Capital - 2ª vara de relações de consumo

Data de publicação22 Junho 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2638
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0395735-18.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliton De Jesus Santos
Advogado: Tiago Maia Dos Santos (OAB:0027335/BA)
Advogado: Shirlene Figueiredo Barbosa (OAB:0046856/BA)
Réu: Banco Bradescard Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0568752-56.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Heitor Baptista De Almeida Castro
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:0037288/BA)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Advogado: Isabela Barbosa De Moura (OAB:0044307/BA)
Autor: Ana Carolina Borges De Oliveira Bastos
Advogado: Flavio Ursulino Da Conceicao (OAB:0037288/BA)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:0004403/BA)
Advogado: Isabela Barbosa De Moura (OAB:0044307/BA)
Réu: Patamares Flex Empreendimentos E Participacoes Ltda
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:0020770/BA)
Advogado: Carla Schimmelpfeng Cunha (OAB:0020254/BA)
Réu: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8074684-72.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sandro Cezar Franca Jesus
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Advogado: William Fernando Martins Silva (OAB:0190353/SP)
Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB:0190338/SP)
Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho (OAB:0363679/SP)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8074684-72.2019.8.05.0001

AUTOR: SANDRO CEZAR FRANCA JESUS

RÉU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A


Vistos os autos.

A parte Ré pugnou em ID 58936501 pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva do Autor. Enquanto o suplicante requereu o julgamento antecipado da lide. (ID 59830315)

Considerando o teor do Decreto nº 211/2020, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 237, de 25 de março de 2020, conforme a classificação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saude (OMS), que considera a situação mundial do Novo Coronavírus(COVID19) como risco potencial de a doença infecciosa atingir a toda população de forma simultânea, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio, com o fim de conter a propagação de infecção e transmissão da doença, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; e sendo necessário preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, devido à Pandemia do Coronavirus19, deixo de designar, neste momento processual, audiência presencial de instrução e julgamento.

Diante da situação excepcional atual, a fim de impor celeridade ao feito, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (dias), informar se têm interesse no julgamento antecipado da lide.

Persistindo o interesse na realização de audiência e, consideradas as dificuldades de intimação das partes, nos termos da Resolução do CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, bem como do artigo 15 do decreto 276 de 30/04/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, manifeste-se em 15 (quinze) dias, informando os dados da parte contrária a ser ouvida, declinando na oportunidade endereço de e-mail, número de telefone e outras informações que possibilitem a sua intimação para o ato, informando ainda se dispõem da tecnologia necessária para a participar da audiência por videoconferência, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto mencionado, abaixo transcritos:

“§1o A parte e/ou advogado, que manifestar expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, cadastrar-se-á no sistema, oportunidade em que informará os dados da parte contrária.

§2o A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.”

Na oportunidade, determino que a Secretaria certifique se a contestação do acionado fora intempestiva, face às alegações do Autor em ID 57120374.

Intime-se.

Cumpra-se.

SALVADOR, 17 de junho de 2020

Luciana Viana Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8003758-32.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Veridiana Santos Trindade
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8003758-32.2020.8.05.0001

AUTOR: VERIDIANA SANTOS TRINDADE

RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.

Vistos,etc.

Considerando o teor do Decreto nº 211/2020, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 237, de 25 de março de 2020, conforme a classificação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saude (OMS), que considera a situação mundial do Novo Coronavírus(COVID19) como risco potencial de a doença infecciosa atingir a toda população de forma simultânea, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio, com o fim de conter a propagação de infecção e transmissão da doença, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; e sendo necessário preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, devido à Pandemia do Coronavirus19, deixo de designar, neste momento processual, audiência presencial de tentativa de conciliação.

Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da...

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