Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição3169
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8080389-51.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Davi Freitas Assis Santos
Requerido: Ana Rita Freitas Santos
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

DECISÃO

PROCESSO:8080389-51.2019.8.05.0001

CLASSE:CURATELA (12234)

REQUERENTE: DAVI FREITAS ASSIS SANTOS

Vistos, etc

Requerente beneficiário da gratuidade da Justiça.

Nomeio a Psicóloga JULIANA SAMPAIO MASCARENHAS, a fim de que a mesma diligencie perícia na paciente ANA RITA FREITAS SANTOS, respondendo aos quesitos apresentados pela nobre Representante da Curadoria Especial em sua impugnação de ID: 174053966, bem como do Ministério Público, em ID: 174053966 e os abaixo transcritos:

1-A curatelanda é portadora de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras(qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art.2º da Lei nº:13.146/205?

2-Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa?

3- Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas(art. 3º, IV da lei nº:13.146/2015 implicarão a curatelada limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo , especificar o limite ou impedimento nos termos da Lei nº:13.146/2015(art.2º, ˜ 1º)

4- Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), a curatelada tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?

5- A curatelanda, diante da deficiência que a acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil?

6-Em caso de confirmação da existência de doença que acomete a curatelanda, quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa?

7-A doença em questão tem prognóstico de cura?

8-Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática da curatelanda? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela?

9- Quem a curatelanda gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento).

10- A curatela será realmente benéfica à curatelanda? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para a curatelanda – visa realmente beneficiar a interditanda ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? A curatelanda tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais?

Intime-se a perita.

Certifique-se o Cartório se a Curatelanda ofereceu impugnação em ID: 76715539.

Apresentado o relatório, manifestem-se a requerente e a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público.

Salvador - BA, 26 de maio de 2022


CLAUDIA VALERIA PANETTA PEREIRA

Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1383/2022

ADV: DANIELA DOS SANTOS ROCHA (OAB 26572/BA) - Processo 0523399-61.2015.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: DULCILEDA DOS SANTOS - INTERDO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À servidora de gabinete para cumprir decisão de fls. 50/51.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1382/2022

ADV: MATHEUS NEVES BATISTA DAMASCENO (OAB 58025/BA) - Processo 0534273-66.2019.8.05.0001 - Interdição - Levantamento de Curatela - INTERTE: A. M. L. de O. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado na decisão de fls.48/49, manifeste-se a Requerente , a Curadoria Especial, após, Ministério Público.

ADV: HUGO ANTONIO DE BITENCOURT (OAB 11763/RS), CAROLINE DA SILVA SCHINDLER (OAB 52862/BA), FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO), CICERO LOPES COELHO (OAB 19040/GO) - Processo 0562797-44.2017.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, faço vista dos autos ao Ministério Público.

ADV: MARCELO DE JESUS MORAIS (OAB 37289/BA) - Processo 0582741-66.2016.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: I. M. das V. - INTERDA: V. M. das V. e outro - EXECDA.: V. M. das V. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado na decisão de fls. 87/88, devolvam-se os autos a Curadoria Especial, após, Ministério Público.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1381/2022

ADV: MIGUEL DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 5155/BA) - Processo 0005088-76.1978.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Lucia de Bittencourt - INVDO: Numa Pompilio Bitencourt - Processo ajuizado em 08/10/1978, a inventariante não se manifestou acerca do Parecer Fazendário de fls. 328. A fim de dar prosseguimento ao feito de forma regular, este juízo determinou em diversas oportunidades a intimação da inventariante seja pessoal, seja por seu advogado, restando infrutíferas todas as tentativas. Ora, este Juízo não dispõe em seu quadro de quadro de pessoa remunerada para exercer o munus de Inventariante Dativo, o que possibilitaria a remoção do Inventariante nomeado na forma do art. 622 CPC. Em assim sendo, diante da impossibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra e a possibilidade de recolhimento do imposto ITD causa mortis e custas processuais. Além do fato que os processos não podem constar indefinidamente do acervo ativo, em razão de resolução n 70 do CNJ, (março de 2009), dê-se baixa e remeta-se ao Arquivo Judiciário após as anotações necessárias, sem prejuízo de ser o mesmo reativado futuramente, por requerimento justificado de qualquer das partes interessadas. P. Intime-se. CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.

ADV: TACIANO DE JESUS MATTOS (OAB 26977/BA), JANE APARECIDA SILVA DE SANTANA (OAB 10734/BA), FELIPE REBOUÇAS DE SANTANA (OAB 32608/BA) - Processo 0066439-63.2009.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - AUTORA: Heliomara de Oliveira Sena e outros - Intimem-se as partes, para se manifestarem acerca da juntada do(s) ofício(s), retro

ADV: ALENILDES SANTOS SILVA (OAB 45558/BA), FERNANDO SANTI (OAB 58905/RS) - Processo 0089682-65.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Fabio Rodrigo Lopes Santos - REPRESENTANTE: Rafaela Cristina Goncalves Reis Lopes - INVDO: Espolio de Fabio Oliveira Santos - Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca dos Ofícios retro.

ADV: MARCELA DA SILVEIRA PINTO E PEDREIRA CARDOSO (OAB 35527/BA), ANA CAROLINA BARBOSA SANTANA (OAB 33111/BA) - Processo 0122645-78.2001.8.05.0001 - Inventário - AUTORA: Maria Cristina Belens Villas Boas - INVDO: Espolio de Walter da Silva Villas Boas - Intimem-se as partes, para se manifestarem acerca da juntada do(s) ofício(s), retro

ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0340427-94.2013.8.05.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Guarda - REQUERENTE: Raimundo de Oliveira - REQUERIDA: BRUNA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - Ao MP. Salvador (BA), 24 de agosto de 2022.

ADV: CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA (OAB 2822/BA), ALICE MARIA CAVALCANTI CINTRA, EVERARDO LIMA RAMOS JÚNIOR (OAB 20823/BA), LUCAS ALBIANI ALVES COSTA (OAB 35322/BA), MAURICIO MENEZES DE ARAUJO (OAB 30690/BA), LARISSA CAVALCANTI CINTRA XAVIER (OAB 22451/BA), LARA TUFI HASSAN XAVIER (OAB 29754/BA), MARIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 284461/SP), DAVID ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA (OAB 19792/BA), DANILO DE SOUZA FALCON DE OLIVEIRA (OAB 30907/BA), ANTONIO JOSÉ MARQUES NETO (OAB 2702/BA) - Processo 0354552-04.2012.8.05.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - AUTOR: Sinelmo Brandao de Menezes e outros - INVDO: Espolio de Avelino Pereira de Menezes - RÉU: Marilde Menezes Ribeiro e outros - Vistos, etc. Proceda-se a juntada das certidões de fls 1879 1890, após suspenda o trâmite do mesmo nos moldes da decisão de fls. 1583/1584.

ADV: ANTONIO HENRIQUE FONSECA DE JESUS (OAB 40195/BA) - Processo 0509556-63.2014.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: CLAUDIO ANTONIO BARBOSA MELQUIADES - INVDO: Espolio de
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT