Capital - 2ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Março 2022 |
Número da edição | 3064 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8077056-57.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelante: Elisangela Lima Gonzaga
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834)
Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8077056-57.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : APELANTE: ELISANGELA LIMA GONZAGA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: SHAYLYNE DE LIMA SILVA
Requerido : APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instancia Superior. Prazo 15 dias
Salvador/Bahia, 23 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0559874-11.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rita De Cassia Lisboa
Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517)
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 0559874-11.2018.8.05.0001
Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: RITA DE CASSIA LISBOA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO RODRIGUES VIEIRA
Requerido : INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instancia Superior. Prazo 15 dias
Salvador/Bahia, 23 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8007496-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rose Mary De Jesus Bandeira
Advogado: Jorge Emanuel Lobo Rodrigues De Miranda (OAB:BA18195)
Reu: Telefônica Brasil S.a.
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8007496-91.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: ROSE MARY DE JESUS BANDEIRA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JORGE EMANUEL LOBO RODRIGUES DE MIRANDA
Requerido : REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instancia Superior. Prazo 15 dias
Salvador/Bahia, 23 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8022363-89.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josiclei Conceicao Santana
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8022363-89.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: JOSICLEI CONCEICAO SANTANA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR
Requerido : REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instancia Superior. Prazo 15 dias
Salvador/Bahia, 23 de março de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JENIFFER PEREIRA ALMEIDA
Técnica Judiciária
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0506704-22.2021.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Facs Sc
Advogado: Andre Luis Guimaraes Godinho (OAB:BA17822)
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510)
Reu: Jurandy Souza Sobrinho
Advogado: Cassia Regina Castro Cordeiro Costa Pinto (OAB:BA17709)
Reu: Cassia Regina Castro Cordeiro Costa Pinto
Advogado: Cassia Regina Castro Cordeiro Costa Pinto (OAB:BA17709)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 0506704-22.2021.8.05.0001
AUTOR: FACS SC
REU: JURANDY SOUZA SOBRINHO, CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO
Vistos, etc.
Com supedâneo nos arts. 319, 320 e 321 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial esclarecendo se o procedimento se trata de um cumprimento provisório ou definitivo de sentença, bem como juntar aos autos o título executivo, adaptando-o ao quanto determinado nos artigos 523 e seguintes ou 536 e seguintes do CPC (conforme o caso), sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser cumprimento provisório de sentença, deverá a parte exequente recolher as custas iniciais conforme o valor executado, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.
Após, certificado o prazo, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se Cumpra-se.
Salvador, 12 de janeiro de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8048786-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Safra Sa
Autor: Lucas Bomfim Silva De Menezes
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:BA43732)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8048786-86.2021.8.05.0001
AUTOR: LUCAS BOMFIM SILVA DE MENEZES
REU: BANCO SAFRA SA
1. R.h.
2. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em igual prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de...
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