Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação16 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2634
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8054891-16.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alexsandra Dos Santos Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Requerente: Robson Dos Santos Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Requerente: Tereza Mota E Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Inventariado: Edmilson Dos Santos Mota

Despacho:

Vistos etc.


Tendo em vista a existência de empresa individual em nome do falecido, conforme informado na inicial, INTIME-SE o requerente para que, em 15(quinze) dias emende a inicial, adequando-a ao procedimento previsto no art. 620, §1º do CPC.

Certifique-se após o transcurso do prazo e devolvam conclusos.

SALVADOR - BA, 4 de junho de 2020.


Dailda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8052805-72.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Pedro Augusto Teixeira Cavalcante
Advogado: Gilberto Rodrigues Martins (OAB:0031450/BA)

Despacho:

Vistos etc


Intime-se o Requerente para que, em 15(quinze) dias emende a inicial, informando se deseja o prosseguimento do feito com o processamento de Registro e Abertura de Testamento ou com o de Inventário, uma vez que a cumulação das Ações como Requeridas não tem previsão legal, possuindo a abertura de Testamento rito próprio previsto no art. 735 do CPC.

SALVADOR - BA, 4 de junho de 2020.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015887-69.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rosangela Lucia Souza Nunes
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Herdeiro: Sidnei Souza Nunes
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Inventariado: Carmen Lucia Souza Nunes

Despacho:

Vistos etc.

Tendo em vista o teor da certidão de ID:57289161, defiro PROVISORIAMENTE o benefício da Justiça gratuita.

Cumpra-se integralmente a Decisão de ID:57289161.


SALVADOR -BA, 5 de junho de 2020.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036637-29.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adilson Silva De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Celiria Silva De Santana Sales
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Sonia Da Silva Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Lenira Santana Dos Santos
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Evandro Silva De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Eufrasio Alirio De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Interessado: Esteva Da Silva Santana
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

Vistos etc.

Devolvam-se os autos a nobre Representante do Ministério Público.


SALVADOR - BA, 5 de junho de 2020.

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8004894-98.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Carlos De Oliveira Odwyer
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Requerente: Mirian Franca Noblat
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Requerente: Edvaldina Soares Carvalho
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Inventariado: Alberico Alban Miranda
Herdeiro: Zoila Melgarejo Martins
Herdeiro: Alban Martins Miranda
Herdeiro: Linda Martins Miranda

Despacho:

Reservo-me para apreciar o pedido id 36837658, reiterado id 44942056, após a citação do cônjuge e sucessores do Sr. ALBERICO ALBAN MIRANDA, que faleceu em 14/12/2018, como já determinado no id 30253231.

CUMPRA-SE imediatamente, expedindo-se os mandados correspondentes, com prazo para habilitação de 15 (quinze) dias.

Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos após.


SALVADOR /BA, 08 de junho de 2020.

DARILDA OLIVEIRA MAIER

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056384-28.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manoel Santana Dos Santos
Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:0038083/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8056384-28.2020.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: MANOEL SANTANA DOS SANTOS


Vistos etc.

Defiro, provisoriamente, em favor do requerente o benefício da Justiça gratuita.

Intime-se o Requerente para que, em 15(quinze) dias, diligencie a habilitação da genitora do "de cujus" ou comprove o seu falecimento, bem como esclareça a contradição existente entre a afirmação transcrita na inicial de que o "de cujus" não deixou filhos e a...

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