Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação02 Dezembro 2021
Gazette Issue2992
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8058960-57.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Silvana Mendes Dos Santos Silva
Requerente: Juliana Santos Da Silva
Inventariado: Jose Da Silva
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8058960-57.2021.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

REQUERENTE: SILVANA MENDES DOS SANTOS SILVA, JULIANA SANTOS DA SILVA

Vistos, etc.

Defiro à segunda requerente o compromisso de inventariante, bem como, PROVISORIAMENTE. o pedido de gratuidade da Justiça. Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações; junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome do falecido(a), emitidas pelas Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.

Diligencie o Dr. Diretor de Secretaria pesquisa junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; certificando a existência ou não de testamento em nome do falecido.

Providencie a Srª Servidora de Gabinete consulta ao SISBAJUD, a fim de localizar valores depositados em nome do "de cujus".

Expeça-se ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando informações acerca de valores retidos a título de FGTS; PASEP; PIS e quotas em nome do Sr. JOSÉ DA SILVA, portador do RG n. 03585066-30 e CPF n. 381.693.395-53, falecido.

Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, diligencie o recolhimento do imposto "mortis causa" eventualmente devido, conforme procedimento previsto na Portaria nº:04/2014, conjunta SEFAZ/PGE, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES(SEI-BAHIA), efetuando o "cadastro de usuário externo" e, após habilitado no referido Sistema, peticionando através do endereço eletônico:http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br.


Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, à sucessora: JULIANA SANTOS DA SILVA, CPF n. 064. 118.995-84, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de JOSÉ DA SILVA, CPF n. 381.693.395-53, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada, prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.

Dou a este despacho força de ofício, a fim de que a Requerente diligencie a extração de cópia, remetendo-a a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, solicitando de seu(a) Gerente, independentemente de qualquer outra correspondência, as informações acima requeridas.

As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, _____________________, Diretora de Secretaria.


Salvador - BA, 10 de junho de 2021

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8088247-65.2021.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rivaldo Ribeiro Sobral Neto
Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453)
Requerente: Clara Choucate Braga
Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453)
Requerente: Adriana Muniz Sobral Rocha De Carvalho
Advogado: Sergio Santos Silva Junior (OAB:BA59453)
Requerido: Rivaldo Ribeiro Sobral Filho

Despacho:

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021), verifica-se que o processo tramita regularmente.


Certifique-se o cumprimento das diligências porventura pendentes.


Após, voltem-me os autos conclusos, havendo questões processuais pendentes.

Salvador, Bahia, 30 de novembro de 2021.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056434-54.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Cristina Cardoso Carneiro
Advogado: Iracema De Anquieta Borges Franco (OAB:BA13702)
Requerido: Municipio De Pojuca
Interessado: Alexandre Augusto Barreto Bernardes Santos
Interessado: Ana Paula Barreto Bernardes Santos
Interessado: Débora Barreto Bernardes Santos

Despacho:

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021), verifica-se que o processo tramita regularmente.

Certifique-se o cumprimento das diligências porventura pendentes.

Após, voltem-me os autos conclusos, havendo questões processuais pendentes.


Salvador - BA, 30 de novembro de 2021.

Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiro

Juíza em Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8130691-50.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Candida Zuleide Bacellar Urpia
Advogado: Natalia Bacellar Urpia (OAB:BA34825)
Requerido: Helena Emilia Dantas De Araujo

Despacho:

Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2021), verifica-se que o processo tramita regularmente.

Certifique-se o cumprimento das diligências porventura pendentes.

Após, voltem-me os autos conclusos, havendo questões processuais pendentes.


Salvador - BA, 30 de novembro de 2021.

Darilda Oliveira Maier

Juíza em Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8008278-98.2021.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Julio Cesar Do Espirito Santo
Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166)
Inventariado: Edna Salustiano Do Espirito Santo

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos

Rua do Tingui,...

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