Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação20 Outubro 2021
Gazette Issue2964
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073005-03.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sheila Moreira Silva
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:0027823/BA)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)
Requerente: Jaqueline Moreira Silva
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:0027823/BA)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:0021439/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 8073005-03.2020.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: SHEILA MOREIRA SILVA, JAQUELINE MOREIRA SILVA

Plo Passivo

ATO ORDINATÓRIO





Intimem-se as partes, para que no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração dos cálculos para a cobrança das custas processuais, realizados através do Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na tabela de custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, alterada pela Lei Estadual nº 13.814/2017, que dispõem a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da Taxa de Prestação de Serviços na área do Poder Judiciário e da Taxa de Fiscalização Judiciária. Os Cálculos das Custas Processuais e DAJ - Documentos de Arrecadação Judicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.

Salvador (BA), 8 de julho de 2021

Riviane Reis

Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8115569-60.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Neide Santos Silva
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:0028353/BA)
Requerente: Nilton Santos Silva
Advogado: Ana Lívia Silva Marques Costa (OAB:0028353/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8115569-60.2021.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: NEIDE SANTOS SILVA, NILTON SANTOS SILVA


Vistos etc.


Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes, o benefício da Justiça gratuita.

Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda a habilitação do genitor da falecida nos autos, ou, em caso de falecimento, junte a respectiva certidão de óbito.

Expeçam-se ofícios às Instituições referidas na inicial, preferencialmente via Sistema SISBAJUD, solicitando informações, em 15(quinze) dias, acerca da existência de valores retidos em nome da falecida: NADIA SANTOS SILVA DE MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº152.517.055-49; a Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao Órgão pela Segurada.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando do(a) Sr.(a) Gerente de uma das agências da Previdência Social em Salvador, a informação acima delineada, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os tais fins.


Salvador - BA, 14 de outubro de 2021


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8113695-40.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Aline Barcelos Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: I. V. B. C.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: Jefferson De Azevedo Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerente: Pedro Henrique Fonseca Carvalho
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:0037238/BA)
Requerido: Caixa Economica Federal

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8113695-40.2021.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: ALINE BARCELOS CARVALHO, I. V. B. C., JEFFERSON DE AZEVEDO CARVALHO, PEDRO HENRIQUE FONSECA CARVALHO


Vistos etc.


Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes, o benefício da Justiça gratuita.

Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que informe a existência de saldo referente a FGTS em nome do falecido: LIBERALDINO DA GLÓRIA CARVALHO, inscrito no CPF sob o n°512.247.555-53.

Após, remetam-se os autos a nobre Representante do Ministério Público, tendo em vista a existência de menor no feito, id: 146653768.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando do(a) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, a informação acima delineada, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os tais fins.


Salvador - BA, 14 de outubro de 2021


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8099211-20.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Sucessões E Ausência Da Comarca De Belo Horizonte/mg
Autor: Estela Maria Magalhaes Silva
Autor: Paulo Cesar Magalhaes Silva
Autor: Oswaldo Henrique Magalhaes Silva
Deprecado: Robert Magalhaes Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8099211-20.2021.8.05.0001

CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

DEPRECANTE: 1ª VARA DE SUCESSÕES E AUSÊNCIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTORES: ESTELA MARIA MAGALHAES SILVA, PAULO CESAR MAGALHAES SILVA, OSWALDO HENRIQUE MAGALHAES SILVA


Vistos etc.


Cumpra-se a Carta Precatória de Id 136167616 na forma deprecada.

Após, devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.


Salvador - BA, 16 de outubro de 2021

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8106554-67.2021.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 4ª Vara De Sucessões Da Comarca De Fortaleza-ce
Requerente: Helane Macambira Guerra
Advogado: Atila Gomes Ferreira (OAB:0020506/CE)
Deprecado: Walterley Dias
Requerido: Jose Adauto De Alencar Guerra
Requerido: Alzira Macambira Guerra

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8106554-67.2021.8.05.0001

CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

DEPRECANTE: 4ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA-CE
REQUERENTE: HELANE MACAMBIRA GUERRA


Vistos etc.


Cumpra-se a Carta Precatória de ID 142169405 na forma deprecada.

Após, devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.


Salvador - BA, 14 de outubro de 2021.


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT