|
RELAÇÃO Nº 0135/2020
|
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA) - Processo 0007150-68.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos de Consumo - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Benedito dos Santos Santana - Edson Santos de Almeida - 1. Rh. 2. Defiro o pleito constante de fl. 62, o qual busca a identificação do atual endereço dos requeridos, devendo ser utilizado o sistema informatizado Infojud/Bacenjud. 3. DAJE à fl. 65. 3. Publique-se. Cumpra-se.
|
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), PATRICIA ALEXANDRA SANTOS SILVA (OAB 14716/BA), CÉLIA TERÊSA SANTOS (OAB 5558/BA) - Processo 0109477-28.2009.8.05.0001 - Petição - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Elisangela Regina dos Santos - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Rh. Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos para prolação de sentença. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
|
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0318112-09.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil SA - RÉU: Buffet Sandmar Ltda Me - Sandra Marcia Silva de Araujo - Jorge Raimundo Santos de Araujo - 1. Rh. 2. Recolhidas as custas (fls. 213/214), cumpra-se o despacho de fl. 197, no tocante à requisição de informações de endereços pelo sistema Bacenjud. 3. Cumpra-se.
|
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0357168-15.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Joao Tiberio de Souza Filho - RÉU: Banco BV Financeira SA - R. H. Intime-se a parte autora, dando-se ciência do conteúdo do petitório de fls. 208/210 e documentação acostada, fls. 211/212, devendo se pronunciar, no prazo de 5 cinco dias, acerca do quanto ali expresso, sendo interpretado o silêncio como ratificação e anuência à exposição feita pelo réu, em especial da quitação do contrato objeto da demanda. Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. Publique-se. Cumpra-se.
|
ADV: FABIO FRASATO CAIRES, IANNA SUZART SCHER (OAB 32781/BA) - Processo 0508546-42.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: IDALIA SUZART FALCÃO - RÉU: Banco BMG SA - Rh. Trata-se de demanda em que se revela necessária a produção de prova técnica e considerando-se as petições de fls. 164 e 165, revogo a nomeação da perita Nivalda Sena e nomeio como perito Adriana Santana Queiroz, com endereço na rua da Taioba, nº 231, CEP 41820-400, nesta capital, e-mail: adriana@grafoexame.com.br, para realizar a perícia grafotécnica. Observa-se que às partes já foi assegurada a oportunidade de indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais já se encontram encartados nos autos, v.g fls. 157/158. Ante a nova nomeação do perito, determino a intimação do mesmo por e-mail, enviando-lhe cópia deste despacho em conjunto com o despacho de fls. 151/153. Publique-se. Cumpra-se.
|
ADV: MARIO VICTOR VENTURA DE OLIVEIRA SANTOS - Processo 0517988-71.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: MANUEL DOS SANTOS - RÉU: CONTINENTAL SERVIÇOS DE SOLDAGEM LTDA ME - R.H. Considerando o lapso temporal decorrido, e tendo em vista que o Autor apenas juntou procuração, requerendo habilitação do novo causídico, intime-se novamente o Requerente, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, devendo indicar endereço para citação da parte ré, sob pena de extinção sem exame do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
|
ADV: AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB 21224/BA), MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO (OAB 6853/BA), ABÍLIO DAS MERCÊS BARROSO NETO - Processo 0523572-85.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: TRANSBRITO TRANSPORTES E ALUGUEL DE MÁQUINA LTDA - ME - TRANSBRITO - GERLIEL MATOS DO CARMO - JEREMIAS DA HORA ALVES - INDIARA SOUSA SANTOS - 1. R.H. 2. Determino que seja realizada pesquisa de endereços nos sistemas informatizados Infojud/Bacenjud. 3. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias à pesquisa. 4. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
|
ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) - Processo 0527008-52.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO BANKPAR S.A. - RÉU: BARTH HUIBRECHT ARTHUR MARIA HERMANS - 1. Rh. 2. Certifique a Secretaria acerca do retorno do mandado de fl. 58, tendo em vista que se encontra nos autos a cópia do referido documento sem qualquer manifestação do Oficial de Justiça. 3. Cumpra-se.
|
ADV: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI (OAB 19224/BA) - Processo 0532277-67.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EMERSON SOUSA LISBOA JUNIOR - EMERSON SOUSA LISBOA JÚNIOR ME - RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A - 1. Rh. 2. Proceda-se a nova tentativa de citação do réu, devendo-se observar o endereço informado à fl. 245 e ao envio conjunto deste despacho e da decisão de fls. 225/228. 3. Considerando a pandemia do novo coronavirus e as medidas sanitárias determinadas pelos poderes públicos, reservo-me para designar nova data para a audiência de conciliação em data posterior. 4. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 29 de maio de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
|
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG) - Processo 0533862-57.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - REQUERENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A - REQUERIDO: FABIO FIGUEREDO AMARAL - 1-Rh. 2- Considerando a pandemia do novo cor0navirus e as medidas sanitárias determinadas pelos poderes públicos, reservo-me para designar nova data para audiência de conciliação quando houver o retorno das atividades judiciais no regime de expediente normal. 3-Recolhidas as custas (fls. 153/154), proceda-se a nova tentativa de citação do(a)(s) Acionado(a)(s): FABIO FIGUEREDO AMARAL, no endereço indicado às fls. 144/145, dando-se-lhe(s) ciência da demanda e para responder(em)/contestar(em), no prazo 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação. Não apresentada a contestação no prazo legal, "PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS" (Art. 344, do CPC), salientando-se a possibilidade de em igual prazo, também, apresentar(em)/ingressar(em), v.g., reconvenção, exceção, objeção, impugnação e ações incidentais (Arts. 100, 146, 293, 335, 430 e demais dispositivos concernentes as formas de resistência preconizadas no CPC ou em leis esparsas). 4-Apresentada contestação contendo questões/ materiais amoldáveis nas previsões insculpidas nos Arts. 350/351 do atual CPC, sendo aplicável, intime-se a autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se pronunciar sobre eventual prova documental colacionada. 5-Transcorrido o prazo para réplica ou não havendo necessidade para tanto, inexistindo preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, voltem-me os autos em conclusão para ulterior deliberação. 6-Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a este despacho força de mandado/carta. 7-Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
|
ADV: JOSÉ MANUEL TRIGO DURAN (OAB 14071/BA), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 48432/BA) - Processo 0542378-08.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A - RÉU: JUCEILTON DA SILVA CONCEICAO - 1. Rh. 2. Recolhidas as custas (fls. 91/92), cumpra-se o despacho de fl. 74.
|
|