Capital - 2� vara de fam�lia
Data de publicação | 26 Janeiro 2024 |
Gazette Issue | 3501 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8080078-21.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Genesio Menezes Neto
Advogado: Fabiana Cristina Vergani (OAB:BA22462)
Representado: Iris Flávia De Carvalho Oliveira Menezes
Advogado: Paulo Eduardo Bittencourt Santos (OAB:BA52335)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8080078-21.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : REPRESENTADO: GENESIO MENEZES NETO
Requerido : REPRESENTADO: IRIS FLÁVIA DE CARVALHO OLIVEIRA MENEZES
Vistos, etc.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de novembro de 2023
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8080078-21.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Genesio Menezes Neto
Advogado: Fabiana Cristina Vergani (OAB:BA22462)
Representado: Iris Flávia De Carvalho Oliveira Menezes
Advogado: Paulo Eduardo Bittencourt Santos (OAB:BA52335)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família - Antiga 4ª Vara de Família (Decreto Judiciário nº 444, 30/07/2019)
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador-BA.
E-mail: salvador4vfamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8080078-21.2023.8.05.0001
Classe - Assunto : [Exoneração]
Requerente : REPRESENTADO: GENESIO MENEZES NETO
Requerido : REPRESENTADO: IRIS FLÁVIA DE CARVALHO OLIVEIRA MENEZES
Vistos, etc.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória, (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
P. I. Cumpra-se.
Salvador, 29 de novembro de 2023
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8131760-20.2020.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonia De Souza Barreto
Advogado: Aderbal De Almeida Neto (OAB:BA55314)
Advogado: Walter Melo Nascimento Junior (OAB:BA9676)
Advogado: Josevan Dos Santos Silva (OAB:BA64444)
Requerido: Isabel Rocha Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cemitério Campo Santo
Terceiro Interessado: Secretaria De Segurança Pública
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6733 - email: 1cifamilia@tjba.jus.br
Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8131760-20.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ANTONIA DE SOUZA BARRETO | ||
Advogado(s): ADERBAL DE ALMEIDA NETO (OAB:BA55314), WALTER MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB:BA9676), JOSEVAN DOS SANTOS SILVA (OAB:BA64444) | ||
REQUERIDO: ISABEL ROCHA SILVA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte autora para que promova as diligências cabíveis a fim de serem efetivadas as diligência determinadas nos ofícios de ids. 398019123 e 398019126. Depois, com a disponibilização do material genético, oficie-se o Laboratório constante da petição de id. 416992633 para que promova a sua coleta e realização do exame competente.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2024
Geancarlos de Souza Almeida
Juiz de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8150286-64.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. D. A. F.
Advogado: Marcia Ribeiro Leal (OAB:BA9143)
Requerente: M. G. D. D. A.
Advogado: Marcia Ribeiro Leal (OAB:BA9143)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR / BAHIA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
1ª, 2ª, 3ª, 7ª E 8ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380,
Fone: 3320-6733.
Processo nº : 8150286-64.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Requerente : MANOEL DIAS DE ALBUQUERQUE FILHO e outros
Requerido :
ATO ORDINATÓRIO COBRANÇA DE CUSTAS REMANESCENTES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes para tomarem conhecimento das custas remanescentes calculadas, conforme certidão de ID 428551097, devendo efetuar o pagamento do DAJE de ID 428551103, apresentando nos autos o respectivo comprovante de pagamento.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de janeiro de 2024.
Vinnicius Bagano de Brito
Diretor de Secretaria
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8068408-83.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. A. D. S.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Exequente: J. A. D. S.
Advogado: Ana Catarina Meira Conor De Oliveira (OAB:BA57020)
Executado: D. E. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 1º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320-6733 - email...
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