Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação30 Julho 2021
Número da edição2911
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8018378-83.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: A. D. J. C.
Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:0042267/BA)
Advogado: Diego De Oliveira Pinto (OAB:0046572/BA)
Advogado: Katharine Louise Carneiro Souza (OAB:0062403/BA)
Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:0050080/BA)
Herdeiro: B. R. D. S. C.
Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:0042267/BA)
Advogado: Diego De Oliveira Pinto (OAB:0046572/BA)
Advogado: Katharine Louise Carneiro Souza (OAB:0062403/BA)
Herdeiro: L. A. D. O.
Advogado: Filipe Santos Da Silva (OAB:0050080/BA)

Despacho:

INTIME-SE o INVENTARIANTE para que, em 45(quarenta e cinco ) dias, diligencie os cálculos do imposto "mortis causa", nos termos da Portaria nº:04/2004, conjunta SEFAZ/PGE, podendo tal Parecer ser agendado através do e-mail:itdcorapmetro@sefaz.ba.gov.br, enquanto durar a pandemia.

Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos após.


SALVADOR /BA, 3 de setembro de 2020.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0573/2021

ADV: TELMA DE SÁ SANTOS (OAB 12002/BA), RITA DE CÁSSIA SILVA DE CARVALHO CAMPOS (OAB 7901/BA), JAIRLENA DE FRANÇA FREITAS (OAB 8237/BA), CARLOS EDUARDO SODRÉ (OAB 6139/BA) - Processo 0005406-97.1994.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Kepler Roberto Heine de Oliveira Seabra - INVDO: Espolio de Reginaldo Seabra - Indefiro, novamente, o pedido prestação de contas, bem como a intimação requerido às fls.134/136, uma vez que o pedido de prestação de contas já foi indeferido à fl. 127, e o endereço informado não existe, conforme certidão de fl. 133. Indefiro, por hora, o pedido de ofício à Comarca de Itapicuru, haja vista que não constar o numero do processo, bem como justificativa para o ofício. Como se sabe, compete ao inventariante dar ao inventário andamento regular, sob pena de ser removido, como prescreve o art. 622, II, do NCPC. Isto posto, intime-se o inventariante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra fielmente o quanto determinado à fl. 127, sob pena de remoção

ADV: EDUARDO RODRIGUES CARINHANHA (OAB 5697/BA) - Processo 0007216-48.2010.8.05.0001 - Inventário - Família - AUTOR: Jandira Amaral Pinheiro - RÉU: Espolio de Antonio Carlos Palmeira Pinheiro - Vistos, etc. Defiro ao requerente Givanildo Amaral Pinheiro o compromisso de inventariante. Intime-se a inventariante para que, em 15 (quinze) dias: 1 junte aos autos instrumento de mandato; 2- cumpra o quanto determinado à fl. 68; 3 - ratifique as primeiras declarações, apresentando declaração atualizada dos herdeiros e bens do espólio. Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, ao sucessor Givanildo Amaral Pinheiro, inscrita no CPF nº 905052395-15, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de Antonio Carlos Palmeira Pinheiro , sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante este Magistrado, prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindose que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, _____________________, Diretora de Secretaria. Salvador(BA), 28 de julho de 2021. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto

ADV: LUIZ FERNANDO SILVA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 35296/BA), EDILSON VIEIRA DOS SANTOS (OAB 2964/BA), ANA SILVIA CHAVES PEREIRA (OAB 6003/BA) - Processo 0007235-75.1978.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Marina Politano Souza - RÉU: Espólio de Leopoldo Batista de Souza - Intime-se o inventariante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declarações atualizadas a respeito dos herdeiros, bens e dívidas do espólio, bem como termo de consentimento, para a análise da cessão pleiteada. No mesmo prazo deverá colacionar aos autos certidão negativa de débito fiscal atualizada em nome do "de cujus" expedida pela Fazenda Municipal (a certidão municipal deverá ser obtida pessoalmente pela inventariante, ou seu advogado, junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município), uma vez que a certidão de fl. 244 não cumpre a finalidade.

ADV: CLEBER OLIVEIRA AGUIAR (OAB 21722/BA), CÍCERO WASHINGTON PEREIRA DE MOURA (OAB 11040/BA) - Processo 0007647-10.1995.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Soraia Pinto Gomes - Vistos, etc. Ao cartório para que providencie a alteração da classe processual, e cadastro das partes e seus advogados, realizando as devidas anotações. Após, Intimem-se os requerentes para, no prazo de cinco dias, informar interesse no prosseguimento do feito.

ADV: CARLOS MAURICIO DE CARVALHO VELLOSO (OAB 3425/BA), CLÁUDIA MARIA DE AMORIM VIANA (OAB 12464/BA), MARIA BERENICE POLI (OAB 9295/BA), RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO (OAB 10199/BA), MILENA SOUZA NAVARRO (OAB 31477/BA) - Processo 0008232-86.2000.8.05.0001 - Inventário - AUTOR: Renato Gomes da Rocha Reis Filho - INVDO: Renato Gomes da Rocha Reis - Vistos, etc. Ao cartório, para que realize as devidas anotações, cadastrando o herdeiro e seu patrono, conforme requerido à fl. 511/512. Certifique-se ainda, se o terceiro herdeiro habilitou-se nos autos e constituiu advogado. Após, intimem-se as partes para cumprir o determinado à fl. 509.

ADV: JURACY ALVES CORDEIRO JUNIOR (OAB 35539/BA), LAISE DE CARVALHO LEITE (OAB 9999138D/BA) - Processo 0008595-87.2011.8.05.0001 - Inventário - Família - AUTOR: Marisa Moraes Macedo - INVTE: Onaldo Francisco da Silva Zuza - INVDO: Espolio de Onaldo Macedo Zuza - Vistos, etc. Intime-se a inventariante, através da Defensoria Pública do Estado, VIA PORTAL, para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de fls. 229/230

ADV: MARIA SUZETE SANTOS DE LIMA RIBEIRO (OAB 14309/BA), JOSÉ ALMIR DE ASSUNÇÃO FILHO (OAB 12954/BA) - Processo 0009701-56.1989.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Silvia Maria Pinheiro Coelho - Intime-se PESSOALMENTE as partes informadas em petição de fls. 274/275, para que, no prazo de 30 (trinta) dias constituam novos advogados nos autos, bem como cumpram o quanto determinado às fls.293/294, sob pena de remoção da inventariança.

ADV: VIVIANE PARANHOS MENDONÇA (OAB 23077/BA) - Processo 0010285-25.2009.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Contratos Bancários - AUTORA: Rita de Cassia Paranhos Mendonca - Vistos, etc. Intime-se a autora, para, no prazo de cinco dias, informar endereço atualizado da herdeira Gabriela Santana Mendonça. Informado novo endereço, intime-se, conforme determinado à fl. 61.

ADV: MARIA CLARICE SOARES DE SOUZA MARQUES (OAB 20803/BA) - Processo 0010577-06.1992.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Jandira Soares - INVDO: Alaor Soares - Vistos, etc. Reservo-me para apreciar o pedido expedição de alvará após o fiel cumprimento do quanto determinado à fl. 215, item 1, posto que, passados dois anos, a inventariante quedou-se inerte. Isto posto, intime-se a inventariante para cumprir o determinado na decisão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Lado outro, reiterando-se o pedido de expedição de alvará, faça contar nos autos concordância dos demais herdeiros, ou demonstre justificativa para a alienação antecipada de bem do espólio.

ADV: IRIS TATIUSE SILVA RIBEIRO (OAB 26850/BA), ELAINE SOUZA DANTAS (OAB 25082/BA), CARLOS MAURICIO DE C VELLOSO (OAB 3425/BA), CLEVERSON MAURILO DE CARVALHO VELOSO (OAB 2117/MT), JONAS FERRAZ MAIA (OAB 26373/BA) - Processo 0010628-55.2008.8.05.0001 - Inventário - INVTE: Mario Couto Rodrigues - INVDO: Espolio de Augusto Jose Rodrigues - O requerente solicitou que seja marcada audiência de instrução a fim de provar eventual união estável entre o ''de cujus'' e a Sr. Almerindo Santos, titular do imóvel em comento. Ocorre que, o presente predito extrapola do âmbito de cognição do juízo do inventário. Com efeito, o CPC/2015, art. 612, que
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