Capital - 2ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Maio 2022
Gazette Issue3103
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8032906-25.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Priscila Lima De Jesus
Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509)
Reu: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8032906-25.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Seguro, Tarifas]

Requerente : AUTOR: PRISCILA LIMA DE JESUS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA

Requerido : REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI



Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Prazo de 15 dias.

Salvador, 23 de maio de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PRISCILA PEIXINHO MAIA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032063-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ultra Som Servicos Medicos Ltda
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Edmea Crispina Sacramento
Reu: Paulo Sergio Sacramento

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8032063-55.2022.8.05.0001

AUTOR: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA

REU: EDMEA CRISPINA SACRAMENTO, PAULO SERGIO SACRAMENTO


1. R.h.

2. Custas recolhidas, conforme documento anexado em ID.186472536.

3. Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 07 de julho de 2022, às 08:00 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 06, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Abaixo, o link de acesso à sala 06:

LINK: guest.lifesize.com/3407835

EXTENSÃO:3407835

SENHA: 7 primeiros dígitos do processo

As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada. A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.

Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.

Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador Judicial em R$ 50,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.

Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a esse prévio depósito.

Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).

4.Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada. Fica advertido o acionado do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC.

5. Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação.

6. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado.

7. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


SALVADOR, 20 de março de 2022


Bel. Roberto José Lima Costa

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8124313-44.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jana Maruska Buuda Da Matta
Advogado: Danilo Seixas Moraes Lima (OAB:BA32636)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8124313-44.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Bancários, Empréstimo consignado]

Requerente : AUTOR: JANA MARUSKA BUUDA DA MATTA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: DANILO SEIXAS MORAES LIMA

Requerido : REU: BANCO DO BRASIL S/A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 23 de maio de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

DANIEL ERICK DA SILVA SANTOS

DIRETOR DE SECRETARIA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8015136-48.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Silvio Luiz Santana De Oliveira Filho
Advogado: Igor Lucas Gouveia Baptista (OAB:BA38967)
Advogado: Diogo Franco De Meireles (OAB:BA26838)
Reu: Promedica - Protecao Medica A Empresas S.a.
Advogado: Gustavo Da Cruz Rodrigues (OAB:BA28911)
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº : 8015136-48.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Planos de Saúde, Assistência Judiciária Gratuita, Tratamento médico-hospitalar, Tutela de Urgência]

Autor/Apelado: AUTOR: SILVIO LUIZ SANTANA DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: IGOR LUCAS GOUVEIA BAPTISTA, DIOGO FRANCO DE MEIRELES

Réu/Apelante: REU: PROMEDICA - PROTECAO MEDICA A EMPRESAS S.A.
- Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES

Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, tendo em vista as Apelações interpostas por ambas as Partes, ficam intimados Autor e Réu, para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 dias.

Salvador-BA, 23 de maio de 2022

Daniel Erick da Silva Santos

Diretor de Secretaria


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO JOSÉ LIMA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRESSA FIGUEIREDO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2022

ADV: ADALBERTO PIMENTEL BITENCOURT (OAB 32064/BA), RODRIGO MEDEIROS DE ALMEIDA MARTINS (OAB 14554/BA), MARIANA ROSENDA DE CARVALHO (OAB 37838/BA), JOSÉ PINHEIRO GUIMARÃES (OAB 9472/BA) - Processo 0056593-95.2004.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Pinheiro Guimaraes - RÉU: Antonio da Silva Bitencourt - 1. R.H. 2. Ao cartório, para proceder com o reordenamento das peças processuais, tendo em vista que a petição de fls. 509/513 (denominada "contestação" aos embargos à execução e cadastrada como impugnação)consta antes da petição de fls. 527/534 (denominada embargos à execução) e documentos que a acompanham. Ressalte-se, contudo, que trata-se, em verdade, de processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Proceda-se com a evolução da classe para cumprimento de sentença e reativação do processo, tendo em vista que encontra-se com a situação
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