Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação27 Agosto 2020
Número da edição2686
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8078123-57.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriana Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Andre Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Antonio Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Dejacir Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Fernando Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Julio Cesar Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Maria Do Carmo Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Maria Helena Modesto Nascimento
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Monica Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Rita De Cassia Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Valdeci Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Eunice Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8078123-57.2020.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: ADRIANA ALVES MODESTO, ANDRE ALVES MODESTO, ANTONIO ALVES MODESTO, DEJACIR ALVES MODESTO, FERNANDO ALVES MODESTO, JULIO CESAR ALVES MODESTO, MARIA DO CARMO ALVES MODESTO, MARIA HELENA MODESTO NASCIMENTO, MONICA ALVES MODESTO, RITA DE CASSIA ALVES MODESTO, VALDECI ALVES MODESTO, EUNICE ALVES MODESTO


Vistos etc.


Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes o benefício da Justiça gratuita.

Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial, preferencialmente via Sistema BACENJUD, para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valor(es) do(s) crédito(s) disponível(is) em nome da falecida; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pela Segurada.

Ofício específico à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo referente a FGTS, PIS e Cotas, vinculados ao CPF nº:43534996534, de titularidade de MARIA JUSSARA ALVES MODESTO, falecido.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, bem como de uma das agências da Previdência Social em Salvador, devendo a parte interessada encaminhar cópias para os fins aqui delineados.


Salvador - BA, 21 de agosto de 2020


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079325-69.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernanda Costa Machado
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:0045355/BA)
Inventariado: Regina Maria Costa Machado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8079325-69.2020.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

REQUERENTE: FERNANDA COSTA MACHADO


Vistos etc.


Defiro, provisoriamente, em favor do(a) requerente o benefício da Justiça gratuita.

Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial, preferencialmente via Sistema BACENJUD, para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valor(es) do(s) crédito(s) disponível(is) em nome do(a) falecido(a); à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo(a) segurado(a).

Ofício específico à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo referente a FGTS, PIS e Cotas, vinculados ao CPF nº: 020.259.145-04, de titularidade de REGINA MARIA COSTA MACHADO falecida em 06 de junho de 2020.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados.

Salvador - BA, 22 de agosto de 2020

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8082418-40.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. M.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerido: A. F. P. D. E. D. B.
Requerente: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerente: J. C. D. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)

Despacho:

Defiro provisoriamente aos Requerentes o benefício da gratuidade.

Intimem-se as partes para quem em 15 (quinze) dias, regularizem a representação, apresentando as procurações devidamente assinadas; No mesmo prazo, esclareçam, identificando, o bem ou direito deixado pela falecida Maria Joselita das Neves Santos que será objeto de partilha; bem assim, no mesmo prazo, comprove a legitimidade do Sr. JOSÉ CONRADO DOS SANTOS para ser parte neste processo.

Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.

SALVADOR -/BA, 22 de agosto de 2020.

Darilda Oliveira Maiedr

Juíza de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2020

ADV: MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO (OAB 2441/BA) - Processo 0097976-09.2011.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Maria Jose Soares Amorim - INVDO: Espolio de Silvio Nascimento Amorim - Vistos, etc. Manifeste-se a Inventariante, em 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados a partir da fl. 80. Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.

ADV: ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVA, CLÁUDIO ANDRÉ ALVES DA SILVA (OAB 22860/BA), JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA) - Processo 0574904-91.2015.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: JOSÉ MARIA THADEU VEIGA MASCARENHAS MOTTA - REQUERENTE: REGINA LÚCIA VEIGA MASCARENHAS MOTTA e outro - INVDA: Espólio de Maria Jose Veiga Mascarenhas Motta - 1. No que pertine ao pedido da herdeira Ana Maria Veira Mascarenhas Motta para expedição de oficio à Caixa Econômica Federal a fim de que a mesma informe a existência de seguro em nome da extinta, não merece prosperar eis que seguro não integra os bens objetos de inventário, e deverá ser discutido em sede de ação própria no juízo competente. No que pertine ao pedido do inventariante quanto á expedição de ofício à Caixa Econômica a fim de que a mesma informe da existência de jóias em nome da extinta ou da herdeira Ana Maria Veira Mascarenhas Motta. No que se refere á esta o inventariante quando das primeiras declarações não elencou as jóias que supostamente seriam da extinta, com descrição pormenorizada, com fatos devidamente provados que tais jóias poderiam ser objeto de penhora por parte da herdeira. 2.Ante o exposto, chamo o feito a ordem para determinar ao Cartório que cumpra as seguintes diligências: A)Proceda-se a citação da herdeira Regina Lúcia já determinado ás fl. 117, na forma do quanto determinado e as informações trazidas ás fl. 127/8. B)Expeça-se ofício á Caixa Econômica Federal para que informe da existência de jóias penhoradas em nome da extinta, consignando o prazo de 10 dias; C) intime-se o inventariante para que informe se foi ajuizada ação de curatela de Regina, e em caso positivo o trâmite da mesma; 3. Cumpridas as diligências acima, certifique-se, após retorno. 4. Com o retorno do ofício ás partes para se manifestarem;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES,...

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