Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação04 Março 2022
Número da edição3050
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008439-79.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jaqueline Da Conceicao Boa Morte
Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Autor: Maria Luzia Da Conceicao Boa Morte
Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Autor: Vanessa Da Conceicao Boa Morte Melo
Advogado: Patricia Bitencourt Moraes (OAB:BA41460)
Advogado: Rodrigo Pinto Freitas (OAB:BA27249)
Reu: Reginalda Boa Morte De Jesus
Advogado: Maria Iraci Valenca Cavalcanti (OAB:BA47207)
Reu: Renato Alves Boa Morte
Advogado: Maria Iraci Valenca Cavalcanti (OAB:BA47207)
Reu: Augusto Cesar Ferreira Silva
Advogado: Maria Iraci Valenca Cavalcanti (OAB:BA47207)

Despacho:

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021), verifica-se que o processo tramita regularmente.

Certifique-se o cumprimento das diligências porventura pendentes.

Após, voltem-me os autos conclusos, havendo questões processuais pendentes.


Salvador - BA, 30 de novembro de 2021.

Darilda Oliveira Maier

Juíza em Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8017672-95.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Joao Raimundo Leite Costa (OAB:BA38632)
Requerido: E. S. D. J.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

PROCESSO:8017672-95.2022.8.05.0001

CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: ALEIDE CRISTINA FARIAS DA SILVA


Vistos etc.


Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos atestado de saúde física e mental que a habilite ao exercício da curatela, certidão de antecedentes criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, assim como anuência dos genitores do Interditando. Em igual prazo solicite agendamento de audiência para a entrevista do(a) paciente por teleconferência, através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, a ser realizada em data e horário agendados, após a solicitação ora determinada, independente de nova intimação.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.


Salvador - BA, 25 de fevereiro de 2022.


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8093465-74.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Juivanete Dos Santos
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerente: Ana Maria Dos Santos Souza
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerente: Benedito Dos Santos
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerente: Ione Santos
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Requerido: Gerolindo Dos Santos

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda a habilitação dos genitores do "de cujus" nos autos, ou, em caso de falecimento, junte as respectivas certidões de óbito.

Após, cumpridas todas as diligências, devolvam-se os autos conclusos.


SALVADOR - BA, 25 de fevereiro de 2022.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8024365-95.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edilson Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edna Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edivando Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Diacui Edinalva Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edmilson Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edson Manoel Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edvaldo Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Eriosvaldo Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)
Requerente: Edmar Santos Silva
Advogado: Gabriel Vianna Cavalcante Fernandez (OAB:BA58485)
Advogado: Rodrigo Camarao Santana (OAB:BA35641)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8024365-95.2022.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: EDILSON SANTOS SILVA, EDNA SANTOS SILVA, EDIVANDO SANTOS SILVA, DIACUI EDINALVA SANTOS SILVA, EDMILSON SANTOS SILVA, EDSON MANOEL SANTOS SILVA, EDVALDO SANTOS SILVA, ERIOSVALDO SANTOS SILVA, EDMAR SANTOS SILVA


Vistos etc.

Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes o benefício da Justiça gratuita.

Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial, preferencialmente via Sistema SISBAJUD, para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valor(es) do(s) crédito(s) disponível(is) em nome do "de cujus"; a Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao Órgão pelo Segurado.

Após, remetam-se os autos ao nobre Representante do Ministério Público, tendo em vista a presença de sucessora interditada no feito, conforme documentos de ID: 183504698.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo(a) Sr.(a) Gerente de uma das agências da Previdência Social do Estado da Bahia, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados.


Salvador - BA, 25 de fevereiro de 2022


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055708-46.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: T. M. M. S.
Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213)
Herdeiro: A. M. S. M.
Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213)
Herdeiro: B. M. S.
Advogado: Danilo Maltez Bahia Lopes (OAB:BA28213)
Inventariado: C. R. R. S.

Despacho:

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