Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 25 Maio 2022 |
Número da edição | 3104 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8107906-94.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gilcelia Lima Costa
Advogado: Rosana Cal Ferreira (OAB:BA35487)
Advogado: Raissa Ileane Silva Dos Santos (OAB:BA39535)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8107906-94.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: GILCELIA LIMA COSTA | ||
Advogado(s): ROSANA CAL FERREIRA (OAB:BA35487), RAISSA ILEANE SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAISSA ILEANE SILVA DOS SANTOS (OAB:BA39535) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
GILSÉLIA LIMA COSTA, qualificada nos autos, por sua advogada (procuração id 178763673), requereu ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, para o saque dos valores pertencentes ao seu filho, GERSON LIMA COSTA, CPF nº 576.211.445-72, falecido em 11/11/2018 (certidão de óbito id 75606461), depositados junto à Caixa Econômica Federal.
Certidão de Inexistência de Dependentes do(a) falecido(a) Habilitados à Pensão por Morte no id 178763664.
Declaração de inexistência de outros bens a inventariar ou demais herdeiros na inicial.
Ofício da Caixa Econômica Federal, informando “que foi localizado o valor de R$ 6.487,23, R$ 80,73 e R$ 0,31 referentes a FGTS de titularidade do falecido GERSON LIMA COSTA, CPF: 576.211.445-72”, no id 127064166.
Sem interesse da Fazenda Pública Estadual, tratando-se de quantia de pequena monta.
Intimada a se manifestar, a requerente pugnou pela prolação de sentença, com a expedição do competente alvará, em nome de sua advogada, autorizando-lhe o levantamento dos valores de titularidade do extinto, depositados junto à CEF.
Desnecessário parecer ministerial, por não existir no presente feito interesses de menores ou incapazes.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de pedido de alvará para levantamento de saldo de FGTS pertencente ao Sr. GERSON LIMA COSTA, CPF: 576.211.445-72.
Com efeito, prescreve o art. 1º da Lei n. 6.858/80:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, os valores existentes em nome do "de cujus" são oriundos de saldo de FGTS, sendo que a autora declara ser a única herdeira do extinto, o qual, por sua vez, não deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social. Portanto, independentemente de inventário ou arrolamento, caberá à requerente o recebimento dos valores deixados pela falecida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, determinando a expedição do alvará pretendido, em favor da requerente e de sua advogada (procuração com poderes específicos no id 178763673), para o levantamento de saldo de FGTS de titularidade do extinto GERSON LIMA COSTA, CPF: 576.211.445-72, junto à Caixa Econômica Federal, conforme informação constante no documento de id 127064166, cuja cópia deve acompanhar o alvará.
Custas pelo(a)(s) requerente(s), sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que confirmo a gratuidade da justiça concedida.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 12 de abril de 2022.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8034943-25.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Terezinha Maria Netto Tachard
Advogado: Pamela Oliveira Amorim Da Silva (OAB:BA26445)
Herdeiro: Lucia Maria Netto Tachard
Advogado: Pamela Oliveira Amorim Da Silva (OAB:BA26445)
Inventariado: Joao Luiz Eduardo Tachard
Herdeiro: Luiz Eduardo Neto Tachard
Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8034943-25.2019.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | REQUERENTE: TEREZINHA MARIA NETTO TACHARD HERDEIRO: LUCIA MARIA NETTO TACHARD, LUIZ EDUARDO NETO TACHARD |
Plo Passivo |
INVENTARIADO: JOAO LUIZ EDUARDO TACHARD |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 23 de maio de 2022
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8052940-16.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Carlos Magno Batista Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Carlos Magno Batista Dos Santos
Advogado: Carla Da Cruz Pestana (OAB:BA50069)
Requerente: Deisilane Batista De Assis
Advogado: Carla Da Cruz Pestana (OAB:BA50069)
Requerido: Ana Cristina Lima Batista
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8052940-16.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: CARLOS MAGNO BATISTA DOS SANTOS, DEISILANE BATISTA DE ASSIS |
Plo Passivo |
REQUERIDO: ANA CRISTINA LIMA BATISTA |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 23 de maio de 2022
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8028869-18.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Inventariante: Taciane Moreira Rodrigues
Inventariado: Suely Moreira Rodrigues
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8028869-18.2020.8.05.0001 |
Classe: | INVENTÁRIO (39) |
Polo Ativo | INVENTARIANTE: TACIANE MOREIRA RODRIGUES |
Plo Passivo |
INVENTARIADO: SUELY MOREIRA RODRIGUES |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 23 de maio de 2022
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8107393-92.2021.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adolfo Barbosa De Jesus
Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:BA66049)
Requerente: Eugenio Oliveira Barbosa
Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:BA66049)
Requerente: Angela Carolina Oliveira Barbosa
Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:BA66049)
Requerente: Vania Sueli Oliveira Barbosa
Advogado: Astried Brettas Grunwald (OAB:BA66049)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias,...
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