Capital - 2� vara de fam�lia
Data de publicação | 21 Novembro 2023 |
Gazette Issue | 3456 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8098364-47.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. M. A. D. S.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Requerente: T. D. S. S.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Danielle Marques De Cerqueira (OAB:BA26336)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6733 - email: 1cifamilia@tjba.jus.br
Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8098364-47.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SARAH MAELLE ALVES DA SILVA e outros (2) | ||
Advogado(s): DANIELLE MARQUES DE CERQUEIRA (OAB:BA26336) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos.
SARAH MAELLE ALVES DA SILVA e THOBIAS DOS SANTOS SILV, devidamente qualificados na inicial e através de advogado constituído, ingressaram perante este Juízo com AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL C/C GUARDA E ALIMENTOS, acostando termo de ajuste id. 402424679, em que informam o interesse mútuo de dissolver a união, sem possibilidade de reconciliação, ressaltando que tiveram filhos menores em comum.
Acostaram os documentos pertinentes (ID 402424701-402426018).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à homologação do acordo (ID 404081121).
Relatados, DECIDO.
Compulsando os autos, nota-se que na exordial, que segue assinada pelos conviventes, que as partes celebraram escritura pública de união estável e estão separados de fato, tendo observando todos os deveres recíprocos de assistência mútua e fidelidade, não incidindo em qualquer dos impedimentos constantes do art. 1.521, do CC.
No caso dos presentes autos, os requerentes mostraram-se firmes no intento de por fim ao vínculo, sendo regulares os termos propostos. Como se vê, inexistem pendências com relação aos requisitos previstos nos incisos I a IV do artigo 731 do CPC, tendo os interessados chegado a um consenso quanto à observância de todas as questões obrigatórias.
Ante o exposto, JULGO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro nos arts. 731, 732 e 487, III, b, do CPC, e HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes e que constitui parte integrante deste decisum (ID 402424679), a fim de produzir seus jurídicos e legais efeitos, DECLARANDO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO havida entre THOBIAS DOS SANTOS SILVA e SARAH MAELLE ALVES DA SILVA, que será regida nos termos do quanto ajustado, em relação à extinção da união existente, à guarda e aos alimentos da filha, consignando que não há bens a partilhar.
Ciência ao MP.
Custas remanescentes, se houver, pelos Requerentes, não havendo fixação de honorários advocatícios em face à ausência de litígio, e observada a Gratuidade da Justiça, que ora defiro.
Expeça-se MANDADO para averbação à margem da respectiva escritura de Declaração da União Estável, devendo ser encaminhada juntamente com cópia da certidão de trânsito em julgado e da citada escritura, que segue no ID 402426012.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos oportunamente com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 13 de novembro de 2023
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
GRM
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8029130-80.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. A. M.
Advogado: Herimarcia Dourado Farias Santana (OAB:BA49620)
Advogado: Marcos Antonio Dourado Alves Farias (OAB:BA34223)
Advogado: Rafael Renan Amaral De Oliveira (OAB:BA41254)
Reu: J. D. S. G.
Advogado: Ingrid Rayane Oliveira Matos (OAB:BA71309)
Advogado: Cleudes Cerqueira De Freitas Junior (OAB:BA69498)
Advogado: Alex Tambone (OAB:BA69299)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
DESPACHO
Processo nº : 8029130-80.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : CRISTIANE ALMEIDA MARTINS
Requerido : JERONIMO DE SENA GUEDES
Processo já sentenciado.
Publique-se.
Salvador, 14 de outubro de 2023
Cenina Maria Cabral Saraiva
Juíza de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0520273-71.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Catarina Mendes Landim
Advogado: Antonio Raul Borges Palmeira (OAB:BA5702)
Advogado: Luiz Henrique Camandaroba Castelo Requiao (OAB:BA28837)
Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117)
Advogado: Selmo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA35164)
Advogado: Antonio Carlos Saback Alves Junior (OAB:BA61906)
Terceiro Interessado: Anailde Mendes De Souza
Representado: Aloysio Braga Landim
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
DESPACHO
Processo nº : 0520273-71.2013.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : CATARINA MENDES LANDIM
Requerido : ALOYSIO BRAGA LANDIM
Proceda a intimação do Executado, por carta precatória, conforme requerido na petição de ID 415112147.
Proceda a pesquisa no PREVJUD para localização de possível vinculo empregatício do Executado.
Publique-se.
Salvador, 20 de novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0520273-71.2013.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Catarina Mendes Landim
Advogado: Antonio Raul Borges Palmeira (OAB:BA5702)
Advogado: Luiz Henrique Camandaroba Castelo Requiao (OAB:BA28837)
Advogado: David Welteman Ferreira Aragao (OAB:BA47117)
Advogado: Selmo Alves Dos Santos Junior (OAB:BA35164)
Advogado: Antonio Carlos Saback Alves Junior (OAB:BA61906)
Terceiro Interessado: Anailde Mendes De Souza
Representado: Aloysio Braga Landim
Advogado: Vinicius Souza Sodre Filho (OAB:BA33850)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
DESPACHO
Processo nº : 0520273-71.2013.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : CATARINA MENDES LANDIM
Requerido : ALOYSIO BRAGA LANDIM
Proceda a intimação do Executado, por carta precatória, conforme requerido na petição de ID 415112147.
Proceda a pesquisa no PREVJUD para localização de possível vinculo empregatício do Executado.
Publique-se.
Salvador, 20 de novembro de 2023
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8025411-85.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. R. D. S.
Advogado: David Costa Da Conceicao (OAB:BA34297)
Requerido: R. D. C. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8025411-85.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: IRAILDES ROCHA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): DAVID COSTA DA CONCEICAO (OAB:BA34297) | ||
REQUERIDO: RAILTON DA CONCEICAO SANTOS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Defiro a gratuidade da Justiça.
Designo o dia 01/09/2023, às...
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