Capital - 2� vara de rela��es de consumo

Data de publicação28 Junho 2023
Número da edição3360
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8081549-43.2021.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Requerido: Andre Lopes De Freitas Fortes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8081549-43.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]

Requerente : REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido : REQUERIDO: ANDRE LOPES DE FREITAS FORTES


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 27 de junho de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8081549-43.2021.8.05.0001 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Requerido: Andre Lopes De Freitas Fortes

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8081549-43.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão]

Requerente : REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido : REQUERIDO: ANDRE LOPES DE FREITAS FORTES


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:


Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão negativa exarada pelo(a) Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, encarregado(a) da diligência, bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita.


Salvador, 27 de junho de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0528601-82.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Valdelice Andrade Santos
Advogado: Rita De Cassia Ramos Cruz Araujo (OAB:BA45249)
Interessado: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)

Sentença:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador

1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380.

salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo n. 0528601-82.2016.8.05.0001

INTERESSADO: VALDELICE ANDRADE SANTOS

INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.


DIREITO DISPONÍVEL. TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OU PREJUÍZO A TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.



Trata-se de ação ordinária de revisão contratual com pedido de liminar e repetição de indébito interposta por VALDELICE ANDRADE SANTOS em face de BANCO VOLKSWAGEN, todos qualificados nos autos.

As partes noticiaram a realização de acordo aos autos, juntando a respectiva minuta (id. 142251884).

É o que se nos apresenta, DECIDO:

Da análise dos autos constata-se que foram obedecidas as formalidades legais, sendo que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico.

Não se vislumbra, prima facie, nenhum vício de vontade ou de consentimento, quais sejam: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e ou fraude contra credores.

Diante do exposto, além do mais que dos autos consta, com fundamento no Art. 842, do CC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo celebrado, na forma da petição acostada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, III, b, c/c o Art. 354, ambos do CPC.

Com base no art. 90, §3º, do CPC/2015, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas judiciais eventualmente pendentes. Honorários advocatícios suportados por cada uma das partes em relação aos advogados por estas constituídos.

P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no SAJ.

Cumpra-se.

SALVADOR, 1 de novembro de 2022


Roberto José Lima Costa

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8082878-90.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Fabio Luis Da Cunha Moreira
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Executado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8082878-90.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Adimplemento e Extinção]

Requerente : EXEQUENTE: FABIO LUIS DA CUNHA MOREIRA

Requerido : EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual: Intime(m)-se a(s) parte(s), dando-se ciência do retorno dos autos da Instância Superior, para requerimento do que aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

Salvador, 02 de junho de 2023.

Rute Franca Sousa

Diretora de Secretaria

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8159669-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. B. S.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Reu: G. M. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8159669-66.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Contratos Bancários]

Requerente : AUTOR: BANCO BRADESCO SA

Requerido : REU: GILSON MATOS DOS SANTOS


Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre o AR negativo ID.395854789 , bem como ao indicar novo endereço para citação, recolher as custas para nova diligência, caso não seja beneficiária da assistência judiciária.


Salvador, 26 de junho de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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