Capital - 2ª vara de relações de consumo

Data de publicação31 Maio 2022
Número da edição3108
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8027561-78.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diva Maria Ferlin Lopes
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742)
Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Sentença:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8027561-78.2019.8.05.0001

AUTOR: DIVA MARIA FERLIN LOPES

RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AÇÃO CONHECIMENTO – CERTIFICAÇÃO. SINCRETISMO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA SATISFEITA PELO DEVEDOR EXECUTADO. EXTINÇÃO EXECUÇÃO.

DIVA MARIA FERLIN LOPES, qualificada nos autos, por advogada, requereu o cumprimento de sentença, contra SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, também qualificada.

Processo regularmente instruído e certificado o direito por sentença.

Interposta apelação pela parte ré, o acórdão deu provimento parcial ao recurso.

A requerida colacionou aos autos petição, dando conta do adimplemento do crédito exequendo.

A autora manifestou-se em concordância.

É o que se nos apresenta, DECIDO:

Dispõe o art. 513 do CPC que o cumprimento da sentença será feito segundo as regras daquele Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial do CPC, atinente ao Processo de Execução.

Consoante preconiza o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.

Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, declaro satisfeita a obrigação, ao tempo que JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com espeque no art. 924, II, e 925, c/c o art. 513, todos do CPC.

Expeça-se alvará, em favor da autora, em nome da sua advogada, para levantamento do valor depositado judicialmente pela parte ré, devendo a Secretaria observar os dados informados na petição de ID 83569423.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se dando-se baixa no SAJ. Cumpra-se.


SALVADOR, 7 de dezembro de 2020


Roberto José Lima Costa

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071975-30.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. D. C.
Advogado: Yves De Vasconcelos Freire (OAB:BA41427)
Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362)
Advogado: Igor De Vasconcelos Freire (OAB:BA48222)
Advogado: Ivanildo De Lima Freire (OAB:BA51582)
Requerente: J. C. D. C. S.
Advogado: Yves De Vasconcelos Freire (OAB:BA41427)
Advogado: Saulo Nogueira Guimaraes (OAB:BA35362)
Advogado: Igor De Vasconcelos Freire (OAB:BA48222)
Advogado: Ivanildo De Lima Freire (OAB:BA51582)
Requerido: P. B. S. A. P.
Requerido: S. A. H. A.
Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646)
Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8071975-30.2020.8.05.0001

REQUERENTE: E. D. C., JULIANA CARDOSO DA COSTA SILVA

REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA

  1. Rh.
  2. Deflui dos autos que o processo foi extinto por desistência (ID. 92135831).
  3. Nada mais havendo, solvidas eventuais custas em aberto, proceda-se ao seu imediato arquivamento, com a respectiva baixa nos registros.
  4. Publique-se. Cumpra-se.

SALVADOR, 01 de abril de 2022.


Bel. Roberto José Lima Costa

Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO JOSÉ LIMA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRESSA FIGUEIREDO VASCONCELOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2022

ADV: CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB 8343/BA), JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA) - Processo 0008713-69.1988.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Joaquim Mauricio de Mota Leal - RÉU: Melissa Decoracoes Ltda - R.H. Considerando o tempo decorrido em relação ao último ato processual e a regra contida no art. 493 do CPC, concernente à ocorrência de fatos supervenientes à propositura da ação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos em conclusão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA) - Processo 0022617-87.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Safra S/A - RÉU: Alianca Baiana Distribuidora de Alimentos Ltda - Selma da Silva Mata - Diante do exposto, tomo as seguintes deliberações: a) DEFIRO O PEDIDO DE ARRESTO ONLINE nas contas dos Executados, de acordo com o valor indicado na inicial, acrescido de juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, tendo como parâmetro a metade do fixado no despacho inicial (considerando a possibilidade prevista no art. 827, §1º); b) Determino a pesquisa de endereço dos Executados via SISBAJUD; c) Fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias às pesquisas, sob pena de revogação da indisponibilidade eventualmente concretizada; d) Sendo positiva a resposta acerca da indisponibilidade, intime-se o Executado para tomar conhecimento e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. e) Se, ao tempo da intimação prevista na alínea "d", o Executado ainda não tiver constituído advogado, proceda-se à sua intimação pessoal (art. 854, §2º); Publique-se. Cumpra-se.

ADV: RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO (OAB 10135/BA), LOREDANO ALEIXO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 913A/BA), MANOEL LOPES DOS SANTOS (OAB 16415/BA), PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO (OAB 14932/BA) - Processo 0119831-59.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Aluisio Sebastiao Gontijo Couto - Laflora Empreendimentos Hoteleiros Ltda - Floripes Brasil de Castro - EMBARGADO: Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia Desenbanco - Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, na forma da petição acostada de fls. 352/354 dos autos da execução 0046453-80.1996.8.05.0001 , o que se faz com espeque no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, e §§ 4º e 5º, todos do CPC, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, ao tempo que se revoga eventual liminar concedida. Custas na forma da lei. Publique-se, Registre-se, Intimem-se e após o transcurso do prazo recursal, ou com a renúncia deste, arquivem-se os autos, dando-se baixa no SAJ e procedendo-se às anotações de estilo. Cumpra-se. Salvador(BA), 18 de maio de 2022. Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0152405-62.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - EXEQUENTE: Hsbc Bank Brasil Sa - EXECUTADO: Neydson Gomes Sacramento - Neydson Gomes Sacramento - Desse modo, tomo as seguintes deliberações: a) determino a restrição de circulação de veículos pertencentes ao Executado até o valor executado, acrescido de custas, honorários e multa eventualmente fixadas, e permito a sua apreensão quando e onde for(em) encontrado(s). b) Para avaliação dos veículos, utilize-se a Tabela FIPE; c) Efetuada a restrição mencionada, ficam penhorados os bens que forem objeto da medida, independentemente da sua efetiva apreensão e de nova manifestação judicial; d) desde já, ordena-se o registro da penhora na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. e) Atribuo força de termo de penhora ao comprovante de restrição, nos termos das alíneas "c" e "d"; f) intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à pesquisa/restrição; g) Efetuada a restrição, proceda-se, por ato ordinatório, à intimação do Executado para se manifestar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, §1º, do CPC/2015; h) A intimação mencionada na alínea "g" deve ser feita por meio de advogado, salvo se o Executado não tiver constituído nenhum nesse processo, situação na qual a intimação deve ocorrer por via postal, observado o endereço informado nos autos (art. 841, §§1º, 2º e 4º, do CPC/2015). i) EXPEÇA-SE ALVARÁ para liberação dos valores penhorados às fls. 55/56, em favor do Exequente, certificando-se nos autos. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ANTONIO EDUARDO BARRETO COUTINHO (OAB 8033/BA), LIGIA GOMES DE MATOS (OAB 12409/BA), RENATA PINTO CARDOSO (OAB 21783/BA) - Processo 0153366-66.2008.8.05.0001 - Impugnacao ao valor da causa - Valor da Causa - IMPUGNANTE: Japeramo da Silva Gomes - Lea Menezes Gomes - Nanci Menezes Gomes - Alex
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