Capital - 2� vara de fam�lia

Data de publicação21 Novembro 2023
Gazette Issue3456
body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8098364-47.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. M. A. D. S.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Requerente: T. D. S. S.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

SARAH MAELLE ALVES DA SILVA e THOBIAS DOS SANTOS SILV, devidamente qualificados na inicial e através de advogado constituído, ingressaram perante este Juízo com AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS, acostando termo de ajuste id. 402424679, em que informam o interesse mútuo de dissolver a união, sem possibilidade de reconciliação, ressaltando que tiveram filhos menores em comum.

Acostaram os documentos pertinentes (ID 402424701-402426018).

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID 404081121).

Relatados, DECIDO.

Compulsando os autos, nota-se que na exordial, que segue assinada pelos conviventes, que as partes celebraram escritura pública de união estável e estão separados de fato, tendo observando todos os deveres recíprocos de assistência mútua e fidelidade, não incidindo em qualquer dos impedimentos constantes do art. 1.521, do CC.

No caso dos presentes autos, os requerentes mostraram-se firmes no intento de por fim ao vínculo, sendo regulares os termos propostos. Como se vê, inexistem pendências com relação aos requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 731 do CPC, tendo os interessados chegado a um consenso quanto à observância de todas as questões obrigatórias.

Ante o exposto, JULGO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro nos arts. 731, 732 e 487, III, b, do CPC, e HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID 402424679), a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO havida entre THOBIAS DOS SANTOS SILVA e SARAH MAELLE ALVES DA SILVA, que será regida nos termos do quanto ajustado, em relação à extinção da união existente, à guarda e aos alimentos da filha, consignando que não há bens a partilhar.

Ciência ao MP.

Custas remanescentes, se houver, pelos Requerentes, não havendo fixação de honorários advocatícios em face à ausência de litígio, e observada a Gratuidade da Justiça, que ora defiro.

Expeça-se MANDADO para averbação à margem da respectiva escritura de Declaração da União Estável, devendo ser encaminhada juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado e da citada escritura, que segue no ID 402426012.

Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos oportunamente com a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Salvador/BA, 13 de novembro de 2023


Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito Auxiliar

GRM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8029130-80.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. A. M.
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Rafael Renan Amaral De Oliveira (OAB:BA41254)
Reu: J. D. S. G.
Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309)
Advogado: Cleudes Cerqueira De Freitas Junior (OAB:BA69498)
Advogado: Alex Tambone (OAB:BA69299)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.


DESPACHO




Processo nº : 8029130-80.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fixação]

Requerente : CRISTIANE ALMEIDA MARTINS

Requerido : JERONIMO DE SENA GUEDES


Processo já sentenciado.

Publique-se.

Salvador, 14 de outubro de 2023

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0520273-71.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Catarina Mendes Landim
Advogado: Antonio Raul Borges Palmeira (OAB:BA5702)
Advogado: Luiz Henrique Camandaroba Castelo Requiao (OAB:BA28837)
Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117)
Advogado: Selmo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA35164)
Advogado: Antonio Carlos Saback Alves Junior (OAB:BA61906)
Terceiro Interessado: Anailde Mendes De Souza
Representado: Aloysio Braga Landim
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.


DESPACHO




Processo nº : 0520273-71.2013.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fixação]

Requerente : CATARINA MENDES LANDIM

Requerido : ALOYSIO BRAGA LANDIM


Proceda a intimação do Executado, por carta precatória, conforme requerido na petição de ID 415112147.

Proceda a pesquisa no PREVJUD para localização de possível vinculo empregatício do Executado.

Publique-se.

Salvador, 20 de novembro de 2023

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0520273-71.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Catarina Mendes Landim
Advogado: Antonio Raul Borges Palmeira (OAB:BA5702)
Advogado: Luiz Henrique Camandaroba Castelo Requiao (OAB:BA28837)
Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117)
Advogado: Selmo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA35164)
Advogado: Antonio Carlos Saback Alves Junior (OAB:BA61906)
Terceiro Interessado: Anailde Mendes De Souza
Representado: Aloysio Braga Landim
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.


DESPACHO




Processo nº : 0520273-71.2013.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fixação]

Requerente : CATARINA MENDES LANDIM

Requerido : ALOYSIO BRAGA LANDIM


Proceda a intimação do Executado, por carta precatória, conforme requerido na petição de ID 415112147.

Proceda a pesquisa no PREVJUD para localização de possível vinculo empregatício do Executado.

Publique-se.

Salvador, 20 de novembro de 2023

Cenina Maria Cabral Saraiva

Juíza de Direito

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8025411-85.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. R. D. S.
Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297)
Requerido: R. D. C. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Defiro a gratuidade da Justiça.

Designo o dia 01/09/2023, às...

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