Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 20 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2964 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8073005-03.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sheila Moreira Silva
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:0027823/BA)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Requerente: Jaqueline Moreira Silva
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:0027823/BA)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8073005-03.2020.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: SHEILA MOREIRA SILVA, JAQUELINE MOREIRA SILVA |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração dos cálculos para a cobrança das custas processuais, realizados através do Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na tabela de custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 13.814/2017, que dispõem a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Os Cálculos das Custas Processuais e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 8 de julho de 2021
Riviane Reis
Escrevente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8115569-60.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Neide Santos Silva
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:0028353/BA)
Requerente: Nilton Santos Silva
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:0028353/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8115569-60.2021.8.05.0001
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: NEIDE SANTOS SILVA, NILTON SANTOS SILVA
Vistos etc.
Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes, o benefício da Justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda a habilitação do genitor da falecida nos autos, ou, em caso de falecimento, junte a respectiva certidão de óbito.
Expeçam-se ofícios às Instituições referidas na inicial, preferencialmente via Sistema SISBAJUD, solicitando informações, em 15(quinze) dias, acerca da existência de valores retidos em nome da falecida: NADIA SANTOS SILVA DE MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº152.517.055-49; a Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao Órgão pela Segurada.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando do(a) Sr.(a) Gerente de uma das agências da Previdência Social em Salvador, a informação acima delineada, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os tais fins.
Salvador - BA, 14 de outubro de 2021
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8113695-40.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aline Barcelos Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: I. V. B. C.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: Jefferson De Azevedo Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: Pedro Henrique Fonseca Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerido: Caixa Economica Federal
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8113695-40.2021.8.05.0001
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: ALINE BARCELOS CARVALHO, I. V. B. C., JEFFERSON DE AZEVEDO CARVALHO, PEDRO HENRIQUE FONSECA CARVALHO
Vistos etc.
Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes, o benefício da Justiça gratuita.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe a existência de saldo referente a FGTS em nome do falecido: LIBERALDINO DA GLÓRIA CARVALHO, inscrito no CPF sob o n°512.247.555-53.
Após, remetam-se os autos a nobre Representante do Ministério Público, tendo em vista a existência de menor no feito, id: 146653768.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando do(a) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, a informação acima delineada, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os tais fins.
Salvador - BA, 14 de outubro de 2021
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8099211-20.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Sucessões E Ausência Da Comarca De Belo Horizonte/mg
Autor: Estela Maria Magalhaes Silva
Autor: Paulo Cesar Magalhaes Silva
Autor: Oswaldo Henrique Magalhaes Silva
Deprecado: Robert Magalhaes Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8099211-20.2021.8.05.0001
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: 1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTORES: ESTELA MARIA MAGALHAES SILVA, PAULO CESAR MAGALHAES SILVA, OSWALDO HENRIQUE MAGALHAES SILVA
Vistos etc.
Cumpra-se a Carta Precatória de Id 136167616 na forma deprecada.
Após, devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.
Salvador - BA, 16 de outubro de 2021
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8106554-67.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 4ª Vara De Sucessões Da Comarca De Fortaleza-ce
Requerente: Helane Macambira Guerra
Advogado: Atila Gomes Ferreira (OAB:0020506/CE)
Deprecado: Walterley Dias
Requerido: Jose Adauto De Alencar Guerra
Requerido: Alzira Macambira Guerra
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8106554-67.2021.8.05.0001
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
REQUERENTE: HELANE MACAMBIRA GUERRA
Vistos etc.
Cumpra-se a Carta Precatória de ID 142169405 na forma deprecada.
Após, devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.
Salvador - BA, 14 de outubro de 2021.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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