Capital - 2ª vara de relações de consumo

Data de publicação01 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2625
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO JOSÉ LIMA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL ARAUJO GONZALEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2020

ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA) - Processo 0007150-68.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Benedito dos Santos Santana - Edson Santos de Almeida - 1. Rh. 2. Defiro o pleito constante de fl. 62, o qual busca a identificação do atual endereço dos requeridos, devendo ser utilizado o sistema informatizado Infojud/Bacenjud. 3. DAJE à fl. 65. 3. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA (OAB 14716/BA), CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA) - Processo 0109477-28.2009.8.05.0001 - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Elisangela Regina dos Santos - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Rh. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito

ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0318112-09.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: Buffet Sandmar Ltda Me - Sandra Marcia Silva de Araujo - Jorge Raimundo Santos de Araujo - 1. Rh. 2. Recolhidas as custas (fls. 213/214), cumpra-se o despacho de fl. 197, no tocante à requisição de informações de endereços pelo sistema Bacenjud. 3. Cumpra-se.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0357168-15.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Joao Tiberio de Souza Filho - RÉU: Banco BV Financeira SA - R. H. Intime-se a parte autora, dando-se ciência do conteúdo do petitório de fls. 208/210 e documentação acostada, fls. 211/212, devendo se pronunciar, no prazo de 5 cinco dias, acerca do quanto ali expresso, sendo interpretado o silêncio como ratificação e anuência à exposição feita pelo réu, em especial da quitação do contrato objeto da demanda. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: FABIO FRASATO CAIRES, IANNA SUZART SCHER (OAB 32781/BA) - Processo 0508546-42.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: IDALIA SUZART FALCÃO - RÉU: Banco BMG SA - Rh. Trata-se de demanda em que se revela necessária a produção de prova técnica e considerando-se as petições de fls. 164 e 165, revogo a nomeação da perita Nivalda Sena e nomeio como perito Adriana Santana Queiroz, com endereço na rua da Taioba, nº 231, CEP 41820-400, nesta capital, e-mail: adriana@grafoexame.com.br, para realizar a perícia grafotécnica. Observa-se que às partes já foi assegurada a oportunidade de indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais já se encontram encartados nos autos, v.g fls. 157/158. Ante a nova nomeação do perito, determino a intimação do mesmo por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho em conjunto com o despacho de fls. 151/153. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS - Processo 0517988-71.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: MANUEL DOS SANTOS - RÉU: CONTINENTAL SERVIÇOS DE SOLDAGEM LTDA ME - R.H. Considerando o lapso temporal decorrido, e tendo em vista que o Autor apenas juntou procuração, requerendo habilitação do novo causídico, intime-se novamente o Requerente, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, devendo indicar endereço para citação da parte ré, sob pena de extinção sem exame do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito

ADV: AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB 21224/BA), MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA), ABÍLIO DAS MERCÊS BARROSO NETO - Processo 0523572-85.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: TRANSBRITO TRANSPORTES E ALUGUEL DE MÁQUINA LTDA - ME - TRANSBRITO - GERLIEL MATOS DO CARMO - JEREMIAS DA HORA ALVES - INDIARA SOUSA SANTOS - 1. R.H. 2. Determino que seja realizada pesquisa de endereços nos sistemas informatizados Infojud/Bacenjud. 3. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à pesquisa. 4. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito

ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0527008-52.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO BANKPAR S.A. - RÉU: BARTH HUIBRECHT ARTHUR MARIA HERMANS - 1. Rh. 2. Certifique a Secretaria acerca do retorno do mandado de fl. 58, tendo em vista que se encontra nos autos a cópia do referido documento sem qualquer manifestação do Oficial de Justiça. 3. Cumpra-se.

ADV: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI (OAB 19224/BA) - Processo 0532277-67.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EMERSON SOUSA LISBOA JUNIOR - EMERSON SOUSA LISBOA JÚNIOR ME - RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A - 1. Rh. 2. Proceda-se a nova tentativa de citação do réu, devendo-se observar o endereço informado à fl. 245 e ao envio conjunto deste despacho e da decisão de fls. 225/228. 3. Considerando a pandemia do novo coronavirus e as medidas sanitárias determinadas pelos poderes públicos, reservo-me para designar nova data para a audiência de conciliação em data posterior. 4. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito

ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0533862-57.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - REQUERENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - REQUERIDO: FABIO FIGUEREDO AMARAL - 1-Rh. 2- Considerando a pandemia do novo cor0navirus e as medidas sanitárias determinadas pelos poderes públicos, reservo-me para designar nova data para audiência de conciliação quando houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal. 3-Recolhidas as custas (fls. 153/154), proceda-se a nova tentativa de citação do(a)(s) Acionado(a)(s): FABIO FIGUEREDO AMARAL, no endereço indicado às fls. 144/145, dando-se-lhe(s) ciência da demanda e para responder(em)/contestar(em), no prazo 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação. Não apresentada a contestação no prazo legal, "PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS" (Art. 344, do CPC), salientando-se a possibilidade de em igual prazo, também, apresentar(em)/ingressar(em), v.g., reconvenção, exceção, objeção, impugnação e ações incidentais (Arts. 100, 146, 293, 335, 430 e demais dispositivos concernentes as formas de resistência preconizadas no CPC ou em leis esparsas). 4-Apresentada contestação contendo questões/ materiais amoldáveis nas previsões insculpidas nos Arts. 350/351 do atual CPC, sendo aplicável, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se pronunciar sobre eventual prova documental colacionada. 5-Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. 6-Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado/carta. 7-Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB 14071/BA), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 48432/BA) - Processo 0542378-08.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: JUCEILTON DA SILVA CONCEICAO - 1. Rh. 2. Recolhidas as custas (fls. 91/92), cumpra-se o despacho de fl. 74.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO JOSÉ LIMA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GABRIEL ARAUJO GONZALEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2020

ADV: CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), DANIELA SANTOS BOMFIM (OAB 27431/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), MARCUS VINICIUS BISPO (OAB 53687/BA), LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB 33233/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), ZOILO LUIZ BOLOGNESI (OAB 807B/BA), DIEGO SUED ALVES DE ARAUJO (OAB 42331/BA) - Processo 0106898-25.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Rosangela Farjala Braga Pires e outro - "Desconfiar da magistratura é um princípio de dissolução social. Reconstruir a instituição em outras bases, pedir-lhe imensas garantias, mas confiai nela" Honoré de Balzac/sec.18 Vistos etc., ROSANGELA FARJALA BRAGA PIRES E JERONIMO COSME CAVALCANTE PIRES, devidamente qualificados na exordial, ingressaram com a presente AÇÃO ORDINÁRIA de Revisão de Cláusulas Contratuais em face do BANCO BRADESCO S/A, argumentando que entabularam contrato de financiamento com o acionado para aquisição de moradia própria, em 24.12.1992, consistindo o contrate em mútuo com
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