Capital - 2ª vara de família

Data de publicação03 Agosto 2023
Número da edição3386
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8165900-12.2022.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. H. S. R. J.
Advogado: Luana Velame Lima (OAB:BA61441)
Requerido: E. D. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C ALIMENTOS C/C GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, formulada por ADSON HENRIQUE SOUZA RAMOS JUNIOR, em face de ELIZAMA DOS SANTOS COSTA, ambos qualificados nos autos, ID 294655841.

As partes antes identificadas celebraram autocomposição perante o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC).

Realizada a audiência designada, as partes resolveram por fim ao conflito, na forma exposta no termo de audiência de ID 379760958.

O Ministério Público lançou Parecer, manifestando-se favoravelmente a homologação do Acordo através de sentença com resolução do mérito (ID 392748452)

O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes, não se vislumbrando possíveis prejuízos às partes.

Os autos me vieram conclusos.

É o breve relatório.

Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 316, 334§11 c/c e 487, III, b, do CPC.

Sem custas, em face do que dispõe o art. 21, da Resolução TJBA nº 24/2015.

P.I.C.

Arquivem-se.


SALVADOR - BA, 25 de julho de 2023.

GEANCARLOS SOUZA ALLMEIDA

Juiz Auxiliar de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8076581-33.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. S. D. S.
Advogado: Aldenora Nunes Araujo (OAB:BA69581)
Representante: G. L. D. S. E. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 2º VARA DE FAMÍLIA - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@tjba.jus.br


SENTENÇA




Processo nº : 8076581-33.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Revisão]

Requerente : AUTOR: IVANILDO SOUZA DA SILVA

Requerido : REPRESENTANTE: GABRIELA LEAL DA SILVA E SILVA


IVANILDO SOUZA DA SILVA, devidamente qualificado ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS em face de B. DA S. E S. e J. L. DA S. e S., representadas pela genitora, srª Gabriela Leal da Silva e Silva, igualmente qualificadas, conforme consta na inicial.

Compulsando os autos, observa-se que Termo de Audiência no processo 0543349-56.2015.8.05.0001 o Autor requereu na 5ª cláusula a desistência desta ação tendo a parte Acionada concordado.

O Ministério Público emitiu parecer de ID 402353662 favorável a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.

Ciência ao Ministério Público.

Isento de custas ( ID 268960190).

P.I.

Salvador, 31 de julho de 2023.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8063653-16.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Moacir Barbosa De Melo
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Amanda Nobre Macedo Matos (OAB:BA66566)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Requerente: Fernando Sousa Santos
Requerido: Maria Do Carmo Santos De Melo
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


Defiro a gratuidade da Justiça em favor do Requerente.

Determino que o Autor seja intimado, por seus advogados, para que traga aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial:

a) cópia da sentença e do termo de curatela.

b) cópia da certidão de casamento atualizada.

Cumprida a diligência ou decorrido o prazo não havendo o cumprimento, determino que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público.

Publique-se.

Salvador, 29 de julho de 2023.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8121347-45.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Santos Silva
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Samara De Carvalho Santos
Advogado: Tailine Sousa Silva (OAB:BA52020)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.

E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br


DESPACHO




Processo nº : 8121347-45.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Oferta]

AUTOR: JADSON SANTOS SILVA

REU: SÂMARA DE CARVALHO SANTOS


Designo o dia 20/09/2023, às 10:00 horas para audiência de instrução e julgamento a ser realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família localizada no 1º andar do Fórum das Famílias.

Intimem-se as partes, pessoalmente / por meio eletrônico, a fim de que se façam presentes na audiência.

Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.

Publique-se.

Salvador, 24 de julho de 2023.

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8040481-79.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Jorge Conceicao
Advogado: Jamilton Santos Silva (OAB:BA61385)
Reu: Joao Pedro Bispo Conceicao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.


DESPACHO




Processo nº : 8040481-79.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alimentos]

Requerente : ANTONIO JORGE CONCEICAO

Requerido : JOÃO PEDRO BISPO CONCEIÇÃO


Designo o dia 22/09/2023, às 10:00 horas para audiência de conciliação a ser realizada, de forma presencial, na Sala de Audiências da 2ª Vara de Família localizada no 1º andar do Fórum das Famílias.

Cite-se / Intime-se o Acionado, pessoalmente / por meio eletrônico ( os dados foram informados na petição de ID 367097578) para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, começando o prazo a correr a partir da audiência, caso as partes não façam acordo.

Intime-se o Autor, pessoalmente / por meio eletrônico, a fim de que se faça presente na audiência designada.

Publique-se.

Salvador, 24 de julho de 2023

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

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