Capital - 2� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Número da edição | 3360 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8081549-43.2021.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Requerido: Andre Lopes De Freitas Fortes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8081549-43.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
Requerente : REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido : REQUERIDO: ANDRE LOPES DE FREITAS FORTES
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Salvador, 27 de junho de 2023
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8081549-43.2021.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Requerido: Andre Lopes De Freitas Fortes
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8081549-43.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]
Requerente : REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Requerido : REQUERIDO: ANDRE LOPES DE FREITAS FORTES
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Salvador, 27 de junho de 2023
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0528601-82.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Valdelice Andrade Santos
Advogado: Rita De Cassia Ramos Cruz Araujo (OAB:BA45249)
Interessado: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador
1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.
salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo n. 0528601-82.2016.8.05.0001
INTERESSADO: VALDELICE ANDRADE SANTOS
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU PREJUÍZO A TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de ação ordinária de revisão contratual com pedido de liminar e repetição de indébito interposta por VALDELICE ANDRADE SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN, todos qualificados nos autos.
As partes noticiaram a realização de acordo aos autos, juntando a respectiva minuta (id. 142251884).
É o que se nos apresenta, DECIDO:
Da análise dos autos constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico.
Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores.
Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 842, do CC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma da petição acostada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, b, c/c o Art. 354, ambos do CPC.
Com base no art. 90, §3º, do CPC/2015, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas judiciais eventualmente pendentes. Honorários advocatícios suportados por cada uma das partes em relação aos advogados por estas constituídos.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no SAJ.
Cumpra-se.
SALVADOR, 1 de novembro de 2022
Roberto José Lima Costa
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8082878-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Fabio Luis Da Cunha Moreira
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Executado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8082878-90.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]
Requerente : EXEQUENTE: FABIO LUIS DA CUNHA MOREIRA
Requerido : EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual: Intime(m)-se a(s) parte(s), dando-se ciência do retorno dos autos da Instância Superior, para requerimento do que aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Salvador, 02 de junho de 2023.
Rute Franca Sousa
Diretora de Secretaria
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8159669-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. B. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Reu: G. M. D. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8159669-66.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos Bancários]
Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Requerido : REU: GILSON MATOS DOS SANTOS
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID.395854789 , bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.
Salvador, 26 de junho de 2023
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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