Capital - 2ª vara de família
Data de publicação | 16 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3493 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024103-14.2023.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: L. S. B.
Requerente: G. H. D. J. S.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Menor: E. H. B. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1º Cartório Integrado de Família - Comarca de Salvador / Bahia
1ª, 2ª, 3º, 7ª e 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8024103-14.2023.8.05.0001 |
REQUERENTE: GENESIO HERBERT DE JESUS SANTOS |
Advogado(s): CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB:BA73324) |
REPRESENTANTE: LAIS SANTANA BEZERRA |
Advogado(s): |
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA
Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte Autora, por seu(ua) advogado (a) / Defensor(a) Público(a), acerca da certidão do Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2023
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO
0506828-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aline Braga Dias
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Elton Uillian Santos Silva
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª - 2ª - 3ª - 7ª e 8ª Varas de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br, salvador2vfamilia@tjba.jus.br, salvador3vfamilia@tjba.jus.br, salvador7vfamilia@tjba.jus.br, salvador8vfamilia@tjba.jus.br |
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NO FEITO
Processo nº : 0506828-73.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Busca e Apreensão de Menores, Guarda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ALINE BRAGA DIAS
INTERESSADO: ELTON UILLIAN SANTOS SILVA
De Ordem do (a) Exmo. (a) Sr (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, Capital do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada para que, em 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção.
Destinatário: ALINE BRAGA DIAS, residente na Rua Ubirajara Rosas, 52, Itinga, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42738-870. Tel.: (71) 99340-5882. E-mail: alinebraga1613@gmail.com
Eu, BARBARA LUISA SILVA MARTUSCELLI AZEVEDO, o digitei. Salvador, 15 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Bárbara Martuscelli
Subescrivã designada
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0501698-05.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria De Fatima Argolo Cunha
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:BA22701)
Advogado: Isadora Lima Sapucaia (OAB:BA41251)
Interessado: Paulo Henrique Cunha Gramacho
Interessado: Ana Vitoria Cunha Gramacho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6733 - email: salvador2vfamilia@tjba.jus.br
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501698-05.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA ARGOLO CUNHA | ||
Advogado(s): SABRINA DOURADO FRANCA ANDRADE (OAB:BA22701), ISADORA LIMA SAPUCAIA (OAB:BA41251) | ||
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE CUNHA GRAMACHO e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
A teor do que diz a Certidão id. 386015127, intime-se a parte autora, pela Defensoria Pública, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, praticando os atos que lhe competir, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, III do CPC).
Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente, por mandado, para a mesma finalidade e no mesmo prazo (art. 485, III, § 1º do CPC), atentando-se à validade das intimações realizadas na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Não havendo manifestação, intime-se a parte Requerida, caso tenha contestado, para os fins do art. 485, § 6º, do CPC, ciente de que na ausência de manifestação e/ou de suprimento da falta que impede o prosseguimento, o processo será extinto por abandono.
Após, abram vistas Ministério Público, sendo caso de intervenção obrigatória.
Diligências necessárias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de setembro de 2023
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8143450-75.2022.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. L. G. D. A.
Advogado: Daniel Santos Dantas (OAB:BA25995)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: A. M. D. S.
Advogado: Daniel Santos Dantas (OAB:BA25995)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: V. M. D. S.
Requerido: J. A. M. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA
Processo: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) n. 8143450-75.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ADILSON LUIZ GALIZA DE AMORIM, ANDREIA MADALENA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: VANESSA MARES DOS SANTOS, J. A. M. D. S. | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos.
Trata-se de ação de guarda ajuizada por ADILSON LUIZ GALIZA DE AMORIM e ANDREIA MADALENA DOS SANTOS em face de VANESSA MARES DOS SANTOS, na qual o 1º Requerente alega que é avô paterno de J.A.M.S., nascida em 17/05/2016, mas que o seu filho, Adson Luis Conceição de Amorim, não chegou a registrar a filha; narra que a criança está sob seus cuidados desde o nascimento, quando a genitora lhe entregou por entender que ele e a companheira (2ª Requerente) teriam melhores condições para prover o sustento da infante, conforme petição inicial de ID 237868073.
Parecer Ministerial desfavorável à concessão da guarda provisória ao ID 247133283.
Brevemente relatados, DECIDO.
A guarda serve para regularizar a situação da criança e do adolescente, permitindo que a família substituta ou responsável, pratique os atos necessários para cumprir sua obrigação de garantir assistência material, moral e educacional. No caso em tela, embora os Requerentes aleguem que a genitora entregou a criança e que o Sr. Adilson é avô paterno deste, não vislumbro o periculum in mora necessário à concessão da guarda provisória da menor ao autores sem que se perfectibilize o contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para realização da audiência de videoconciliação, a qual designo para o dia 25/09/2023 14:30 h, em uma das salas de audiência virtual do CEJUSC FAMÍLIA, observando-se o que consta no art. 334, §4º, I do CPC.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acima designada, advertindo-as de que o seu não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo fixada a multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Cite-se e intime-se a parte suplicada, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, I, CPC) ou do protocolo do pedido inserto no art. 335, II do CPC, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Autora.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 19 de julho de 2023
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
GRM
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8137100-08.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jacivalda Santana
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Lamauri Alfredo Dos Santos
Intimação: ...
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