Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação18 Março 2021
Gazette Issue2823
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079118-70.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcio Antonio Santos Rocha
Advogado: Antonio Collins Do Nascimento (OAB:0030122/BA)
Advogado: Jorge Silva De Jesus (OAB:0006636/SE)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, diligencie a remessa do ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em cumprimento do despacho de ID: 84237754.

Ao cartório para as anotações necessárias quanto a habilitação do doutor ANTONIO COLLINS DO NASCIMENTO inscrito na OAB BA Sob No.: 30.122, constituído nos termos do instrumento de mandato de ID: 84219532.

Considerando que o contrato de honorários apresentado, id 90690205 prevê "duração até o final do processo", 7ª Cláusula; a previsão de rescisão por parte do CONTRATANTE e pagamento "proporcionalmente ao trabalho realizado; que o processo ainda não chegou ao final, pelo que necessário ser quantificado o valor dos honorários; REMETO o doutor JORGE SILVA DE JESUS, inscrito na OAB/BA Nº 38.164, a diligenciar o procedimento próprio em Juízo competente para a cobrança dos seus honorários contratados nos termos do documento de ID: 90680205.

Após, cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se o requerente para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, providencie o cálculo e recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.


Salvador - BA, 12 de fevereiro de 2021.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2021

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0569940-84.2017.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: M. G. P. e O. - INVDO: E. de L. S. P. - 1.Intime-se a parte autora, através de ( ) seu patrono devidamente constituído ou ( x) Defensoria Pública, para no prazo ( ) 48 horas ( ) 10 dias ( ) 20 dias ( x ) cumprir as diligências a seguir apontadas: ( ) juntar documentos pessoais que comprovem a legitimidade da parte autora e certidão de óbito do extinto Sr(a) ( ) juntar documentos referentes aos bens móveis e imóveis ( ) certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal ( ) á vista da renúncia ao quinhão hereditário consignado á fl. ___ junte escritura pública e/ou termo nos autos ( ) Cumprir diligência já determinada á fl. ___ sob pena de remoção da inventariança ( x ) outro junta parecer da Fazenda Pública com isenção e/ou comprovante de pagamento do imposto devido. 2.Cumprida(s) as diligências determinadas,certifique-se, e se for o caso vista ao Ministério Público após conclusos.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO DARILDA OLIVEIRA MAIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2021

ADV: ELIENE MARGARIDA BARRETO SANTOS (OAB 4529/BA) - Processo 0009209-54.1995.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Creusa Sant anna da Encarnacao - INVDO: Espolio de Cristovam Bonfim da Encarnacao - CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE A SENTENÇA de fls. 52/54. Dê-se baixa e arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2021

ADV: MAURO GEOSVALDO FERREIRA SILVA (OAB 14855/BA) - Processo 0512526-60.2019.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: MÁRCIA APARECIDA FEISTAUER GOMES - INTERDA: IVONETTE MACEDO - Intime-se a parte Autora para no prazo de 05 dias dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, procedendo as diligências necessárias já determinada nos autos, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Salvador (BA), 16 de março de 2021. Alberto Raimundo Gomes dos Santos Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072195-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anibal Ribeiro
Advogado: Gilmar Brito Dos Santos (OAB:0061425/BA)
Reu: Clelia Ribeiro

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

PROCESSO:8072195-28.2020.8.05.0001

CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: ANIBAL RIBEIRO


Vistos etc.


Intime-se a parte Requerente para que em 15(quinze) dias cumpra o despacho de ID:66320517, solicitando entrevista por teleconferência, através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, que poderá ser realizada na data agendada, a partir das 14:00 horas, independente de nova intimação.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, advertindo-a que a partir da data da entrevista poderá impugnar o pedido.


Salvador - BA, 19 de novembro de 2020


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016376-43.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Rita De Souza Britto Lopes Pontes
Advogado: Camila Lemos Azi Pessoa (OAB:0016779/BA)
Requerido: Maria Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR

INTERDIÇÃO

Vistos, etc.


Expeça-se mandado de verificação e citação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça dirija-se ao endereço transcrito na inicial e elabore auto circunstanciado acerca do estado em que se encontra a interditanda, citando-a para que, em 15(quinze) dias ofereça impugnação ao pedido, nos termos do art.752, do CPC.

Salvador - BA, 12 de junho de 2019

Francisca Cristiane Simoes Veras Cordeiro

Juíza de Direito auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8015644-91.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Familia, Orfaos,sucessoes E Interditos Comarca De Juazeiro
Autor: Roberto De Matos Cesar
Advogado: Jose Reinildes Lavor Farias (OAB:0000543/PE)
Deprecado: 10ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador
Requerido: Paulo Marcos De Matos Cesar

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8015644-91.2021.8.05.0001
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Polo Ativo DEPRECANTE: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS,SUCESSOES E INTERDITOS COMARCA DE JUAZEIRO
AUTOR: ROBERTO DE MATOS CESAR

Polo Passivo

DEPRECADO: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERIDO: PAULO MARCOS DE MATOS CESAR

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

INTIME-SE a parte autora, para os devidos fins, de cumprir a Carta Precatória de Id.94370097 fornecendo o endereço eletrônico, telefone ou whatsapp das partes a serem citadas, para possibilitar o cumprimento pelo oficial de justiça conforme Portaria nº CGJ-121/2020 -GSEC.

O referido é verdade e dou fé.


Salvador (BA), 17 de março de 2021


CINTIA SILVA SANTOS

TÉCNICA JUDICIÁRIA...

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