Capital - 2ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 03 Setembro 2021 |
Número da edição | 2935 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO
8080871-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandra De Santana Adelino
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:0028912/BA)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:0026900/BA)
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:0026084/BA)
Reu: Kia Motors Do Brasil Ltda.
Advogado: Daniele De Jesus Silva (OAB:0268894/SP)
Advogado: Luana Labiuc Pires Vasconcelos (OAB:0272140/SP)
Advogado: Julliano Palazzo (OAB:0255767/SP)
Advogado: Rafael Quevedo Rosas De Avila (OAB:0249747/SP)
Advogado: Jose Luiz Andreazza De Souza (OAB:0415419/SP)
Advogado: Sergio Luis Falcochio (OAB:0230412/SP)
Advogado: Alex Almeida Maia (OAB:0223907/SP)
Reu: Sammar Veiculos Ltda
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)
Terceiro Interessado: Marcelo De Almeida Doria
Terceiro Interessado: Renata De Almeida Doria
Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
8080871-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Destinatário: Sammar Veiculos Ltda
Endereço: Avenida Centenário, 249, Garcia, SALVADOR - BA - CEP: 40100-180
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8080871-62.2020.8.05.0001
AUTOR: LEANDRA DE SANTANA ADELINO
RÉU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAMMAR VEICULOS LTDA
1. RH.
2. Intime-se a primeira Ré para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o quanto alegado pela autora no id. 78914566.
3. Conforme se verifica no id. 78293731, o AR de citação da Segunda Requerida foi devolvido sem que a mesma tenha recebido.
4. Cite-se a Segunda Acionada, na forma requerida, em novo endereço indicado pela parte Autora (id. 78914566), dando-se-lhe ciência da demanda.
5. Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de outubro de 2020
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8080871-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandra De Santana Adelino
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:0028912/BA)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:0026900/BA)
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:0026084/BA)
Reu: Kia Motors Do Brasil Ltda.
Advogado: Daniele De Jesus Silva (OAB:0268894/SP)
Advogado: Luana Labiuc Pires Vasconcelos (OAB:0272140/SP)
Advogado: Julliano Palazzo (OAB:0255767/SP)
Advogado: Rafael Quevedo Rosas De Avila (OAB:0249747/SP)
Advogado: Jose Luiz Andreazza De Souza (OAB:0415419/SP)
Advogado: Sergio Luis Falcochio (OAB:0230412/SP)
Advogado: Alex Almeida Maia (OAB:0223907/SP)
Reu: Sammar Veiculos Ltda
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)
Terceiro Interessado: Marcelo De Almeida Doria
Terceiro Interessado: Renata De Almeida Doria
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8080871-62.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo]
Requerente : AUTOR: LEANDRA DE SANTANA ADELINO
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: CESAR OLIVEIRA RIBEIRO, JOSEPH ANTOINE TAWIL, MARCOS DE ANDRADE STALLONE
Requerido : REU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAMMAR VEICULOS LTDA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIELE DE JESUS SILVA, ALEX ALMEIDA MAIA, JULLIANO PALAZZO, RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA, JOSE LUIZ ANDREAZZA DE SOUZA, SERGIO LUIS FALCOCHIO, LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANA LABIUC PIRES VASCONCELOS, SYLVIO GARCEZ JUNIOR
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para tomar ciência da certidão de ID 134182478 e para recolher as custas referentes ao litisconsórcio, por parte excedente e das tentativas de citação empreendidas no início do processo. Prazo de 5 dias.
Salvador, 2 de setembro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
PRISCILA PEIXINHO MAIA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO
8080871-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandra De Santana Adelino
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:0028912/BA)
Advogado: Marcos De Andrade Stallone (OAB:0026900/BA)
Advogado: Joseph Antoine Tawil (OAB:0026084/BA)
Reu: Kia Motors Do Brasil Ltda.
Advogado: Daniele De Jesus Silva (OAB:0268894/SP)
Advogado: Luana Labiuc Pires Vasconcelos (OAB:0272140/SP)
Advogado: Julliano Palazzo (OAB:0255767/SP)
Advogado: Rafael Quevedo Rosas De Avila (OAB:0249747/SP)
Advogado: Jose Luiz Andreazza De Souza (OAB:0415419/SP)
Advogado: Sergio Luis Falcochio (OAB:0230412/SP)
Advogado: Alex Almeida Maia (OAB:0223907/SP)
Reu: Sammar Veiculos Ltda
Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:0007510/BA)
Terceiro Interessado: Marcelo De Almeida Doria
Terceiro Interessado: Renata De Almeida Doria
Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
8080871-62.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Destinatário: Sammar Veiculos Ltda
Endereço: Avenida Centenário, 249, Garcia, SALVADOR - BA - CEP: 40100-180
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8080871-62.2020.8.05.0001
AUTOR: LEANDRA DE SANTANA ADELINO
RÉU: KIA MOTORS DO BRASIL LTDA., SAMMAR VEICULOS LTDA
1. RH.
2. Intime-se a primeira Ré para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o quanto alegado pela autora no id. 78914566.
3. Conforme se verifica no id. 78293731, o AR de citação da Segunda Requerida foi devolvido sem que a mesma tenha recebido.
4. Cite-se a Segunda Acionada, na forma requerida, em novo endereço indicado pela parte Autora (id. 78914566), dando-se-lhe ciência da demanda.
5. Cumpra-se.
SALVADOR, 29 de outubro de 2020
Bel. Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8039989-92.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilberto Nascimento Dos Santos Matos
Advogado: Debora Maria Salvador Araujo (OAB:0029555/BA)
Reu: Perfita Perfumes E Cosmeticos Ltda
Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:0019449/BA)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8039989-92.2019.8.05.0001
AUTOR: GILBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS MATOS
REU: PERFITA PERFUMES E COSMETICOS LTDA
1.R.H;
2. Ao compulsar dos autos, vislumbra-se que a parte exequente permeia pela crise de satisfação, vez que a penhora on line restou frustrada, consoante o protocolo SISBAJUD em ID 126698034.
3.Ademais, em petição de ID 127250677 o exequente perquiriu pela realização de novo bloqueio nas contas da executada apresentando novos CNPJ's, quais sejam: 06.152.514/0001-49 e 76.801.166/0001-79. Explicita que aquele consta no contrato social acostado pela executada em ID 37785427 e esse último esclarece que já houvera, em outras tentativas judicias, êxito, para tanto comprova a sua alegação, por meio dos documentos de ID's 127250678 e 127250680. Requer a penhora on line no primeiro e não obtendo êxito, que essa ocorra com o segundo.
4. Ante o exposto, o pleito do exequente merece acolhimento, razão pela qual determino que se proceda o SISBAJUD, na quantia atualizada de R$ 14.664,87 (catorze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculos de ID 126698022.
5. Proceda-se inicialmente com a penhora no CNPJ:...
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