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RELAÇÃO Nº 0263/2020
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ADV: EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB 11433/BA), SERGIO GONÇALVES FARIAS (OAB 11032/BA), MARCUS VINICIUS BRAGA JONES (OAB 26284/BA) - Processo 0003270-93.1995.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Gomes de Souza - RÉU: Ogunja Transportes Ltda - Vistos, etc. À Secretaria para cumprimento das diligências requeridas às fls. 158, no que se refere a digitalização dos autos. Após, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador (BA), 19 de outubro de 2020. Luciana Viana Barreto Juíza de Direito
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ADV: MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA HURST (OAB 13381/BA), GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA (OAB 16518/BA), CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB 15654/BA) - Processo 0008169-37.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Tradicao S/A Credito Imobiliario - RÉ: Maria Jose Santos Ambrozi - R.H. Ao cartório para que solicite, junto ao setor responsável: a) a digilitalização da petição inicial deste processo, já que está faltando a primeira página; b) a correção da digitalização, já que as peças de fls. 193/296 dizem respeito aos embargos à execução de n. 0021763-21.1995.8.05.0001, devendo neles serem incluídas. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 19 de outubro de 2020. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
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ADV: MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD (OAB 86745/RS), MAURO LUCIANO HAUSCHILD (OAB 56929/RS), IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB 11607/BA), EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB 13851/BA), JOSÉ IDEMAR RIBEIRO (OAB 8940/DF) - Processo 0024240-22.1992.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - AUTOR: Gabino Kauark Kruschewsky - RÉU: Associacao dos Profissionais Liberais Universitarios do Brasil Aplub - Conforme art. 1º, inciso I, do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora/exequente para que tome conhecimento da petição de fls. 368/369 juntada aos autos digitais pela parte ré/executada, na qual informa realização de pagamento, e requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito. Salvador, 20 de outubro de 2020.
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ADV: REGINALDO DE JESUS SANTOS (OAB 37952/BA), ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES (OAB 21977/BA), LUIZ HUMBERTO MARON AGLE (OAB 1737/BA), LUIZ HUMBERTO AGLE FILHO (OAB 10459/BA), GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI (OAB 1203A/BA) - Processo 0027081-24.1991.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Oleos de Palma Sa Agro Industrial - RÉU: Eliel Esperidiao Thompson - R.H. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o Autor, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, informando, para tanto, as providências que entender pertinente, ou promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção sem exame do mérito. Publique-se. Cumpra-se.
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ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), TATIANE RIBAS PINTO (OAB 20341/BA), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 30606/BA), ELMANO PORTUGAL NETO (OAB 8419/BA) - Processo 0032198-29.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Rosa Maria Scaldaferri Pessoa - RÉU: Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, com fulcro nos Arts. 4º, 6º, 46, 47, 51 e 54 CDC, e nas demais disposições legais mencionadas no corpo da fundamentação, para: i) declarar a abusividade da cláusula contratual concernente à capitalização mensal de juros, permitindo a capitalização anual; ii) condenar a autora nos ônus sucumbenciais, custas e honorários de advogado, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, vez que a ré sucumbiu em parte mínima do pedido, consoante art. 85, § 2º c/c art. 86, Parágrafo Único, ambos do novo CPC, suspendendo-se a exigibilidade em face da autora ser detentora de assistência judiciária gratuita. Os valores pagos a maior deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento), a partir de cada desembolso, abatendo-se do saldo devedor. Extingue-se o processo com resolução de mérito, na forma do Art. 487, I, do novel CPC. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas remanescentes, e não promovido o cumprimento/liquidação do julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no sistema. P.R.I.
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ADV: DANIEL BARROS SILVA DE LEITE MIRANDA (OAB 28096/BA), FREDERICO SANTANA DE FARIAS (OAB 28101/BA), DANIELA NOGUEIRA GUIMARAES DE ABREU (OAB 67678/MG), LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT (OAB 28087/BA) - Processo 0032609-05.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Nacional Sa - RÉU: Manoel Eduardo Albuquerque Chamadoiro - Construtora Duran Ltda - Luís Eduardo Albuquerque Chamadouro - R.H. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o Autor, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, informando, para tanto, as providências que entender pertinente, ou promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção sem exame do mérito. Publique-se. Cumpra-se.
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ADV: CÍCERO DIAS BARBOSA (OAB 17374/BA), CLÉCIO DA ROCHA REIS (OAB 16387/BA) - Processo 0049329-51.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTORA: Eide Maria Lisboa Barros Magalhaes - RÉU: Banco Dibens Sa - R.H. Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se o Autor, inclusive pessoalmente (art. 485, §1º), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique se persiste o interesse no prosseguimento do processo, informando, para tanto, as providências que entender pertinente, ou promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção sem exame do mérito. Publique-se. Cumpra-se.
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ADV: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), ANDRÉA RODRIGUES BRITO FONTES (OAB 24205/BA), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - Processo 0054004-23.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa - RÉU: Mk Comercio de Veiculos Ltda - Antonio Pedro da Paz - Lazaro Jorge da Paz - Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço atualizado das partes Requeridas, para fins da diligência requerida. Salvador, 19 de outubro de 2020
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ADV: JUVENAL ALVES COSTA (OAB 7845/BA), NIVALDO JOSE DE SANTANA (OAB 34154/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0054660-14.2009.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - DIREITO CIVIL - AUTOR: Juciara Francisco de Paulo Marques - RÉU: Roberto Ferreira de Cristo - Em razão do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E ACOLHO-OS, para que a parte dispositiva da sentença de fls. 72/76 passe a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, JULGO
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