L. DA S. e S., representadas pela genitora, srª Gabriela Leal da Silva e Silva, igualmente qualificadas, conforme consta na inicial.
Compulsando os autos, observa-se que Termo de Audiência no processo 0543349-56.2015.8.05.0001 o Autor requereu na 5ª cláusula a desistência desta ação tendo a parte Acionada concordado.
O Ministério Público emitiu parecer de ID 402353662 favorável a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Ciência ao Ministério Público.
Isento de custas ( ID 268960190).
P.I.
Salvador, 31 de julho de 2023.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8063653-16.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Moacir Barbosa De Melo
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Amanda Nobre Macedo Matos (OAB:BA66566)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Requerente: Fernando Sousa Santos
Requerido: Maria Do Carmo Santos De Melo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8063653-16.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MOACIR BARBOSA DE MELO e outros | ||
Advogado(s): AMANDA NOBRE MACEDO MATOS (OAB:BA66566), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823) | ||
REQUERIDO: MARIA DO CARMO SANTOS DE MELO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro a gratuidade da Justiça em favor do Requerente.
Determino que o Autor seja intimado, por seus advogados, para que traga aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial:
a) cópia da sentença e do termo de curatela.
b) cópia da certidão de casamento atualizada.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo não havendo o cumprimento, determino que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público.
Publique-se.
Salvador, 29 de julho de 2023.
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8121347-45.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Santos Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Samara De Carvalho Santos
Advogado: Tailine Sousa Silva (OAB:BA52020)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8121347-45.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Oferta]
AUTOR: JADSON SANTOS SILVA
REU: SÂMARA DE CARVALHO SANTOS
Designo o dia 20/09/2023, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento a ser realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família localizada no 1º andar do Fórum das Famílias.
Intimem-se as partes, pessoalmente / por meio eletrônico, a fim de que se façam presentes na audiência.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Publique-se.
Salvador, 24 de julho de 2023.
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8040481-79.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Jorge Conceicao
Advogado: Jamilton Santos Silva (OAB:BA61385)
Reu: Joao Pedro Bispo Conceicao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
DESPACHO
Processo nº : 8040481-79.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : ANTONIO JORGE CONCEICAO
Requerido : JOÃO PEDRO BISPO CONCEIÇÃO
Designo o dia 22/09/2023, às 10:00 horas para audiência de conciliação a ser realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família localizada no 1º andar do Fórum das Famílias.
Cite-se / Intime-se o Acionado, pessoalmente / por meio eletrônico ( os dados foram informados na petição de ID 367097578) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, começando o prazo a correr a partir da audiência, caso as partes não façam acordo.
Intime-se o Autor, pessoalmente / por meio eletrônico, a fim de que se faça presente na audiência designada.
Publique-se.
Salvador, 24 de julho de 2023
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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