Capital - 2ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 08 Junho 2022 |
Gazette Issue | 3114 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8072750-74.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alessandra Godinho Fernandes
Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:SP372546)
Reu: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8072750-74.2022.8.05.0001
AUTOR: ALESSANDRA GODINHO FERNANDES
REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL
Vistos, etc.
Em que pese o(a) autor(a) ter atribuído à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), entendo ser este excessivo para a quantificação da pretensão deduzida na exordial.
O referido valor mostra-se abusivo e desprovido de razoabilidade, sobretudo porque apenas prejudicará a parte vencida, que deverá arcar com as custas processuais, considerando que eventuais honorários serão fixados com base no art. 82, § 8°, do CPC, já que a demanda objetiva uma obrigação de fazer (entrega de documentos), sem condenação pecuniária.
Deste modo, em atenção aos Princípios da Razoabilidade e Cooperação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo valor adequado à causa, sob pena de não o fazendo, ser realizado de ofício.
Após o cumprimento da diligência, ou do decurso do prazo sem manifestação do(a) acionante, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 07 de junho de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073248-73.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Alan Alves Cruz
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8137866-61.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gizelle Santana Bomfim
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8137866-61.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Bancários, Tutela de Urgência]
Requerente : AUTOR: GIZELLE SANTANA BOMFIM
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO
Requerido : REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado:
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.
Salvador, 7 de junho de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8035589-35.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genilde Santos Silva
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Advogado: Ana Paula Cabral Sousa (OAB:BA33892)
Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8035589-35.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Arrendamento Mercantil]
Requerente : AUTOR: GENILDE SANTOS SILVA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADENILSON MALHEIROS SANTOS SILVA, ANA PAULA CABRAL SOUSA
Requerido : RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - Advogado:
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.
Salvador, 5 de maio de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8136925-14.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Iara Soares Barreto
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Reu: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Paula Fernanda Borba Accioly (OAB:BA21269)
Ato...
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