Capital - 2� vara privativa de t�xicos

Data de publicação07 Novembro 2023
Gazette Issue3447
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0506867-41.2017.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Joseval Sebastião Ramos

Despacho:

body { font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; text-align: justify; line-height: 100%; } PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0320621-39.2014.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelado: Eder Santos Da Silva
Advogado: Paulo Roberto Castro Santana (OAB:BA19816)
Advogado: Leonardo Moreira Campos (OAB:BA32015)
Advogado: Andre Luiz Correia De Amorim (OAB:BA20590)
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado no ID 413106046, relativamente ao sentenciado EDER SANTOS SILVA, condenado ao cumprimento da pena definitiva de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 510 dias-multa, conforme acórdão de ID 413105555, que reformou parcialmente a sentença de ID 168045656, expeça-se GUIA DEFINITIVA para o cumprimento da pena, encaminhando-se à 1ª VEP para execução.

Cumpra-se as determinações contidas na sentença condenatória, parte final (ofícios ao TRE, CEDEP, SENAD Comando do Exército), e lance-se o nome do Réu no rol dos culpados.

Após, arquivem-se, dando-se baixa definitiva dos autos.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1° de novembro de 2023.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0500851-66.2020.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Josimar Sousa Santos
Advogado: Pedro Henrique De Sousa Ribeiro (OAB:BA59663)

Despacho:

Trata-se de autos retornados do segundo grau, tendo sido certificado o trânsito em julgado no ID 417013327, da decisão que absolveu o réu Josimar Sousa Santos, conforme acórdão lançado no ID 417013316.

Uma vez adotadas as providências necessárias, arquive-se, dando-se baixa definitiva dos autos.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1° de novembro de 2023.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0509419-08.2019.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Apelado: Lucas Pereira Pena De Oliveira
Advogado: Jackson Dos Santos Menezes Barreto (OAB:BA61102)
Advogado: Jonathas De Jesus Mota (OAB:BA59581)
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0510203-48.2020.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Josemar De Jesus Silva
Advogado: Eltonclei Albergaria Lopes (OAB:BA49742)
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498)
Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755)
Reu: Silvano Ferreira De Alcantara
Advogado: Eltonclei Albergaria Lopes (OAB:BA49742)
Advogado: Andre Luis Do Nascimento Lopes (OAB:BA34498)
Advogado: Andreia Luciara Alves Da Silva Lopes (OAB:BA14755)
Terceiro Interessado: Reinaldo Batista Costa

Despacho:

Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado no ID 413237264, relativamente aos sentenciados no presente feito, tendo sido o réu Silvano Ferreira Alcântara condenado ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 166 dias-multa, e absolvido o réu Josemar de Jesus Silva, conforme sentença de ID 168638589, mantida integralmente pelo acórdão constante no ID 413237011, expeça-se CARTA DE GUIA com relação ao réu Silvano, encaminhando-se à VEPMA para os devidos fins.

Outrossim, cumpra-se as determinações contidas na sentença condenatória, parte final (ofícios ao TRE, CEDEP, SENAD Comando do Exército), e lance-se o nome do Réu condenado no rol dos culpados.

Após, arquive-se, dando-se baixa definitiva dos autos.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1° de novembro de 2023.

Horácio Moraes Pinheiro

Juiz de Direito

tyle> PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0505151-13.2016.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Roberto Dias Rosa
Reu: Luan Santos Araujo De Jesus
Advogado: Adilson Dantas Conceicao (OAB:BA17377)
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Taiane Carla
Terceiro Interessado: Rafael De Tal
Terceiro Interessado: Lucas Argolo Carvalho
Terceiro Interessado: Antonio De Tal
Terceiro Interessado: Raul Santos
Terceiro Interessado: Maria Das Dores
Terceiro Interessado: Ruy Vaz

Despacho:

Devidamente certificado nos autos o trânsito em julgado da decisão do STJ (ID 415628719), sendo reconhecida extinta a punibilidade do réu Marcos Roberto Dias Rosa em face da superveniência da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, conforme ID 415628720, pgs. 18/20.

Quanto ao réu Luan Santos...

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