Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 16 Junho 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2634 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8054891-16.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alexsandra Dos Santos Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Requerente: Robson Dos Santos Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Requerente: Tereza Mota E Mota
Advogado: Marcos Paulo Silva De Sousa (OAB:0036093/BA)
Inventariado: Edmilson Dos Santos Mota
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8054891-16.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ALEXSANDRA DOS SANTOS MOTA e outros (2) | ||
Advogado(s): MARCOS PAULO SILVA DE SOUSA (OAB:0036093/BA) | ||
INVENTARIADO: EDMILSON DOS SANTOS MOTA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Tendo em vista a existência de empresa individual em nome do falecido, conforme informado na inicial, INTIME-SE o requerente para que, em 15(quinze) dias emende a inicial, adequando-a ao procedimento previsto no art. 620, §1º do CPC.
Certifique-se após o transcurso do prazo e devolvam conclusos.
SALVADOR - BA, 4 de junho de 2020.
Dailda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8052805-72.2020.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Pedro Augusto Teixeira Cavalcante
Advogado: Gilberto Rodrigues Martins (OAB:0031450/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8052805-72.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA CAVALCANTE | ||
Advogado(s): GILBERTO RODRIGUES MARTINS (OAB:0031450/BA) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc
Intime-se o Requerente para que, em 15(quinze) dias emende a inicial, informando se deseja o prosseguimento do feito com o processamento de Registro e Abertura de Testamento ou com o de Inventário, uma vez que a cumulação das Ações como Requeridas não tem previsão legal, possuindo a abertura de Testamento rito próprio previsto no art. 735 do CPC.
SALVADOR - BA, 4 de junho de 2020.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8015887-69.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Rosangela Lucia Souza Nunes
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Herdeiro: Sidnei Souza Nunes
Advogado: Eugenio Estrela Cordeiro (OAB:0016807/BA)
Inventariado: Carmen Lucia Souza Nunes
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8015887-69.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
INVENTARIANTE: ROSANGELA LUCIA SOUZA NUNES e outros | ||
Advogado(s): EUGENIO ESTRELA CORDEIRO (OAB:0016807/BA) | ||
INVENTARIADO: CARMEN LUCIA SOUZA NUNES | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Tendo em vista o teor da certidão de ID:57289161, defiro PROVISORIAMENTE o benefício da Justiça gratuita.
Cumpra-se integralmente a Decisão de ID:57289161.
SALVADOR -BA, 5 de junho de 2020.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8036637-29.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adilson Silva De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Celiria Silva De Santana Sales
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Sonia Da Silva Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Lenira Santana Dos Santos
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Evandro Silva De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Requerente: Eufrasio Alirio De Santana
Advogado: Silas Sena De Lima (OAB:0059730/BA)
Advogado: Isaque Souza Dos Santos (OAB:0059481/BA)
Interessado: Esteva Da Silva Santana
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8036637-29.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: ADILSON SILVA DE SANTANA e outros (5) | ||
Advogado(s): ISAQUE SOUZA DOS SANTOS (OAB:0059481/BA), SILAS SENA DE LIMA (OAB:0059730/BA) | ||
INTERESSADO: ESTEVA DA SILVA SANTANA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos etc.
Devolvam-se os autos a nobre Representante do Ministério Público.
SALVADOR - BA, 5 de junho de 2020.
Darilda Oliveira Maier
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8004894-98.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Carlos De Oliveira Odwyer
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Requerente: Mirian Franca Noblat
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Requerente: Edvaldina Soares Carvalho
Advogado: Antonio Andre Mendes Oliveira (OAB:0055040/BA)
Inventariado: Alberico Alban Miranda
Herdeiro: Zoila Melgarejo Martins
Herdeiro: Alban Martins Miranda
Herdeiro: Linda Martins Miranda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INVENTÁRIO n. 8004894-98.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ODWYER e outros (2) | ||
Advogado(s): ANTONIO ANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB:0055040/BA) | ||
INVENTARIADO: ALBERICO ALBAN MIRANDA e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Reservo-me para apreciar o pedido id 36837658, reiterado id 44942056, após a citação do cônjuge e sucessores do Sr. ALBERICO ALBAN MIRANDA, que faleceu em 14/12/2018, como já determinado no id 30253231.
CUMPRA-SE imediatamente, expedindo-se os mandados correspondentes, com prazo para habilitação de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos após.
SALVADOR /BA, 08 de junho de 2020.
DARILDA OLIVEIRA MAIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8056384-28.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Manoel Santana Dos Santos
Advogado: Edson Moreira Da Silva (OAB:0038083/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2VSUCESSOES@TJBA.JUS.BR
PROCESSO:8056384-28.2020.8.05.0001
CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: MANOEL SANTANA DOS SANTOS
Vistos etc.
Defiro, provisoriamente, em favor do requerente o benefício da Justiça gratuita.
Intime-se o Requerente para que, em 15(quinze) dias, diligencie a habilitação da genitora do "de cujus" ou comprove o seu falecimento, bem como esclareça a contradição existente entre a afirmação transcrita na inicial de que o "de cujus" não deixou filhos e a...
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