Capital - 2ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 05 Maio 2022 |
Gazette Issue | 3090 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8134658-06.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ticianne Silva Barreto
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214)
Reu: Bbc Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8134658-06.2020.8.05.0001
AUTOR: TICIANNE SILVA BARRETO
REU: BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
R.h.
Os documentos apresentados em ID 158017801 não comprovam a alegada condição de hipossuficiência financeira da demandante.
Assim, intime-se, mais uma vez, a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, ou em igual prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito (Arts. 321, 330 e 485, I, c/c Art. 290 do novo CPC).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 01 de maio de 2022
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8094204-81.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Americo Figueiredo Passos
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8094204-81.2020.8.05.0001
AUTOR: BANCO GM S.A.
REU: AMERICO FIGUEIREDO PASSOS
Vistos, etc.
O documento em ID 73540453 não comprova o recebimento da notificação pelo seu destinatário.
Assim, sendo, determino a suspensão da presente ação, nos termos do TEMA REPETITIVO 1132, afetado por decisão proferida pela Segunda Seção do STJ, até o julgamento definitivo do tema.
TEMA 1132 - EMENTA
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - COMPROVAÇÃO DA MORA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - NECESSITA, OU NÃO, DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DESTINATÁRIO.
1. Delimitação da Controvérsia: 1.1. Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.(g.n)
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador, 01 de maio de 2022.
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8043528-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ailton Freire Santos
Advogado: Diego Maia Galvao Ferreira (OAB:BA53565)
Reu: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 8043528-95.2021.8.05.0001
AUTOR: AILTON FREIRE SANTOS
REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, BANCO DO BRASIL S/A
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório
Designo audiência para tentativa de conciliação, prevista no art. 334, CPC, para o dia 14 de outubro de 2021, às 10:20 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala VIDEO-CONFERÊNCIA 06, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
As partes deverão proceder ao cadastramento em sistema próprio e informar nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) de seus Patronos, no prazo de 05 dias, para que a inscrição seja validada. A ausência de informação dos e-mails, impossibilitará a validação da inscrição e o encaminhamento do link de convite para a audiência virtual.
Nos termos do art. 334, §8º, CPC, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Diante do teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, que fixa a remuneração do Conciliador Judicial em R$ 50,00, no patamar básico, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Na hipótese do prazo, acima referido, ultrapassar a data da audiência designada, deverá a referida parte comprovar, nos autos, o depósito dos honorários respectivos, em até 24 horas antes da data da audiência, estando a sua realização condicionada a esse prévio depósito.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).
Cite-se o acionado com antecedência mínima de 20 dias, constando no mandado a advertência de que, acaso não possua interesse na assentada, manifeste-se expressamente no prazo de até 10 dias antes da data designada. Fica advertido o acionado do início do prazo de 15 dias para apresentação de contestação, nos termos do art. 335 do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 30 de abril de 2021
Luciana Viana Barreto
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0559962-49.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Telma Nunes Dos Santos
Advogado: Claudia Cristiane Ferreira (OAB:BA50621)
Interessado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 0559962-49.2018.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: TELMA NUNES DOS SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA CRISTIANE FERREIRA
Requerido : INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI
Manifestem-se as partes acerca do recebimento dos autos da instância superior. Prazo de 15 dias.
Salvador, 3 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Priscila Peixinho Maia
Diretora de Movimentação
Rafael Vaz
Estagiário em Direito
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