Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação19 Julho 2022
Número da edição3139
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1270/2022

ADV: BENÍCIO FAGNER DOS SANTOS (OAB 34833/BA), DAIANE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 42824/BA), EDNALVA LEMOS DA SILVA NUNES GOMES (OAB 260326/SP) - Processo 0092082-86.2010.8.05.0001 - Inventário - Família - INVTE: Denise de Almeida Guimarães - REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA GUIMARÃES e outro - INVDO: Espolio de Nelson Leda Palhano - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.

ADV: CARLOS ALCINO DO NASCIMENTO (OAB 9058/BA), GRAÇA MARIA FERREIRA NUNES (OAB 9801/BA), JOCELE RIBEIRO DO SACRAMENTO (OAB 29105/BA) - Processo 0141171-49.2008.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Maria da Hora Nogueira Giron - INVDO: Espolio de Gustavo Luiz Giron - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.

ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0534275-75.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Sonia Maria dos Santos Cruz e outros - INVDO: Espólio de Edvaldo Conceição - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.

ADV: JORGE SANTOS ROCHA (OAB 3194/BA) - Processo 0563826-66.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: S. A. M. T. - INVDO: E. de P. P. T. - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.

ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0563867-62.2018.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: TONY DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS - AUTORA: MARIA RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS e outros - ARROLADO: ESPOLIO DE ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1269/2022

ADV: FABIANA SOUSA DOURADO LULA (OAB 23304/BA) - Processo 0523429-28.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inventário e Partilha - AUTORA: S. N. M. e outros - RÉU: E. de E. S. M. - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Salvador (BA), 07 de julho de 2022.

ADV: 'DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 999999/BA) - Processo 0570373-54.2018.8.05.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: SONIA MARY FRAGA DOS SANTOS - INTERDA: SONIA MARIA FRAGA DOS SANTOS - Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o "Núcleo de Justiça 4.0 - Metas", criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, nos processos distribuídos até 31/12/2018, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos "Núcleos de Justiça 4.0", implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022. Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas. Decorrido o prazo, certifique-se e
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT