Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 09 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 2694 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8042283-20.2019.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juizo De Direito Da 2 Vara De Família Sucessões Interditos E Órfãos Da Comarca De Feira De Santana/ba
Deprecado: Lucy Mary Souza Moreira Pacheco
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8042283-20.2019.8.05.0001
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES INTERDITOS E ÓRFÃOS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA
Vistos etc.
Cumpra-se a Carta Precatória de Id.34046761 na forma deprecada. Após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.
Salvador - BA, 26 de março de 2020
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8010054-07.2019.8.05.0001 Interdição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. D. A. C.
Advogado: Denival Pereira Dos Santos (OAB:0052016/BA)
Requerido: I. S. D. A.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR
DECISÃO
CLASSE:INTERDIÇÃO (58)
REQUERENTE: DEILDES DE ALMEIDA CONCEICAO
Vistos, etc.
Requerente beneficiário(a) da gratuidade da Justiça.
Nomeio a Drª. IVONE GOMES DA SILVA, médica psiquiatra, cadastrada junto ao setor de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a qual poderá ser localizada através dos números de telefone:71-98868-7685 e 75-99117-5271, a fim de que a mesma diligencie laudo da paciente, respondendo aos quesitos elaborados pela Curadoria Especial em ID:67300349, bem como os abaixo transcritos:
1-A curatelanda é portadora de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras(qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art.2º da Lei nº:13.146/205?
2-Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa?
3- Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas(art. 3º, IV da lei nº:13.146/2015 implicarão a(o) curatelado(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo , especificar o limite ou impedimento nos termos da Lei nº:13.146/2015(art.2º, ˜ 1º)
4- Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), oa curatelada tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?
5- A curatelanda, diante da deficiência que a acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil?
6-Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa?
7-A doença em questão tem prognóstico de cura?
8-Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática da curatelanda? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela?
9- Quem a curatelanda gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento).
10- A curatela será realmente benéfica à curatelanda? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelando(a) – visa realmente beneficiar a interditanda ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? A curatelanda tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais?
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