Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação04 Agosto 2021
Número da edição2914
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8127858-59.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eulalia Rocha Da Silva
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Requerido: Claudio Narciso Rosa Da Silva

Despacho:

Vistos etc.


Certique a Drª Diretora de Secretaria se o Curatelando apresentou contestação e em caso negativo, remetam-se os autos à Curadoria Especial, com fulcro no art. 752, § 2º do CPC.



Salvador - BA, 8 de março de 2021

Alberto Raimundo Gomes dos Santos

Juiz de Direito Substituto 2º Grau

DOM.RC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8000576-04.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Odete Costa Gama
Requerido: Tiago Gama Silva

Despacho:

Vistos etc.

Intime-se PESSOALMENTE a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que solicite entrevista por teleconferência, através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, que poderá ser realizada na data agendada, a partir das 14:00 horas, independente de nova intimação.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, advertindo-o que a partir da data da entrevista poderá impugnar o pedido.

Ante ao pedido id: 90944123, remetam-se os autos a nobre Representante do Ministério.

Salvador - BA, 8 de março de 2021

Alberto Raimundo Gomes dos Santos

Juiz de Direito Substituto do 2º Grau

DOM.RC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8017181-25.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ester Costa De Sousa
Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:0035483/BA)
Inventariado: Carlos Ferreira Da Costa
Inventariado: Josefa De Jesus Costa

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8017181-25.2021.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

REQUERENTE: ESTER COSTA DE SOUSA

Vistos, etc.

Defiro à requerente o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE. o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações; junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome dos falecidos, emitidas pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal.

Diligencie o Dr. Diretor de Secretaria pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; certificando a existência ou não de testamento em nome dos falecidos.

Citem-se os demais sucessores elencados na inicial, para que, em 15 (quinze) dias, habilitem-se no feito, manifestando-se acerca das primeiras declarações.


Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.


Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, a sucessora: ESTER COSTA DE SOUSA, CPF nº: 215.555.405-20, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados pelo falecimento do Sr. CARLOS FERREIRA DA COSTA, CPF n°: 125.623.605-59 e da Srª. JOSEFA DE JESUS COSTA, CPF n°: 262.663.505-72, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada, prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.


As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, _____________________, Diretora de Secretaria.


Salvador - BA, 22 de fevereiro de 2021

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8018101-96.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcos Alexandre Carvalho De Jesus
Advogado: Riselia De Deus Oliveira (OAB:0056832/BA)
Requerido: Rosa Carvalho De Jesus
Requerente: Alessandra Carvalho De Jesus
Advogado: Riselia De Deus Oliveira (OAB:0056832/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8018101-96.2021.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: MARCOS ALEXANDRE CARVALHO DE JESUS, ALESSANDRA CARVALHO DE JESUS


Vistos etc.


Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes o benefício da Justiça gratuita.

Expeça-se ofício específico a Caixa Econômica Federal solicitando saldo referente ao FGTS, PIS bem como os valores oriundos do PASEP, em 15 (quinze) dias, tendo em vista a medida provisória 946/2020 que transferiu os valores do Banco do Brasil para a Caixa Econômica Federal, vinculado ao CPF No: 368.111.575-34, de titularidade de Rosa Carvalho de Jesus, falecida; a Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao Órgão pelo Segurado.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando do(a) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal e de uma das agências da Previdência Social em Salvador as informações acima delineadas, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os tais fins.

Salvador - BA, 17 de fevereiro de 2021


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8014612-51.2021.8.05.0001 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Paulo Sergio De Oliveira Bahia
Advogado: Taiza Iris Cardoso Maia (OAB:0048536/BA)
Requerente: Marcelo Jose De Oliveira Bahia
Advogado: Taiza Iris Cardoso Maia (OAB:0048536/BA)
Requerente: Jorge Luiz De Oliveira Bahia
Advogado: Taiza Iris Cardoso Maia (OAB:0048536/BA)
Requerido: Tania Lucia Bahia De Oliveira

Despacho:

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