Capital - 2ª vara de família

Data de publicação16 Janeiro 2024
Gazette Issue3493
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8024103-14.2023.8.05.0001 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: L. S. B.
Requerente: G. H. D. J. S.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Menor: E. H. B. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1º Cartório Integrado de Família - Comarca de Salvador / Bahia

1ª, 2ª, 3º, 7ª e 8ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733.

Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8024103-14.2023.8.05.0001

REQUERENTE: GENESIO HERBERT DE JESUS SANTOS

Advogado(s): CAROLINA CASTRO CERQUEIRA (OAB:BA73324)

REPRESENTANTE: LAIS SANTANA BEZERRA

Advogado(s):


ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA


Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte Autora, por seu(ua) advogado (a) / Defensor(a) Público(a), acerca da certidão do Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.

Salvador/BA, 20 de setembro de 2023

MÁRCIA SUZANE MACEDO BARRETTO DA SILVA

Servidor(a)

Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO

0506828-73.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aline Braga Dias
Terceiro Interessado: Defensoria Pública
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Elton Uillian Santos Silva

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

1ª - 2ª - 3ª - 7ª e 8ª Varas de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

e-mail: salvador1vfamilia@tjba.jus.br, salvador2vfamilia@tjba.jus.br, salvador3vfamilia@tjba.jus.br, salvador7vfamilia@tjba.jus.br, salvador8vfamilia@tjba.jus.br


MANDADO DE INTIMAÇÃO - PROSSEGUIMENTO NO FEITO


Processo nº : 0506828-73.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Busca e Apreensão de Menores, Guarda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

INTERESSADO: ALINE BRAGA DIAS

INTERESSADO: ELTON UILLIAN SANTOS SILVA


De Ordem do (a) Exmo. (a) Sr (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR, Capital do Estado da Bahia, na forma da Lei, etc

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A INTIMAÇÃO da pessoa a seguir relacionada para que, em 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, sob pena de extinção.

Destinatário: ALINE BRAGA DIAS, residente na Rua Ubirajara Rosas, 52, Itinga, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42738-870. Tel.: (71) 99340-5882. E-mail: alinebraga1613@gmail.com

Eu, BARBARA LUISA SILVA MARTUSCELLI AZEVEDO, o digitei. Salvador, 15 de janeiro de 2024.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

Bárbara Martuscelli

Subescrivã designada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0501698-05.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Maria De Fatima Argolo Cunha
Advogado: Sabrina Dourado Franca Andrade (OAB:BA22701)
Advogado: Isadora Lima Sapucaia (OAB:BA41251)
Interessado: Paulo Henrique Cunha Gramacho
Interessado: Ana Vitoria Cunha Gramacho

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8143450-75.2022.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. L. G. D. A.
Advogado: Daniel Santos Dantas (OAB:BA25995)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerente: A. M. D. S.
Advogado: Daniel Santos Dantas (OAB:BA25995)
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Requerido: V. M. D. S.
Requerido: J. A. M. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR - BA



Processo: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) n. 8143450-75.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: ADILSON LUIZ GALIZA DE AMORIM, ANDREIA MADALENA DOS SANTOS

Advogado(s):
REQUERIDO: VANESSA MARES DOS SANTOS, J. A. M. D. S.

Advogado(s):
DECISÃO


Vistos.

Trata-se de ação de guarda ajuizada por ADILSON LUIZ GALIZA DE AMORIM e ANDREIA MADALENA DOS SANTOS em face de VANESSA MARES DOS SANTOS, na qual o 1º Requerente alega que é avô paterno de J.A.M.S., nascida em 17/05/2016, mas que o seu filho, Adson Luis Conceição de Amorim, não chegou a registrar a filha; narra que a criança está sob seus cuidados desde o nascimento, quando a genitora lhe entregou por entender que ele e a companheira (2ª Requerente) teriam melhores condições para prover o sustento da infante, conforme petição inicial de ID 237868073.

Parecer Ministerial desfavorável à concessão da guarda provisória ao ID 247133283.

Brevemente relatados, DECIDO.

A guarda serve para regularizar a situação da criança e do adolescente, permitindo que a família substituta ou responsável, pratique os atos necessários para cumprir sua obrigação de garantir assistência material, moral e educacional. No caso em tela, embora os Requerentes aleguem que a genitora entregou a criança e que o Sr. Adilson é avô paterno deste, não vislumbro o periculum in mora necessário à concessão da guarda provisória da menor ao autores sem que se perfectibilize o contraditório, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.

Remetam-se os autos ao CEJUSC, para realização da audiência de videoconciliação, a qual designo para o dia 25/09/2023 14:30 h, em uma das salas de audiência virtual do CEJUSC FAMÍLIA, observando-se o que consta no art. 334, §4º, I do CPC.

Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acima designada, advertindo-as de que o seu não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo fixada a multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º do CPC).

Cite-se e intime-se a parte suplicada, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência (art. 335, I, CPC) ou do protocolo do pedido inserto no art. 335, II do CPC, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela Autora.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador/BA, 19 de julho de 2023

Geancarlos de Souza Almeida

Juiz de Direito Auxiliar

GRM

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8137100-08.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jacivalda Santana
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Lamauri Alfredo Dos Santos

Intimação: ...

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