Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Número da edição | 2686 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8078123-57.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adriana Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Andre Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Antonio Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Dejacir Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Fernando Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Julio Cesar Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Maria Do Carmo Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Maria Helena Modesto Nascimento
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Monica Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Rita De Cassia Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Valdeci Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Requerente: Eunice Alves Modesto
Advogado: Patricia Neco Vita (OAB:0028779/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8078123-57.2020.8.05.0001
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: ADRIANA ALVES MODESTO, ANDRE ALVES MODESTO, ANTONIO ALVES MODESTO, DEJACIR ALVES MODESTO, FERNANDO ALVES MODESTO, JULIO CESAR ALVES MODESTO, MARIA DO CARMO ALVES MODESTO, MARIA HELENA MODESTO NASCIMENTO, MONICA ALVES MODESTO, RITA DE CASSIA ALVES MODESTO, VALDECI ALVES MODESTO, EUNICE ALVES MODESTO
Vistos etc.
Defiro, provisoriamente, em favor dos requerentes o benefício da Justiça gratuita.
Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial, preferencialmente via Sistema BACENJUD, para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valor(es) do(s) crédito(s) disponível(is) em nome da falecida; à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pela Segurada.
Ofício específico à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo referente a FGTS, PIS e Cotas, vinculados ao CPF nº:43534996534, de titularidade de MARIA JUSSARA ALVES MODESTO, falecido.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, bem como de uma das agências da Previdência Social em Salvador, devendo a parte interessada encaminhar cópias para os fins aqui delineados.
Salvador - BA, 21 de agosto de 2020
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079325-69.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fernanda Costa Machado
Advogado: Adriana Goncalves Cardoso (OAB:0045355/BA)
Inventariado: Regina Maria Costa Machado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8079325-69.2020.8.05.0001
CLASSE:INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: FERNANDA COSTA MACHADO
Vistos etc.
Defiro, provisoriamente, em favor do(a) requerente o benefício da Justiça gratuita.
Expeça(m)-se ofício(s) à(s) Instituição(ões) referida(s) na inicial, preferencialmente via Sistema BACENJUD, para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valor(es) do(s) crédito(s) disponível(is) em nome do(a) falecido(a); à Previdência Social para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo(a) segurado(a).
Ofício específico à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo referente a FGTS, PIS e Cotas, vinculados ao CPF nº: 020.259.145-04, de titularidade de REGINA MARIA COSTA MACHADO falecida em 06 de junho de 2020.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, a ser cumprido pelo Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal e da Previdência Social, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados.
Salvador - BA, 22 de agosto de 2020
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8082418-40.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. M.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerido: A. F. P. D. E. D. B.
Requerente: E. D. N. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Requerente: J. C. D. S.
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:0048229/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8082418-40.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ELIANE SANTOS MACHADO e outros (2) | ||
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:0048229/BA) | ||
REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Defiro provisoriamente aos Requerentes o benefício da gratuidade.
Intimem-se as partes para quem em 15 (quinze) dias, regularizem a representação, apresentando as procurações devidamente assinadas; No mesmo prazo, esclareçam, identificando, o bem ou direito deixado pela falecida Maria Joselita das Neves Santos que será objeto de partilha; bem assim, no mesmo prazo, comprove a legitimidade do Sr. JOSÉ CONRADO DOS SANTOS para ser parte neste processo.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
SALVADOR -/BA, 22 de agosto de 2020.
Darilda Oliveira Maiedr
Juíza de Direito.
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