Capital - 2ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 24 Maio 2022 |
Gazette Issue | 3103 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8032906-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Priscila Lima De Jesus
Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509)
Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8032906-25.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Seguro, Tarifas]
Requerente : AUTOR: PRISCILA LIMA DE JESUS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA
Requerido : REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Prazo de 15 dias.
Salvador, 23 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032063-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ultra Som Servicos Medicos Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Edmea Crispina Sacramento
Reu: Paulo Sergio Sacramento
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8032063-55.2022.8.05.0001
AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
REU: EDMEA CRISPINA SACRAMENTO, PAULO SERGIO SACRAMENTO
1. R.h.
2. Custas recolhidas, conforme documento anexado em ID.186472536.
3. Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 07 de julho de 2022, às 08:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 06, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 06:
LINK: guest.lifesize.com/3407835
EXTENSÃO:3407835
SENHA: 7 primeiros dígitos do processo
As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada. A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador Judicial em R$ 50,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a esse prévio depósito.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).
4.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada. Fica advertido o acionado do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
5. Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.
6. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado.
7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
SALVADOR, 20 de março de 2022
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8124313-44.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jana Maruska Buuda Da Matta
Advogado: Danilo Seixas Moraes Lima (OAB:BA32636)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8124313-44.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Bancários, Empréstimo consignado]
Requerente : AUTOR: JANA MARUSKA BUUDA DA MATTA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANILO SEIXAS MORAES LIMA
Requerido : REU: BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.
Salvador, 23 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8015136-48.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Silvio Luiz Santana De Oliveira Filho
Advogado: Igor Lucas Gouveia Baptista (OAB:BA38967)
Advogado: Diogo Franco De Meireles (OAB:BA26838)
Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº : 8015136-48.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Planos de Saúde, Assistência Judiciária Gratuita, Tratamento médico-hospitalar, Tutela de Urgência]
Autor/Apelado: AUTOR: SILVIO LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: IGOR LUCAS GOUVEIA BAPTISTA, DIOGO FRANCO DE MEIRELES
Réu/Apelante: REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
- Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES
Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, tendo em vista as Apelações interpostas por ambas as Partes, ficam intimados Autor e Réu, para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 23 de maio de 2022
Daniel Erick da Silva Santos
Diretor de Secretaria
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