Capital - 2ª vara de relações de consumo

Data de publicação30 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2749
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
MANDADO

8131950-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osvaldo Sebastiao De Abreu
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:0021441/BA)
Réu: Banco Bmg Sa

Mandado: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
8131950-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível - Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Destinatário: Banco Bmg Sa
Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477, ANDAR: 8PARTE; ANDAR: 9;, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8131950-80.2020.8.05.0001

AUTOR: OSVALDO SEBASTIAO DE ABREU

RÉU: BANCO BMG SA

Vistos os autos.

Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor do Requerente.

Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que existentes elementos mínimos nos autos, quanto à hipossuficiência da parte Autora para comprovar o direito alegado.

Considerando o teor do Decreto nº 211/2020, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 237, de 25 de março de 2020, conforme a classificação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que considera a situação mundial do Novo Coronavírus (COVID19) como risco potencial de a doença infecciosa atingir a toda população de forma simultânea, que estabeleceu medidas temporárias de prevenção ao contágio, com o fim de conter a propagação de infecção e transmissão da doença, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; e sendo necessário preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, devido à Pandemia do Coronavirus19, deixo de designar, neste momento processual, audiência presencial de tentativa de conciliação.

A fim de impor celeridade ao feito, cite-se o Requerido para, querendo, oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.

Havendo interesse das partes em conciliar, manifestem-se em 15 (quinze) dias, apresentando comprovante de cadastramento no Sistema próprio, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, indicando os dados e e-mail da parte contrária, bem como se dispõe da tecnologia necessária para participar da audiência por vídeoconferência, tudo de acordo ao atendimento do que dispõe o art. 2º do Decreto Judiciário nº 276/2020:

Art. 2º As pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

§1º A parte e/ou advogado, que manifestar expressamente o interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, cadastrar-se-á no sistema, oportunidade em que informará os dados da parte contrária.

§2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.

Intime-se. Cumpra-se.


SALVADOR, 21 de novembro de 2020

Luciana Viana Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8079132-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Brenda Naiara Santana Sales
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:0357590/SP)
Réu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8079132-88.2019.8.05.0001

AUTOR: BRENDA NAIARA SANTANA SALES

RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.

Vistos, etc.

A parte autora pugnou pela desistência do feito em ID 69192667. Entretanto, apenas a primeira Ré fora anuente (ID 75021697), enquanto a segunda demandada se opôs (ID 73699161); logo o processo deve prosseguir.

Assim, intimem-se as partes para que informem se pretendem instruir o feito, oportunidade em que deverão especificar e justificar a pertinência das provas que buscam realizar. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias.

Explicite-se que este Juízo interpretará o silêncio dos litigantes como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas suplementares; pelo que os autos restarão conclusos para apreciação final, anunciando-se, de já, o julgamento antecipado da lide.

P.R.I

SALVADOR, 16 de outubro de 2020

Luciana Viana Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079132-88.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Brenda Naiara Santana Sales
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:0041361/BA)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:0032387/BA)
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:0039557/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:0357590/SP)
Réu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8079132-88.2019.8.05.0001

AUTOR: BRENDA NAIARA SANTANA SALES

RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, SERASA S.A.

Vistos, etc.

A parte autora pugnou pela desistência do feito em ID 69192667. Entretanto, apenas a primeira Ré fora anuente (ID 75021697), enquanto a segunda demandada se opôs (ID 73699161); logo o processo deve prosseguir.

Assim, intimem-se as partes para que informem se pretendem instruir o feito, oportunidade em que deverão especificar e justificar a pertinência das provas que buscam realizar. Para tanto, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias.

Explicite-se que este Juízo interpretará o silêncio dos litigantes como desinteresse em conciliar e/ou em produzir provas suplementares; pelo que os autos restarão conclusos para apreciação final, anunciando-se, de já, o julgamento antecipado da lide.

P.R.I

SALVADOR, 16 de outubro de 2020

Luciana Viana Barreto

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8132176-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Hinah De Brito Ribeiro
Advogado: Fernanda Fiorela Santini (OAB:0162602/SP)
Réu: Representação Azul Linhas Aéreas

Despacho:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 8132176-85.2020.8.05.0001

AUTOR: HINAH DE BRITO RIBEIRO

RÉU: REPRESENTAÇÃO AZUL LINHAS AÉREAS

1. R.h.

2. Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento comprobatório da miserabilidade alegada, v.g declaração imposto de renda pessoa física do último exercício, bem como, comprovante de rendimentos dos últimos 03 (três) meses atualizados, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita,...

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