Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação23 Abril 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2602
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO DARILDA OLIVEIRA MAIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2020

ADV: CLECIA SOUZA MOURA (OAB 9999038D/BA) - Processo 0042918-55.2010.8.05.0001 - Inventário - DIREITO CIVIL - AUTORA: Maria das Gracas de Almeida e outros - RÉU: Espolio de Jose Rodrigues Vieira - Vistos, etc. Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça. Ante as razões apresentadas às fls. 134/135, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, com cópia do documento de fl. 136, para que, no prazo de quinze dias, encaminhe a este Juízo o parecer final do processo administrativo fiscal nº 202335/2017-2 (nº SIPRO), relativo ao imposto "causa mortis" do Espólio de José Rodrigues Vieira, requerido por Maria das Graças de Almeida. Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) juntar certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do "de cujus" expedidas pelas Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (a certidão municipal deverá ser obtida pessoalmente pela inventariante junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município); (ii) juntar certidão de inexistência de testamento em nome do "de cujus" expedida pela CENSEC (censec.org.br); e (iii) apresentar plano de partilha na forma dos arts. 648 e seguintes do NCPC. Cumpridas integralmente as diligências acima, voltem-me os autos conclusos.

ADV: ANA CLÁUDIA PATRÍCIO REBOUÇAS (OAB 10086/BA) - Processo 0091698-89.2011.8.05.0001 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - ARROLANTE: Gustavo Oliveira dos Santos - ARROLADO: Espolio de Claudemiro dos Santos - Consulte-se, através do BACENJUD, o saldo atualizado das contas e investimentos de titularidade do "de cujus". Certifique-se se houve resposta ao ofício de fl. 43. Caso negativo, reitere-o. Cumpridas as diligências acima e juntadas as respostas, INTIME-SE o inventariante, por sua advogada, para, no prazo de trinta dias, (i) apresentar declarações atualizadas a respeito dos herdeiros, bens e dívidas do espólio; (ii) juntar as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do "de cujus" expedidas pelas Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (a certidão municipal deverá ser obtida pessoalmente pela inventariante, ou seu advogado, junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município); (iii) juntar certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC (censec.org.br); e (iv) proceder ao recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/14. Quedando-se inerte, intime-se o inventariante poderá ser removido e contra ele aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, do NCPC, sem prejuízo das demais cominações legais.

ADV: PATRICIA BELLO DULTRA PEREIRA (OAB 43434/BA), LUCIENE SANTOS BARBOSA (OAB 43428/BA), ANTÔNIO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 42969/BA) - Processo 0193903-41.2007.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - AUTOR: Joselina Bello Dultra Pereira e outros - Vistos etc. Expeçam-se ofícios ao Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A e ao Banco Itaú S/A para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe acerca da existência de valores referentes à ações em favor de JOSÉ JOAQUIM NETO, RG nº:1047362, falecido em 04/10/1999, filho de José Francisco dos Santos e Maria Adolphina Araujo dos Santos. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando aos(as) Srs.(as) Gerentes do Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A e ao Banco Itaú S/A, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados.

ADV: MARTA FABIANY MESSIAS PINHEIRO DE SOUZA (OAB 34191/BA) - Processo 0358046-37.2013.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Lais Martins Borges Souza - INVDO: Espolio de Luiz Claudio Borges de Souza - Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça. A fim de regularizar a marcha processual, chamo o feito a ordem e determino: A) que a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, observando a forma prevista no art. 620 do NCPC, sob pena de remoção; B) prestadas as primeiras declarações, que sejam a companheira sobrevivente e a segunda herdeiras citadas, por oficial de justiça, na forma dos arts. 626 e 627 do NCPC; a companheira, no prazo para apresentação da impugnação, deverá juntar todos os documentos e prestar todas as informações necessárias à identificação dos bens deixados pelo "de cujus", sob pena de contra ela serem aplicadas as sanções previstas no art. 77, IV, § 2º, e arts. 80 e 81, ambos do NCPC; C) que se requisite, através do BACENJUD, o saldo e os extratos (desde 02/03/2013) das contas e investimentos de titularidade do "de cujus"; D) que seja requisitado ao DETRAN-BA, através do RENAJUD, a relação dos veículos que porventura tenham sido registrados em nome do "de cujus" e sua companheira VALNIZIA PEREIRA DA SILVA; E) que se requisite, através do INFOJUD, as três últimas declarações do imposto de renda do "de cujus"; F) que se oficie à Secretaria da Fazenda Municipal para que informe a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a exitência de imóveis cadastrados em nome do "de cujus" e de sua companheira VALNIZIA PEREIRA DA SILVA; G) que se oficie aos Cartórios de Imóveis desta capital para que informem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a exitência de imóveis cadastrados em nome de VALNIZIA PEREIRA DA SILVA. Juntadas todas as informações acima, intimem-se as partes para se manifestarem em quinze dias. Após, dê-se vistas ao Ministério Público.

ADV: JOÃO BRUNO SANCHES MILITÃO - Processo 0506751-64.2019.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: CECÍLIA SANTANA LIMA e outro - Vistos etc. Intime-se a Requerente para que, em 15(quinze) dias, manifeste acerca dos ofícios de fls.36-38 e 41, como requerido pela nobre Promotora de Justiça às fls.48. Após, devolvam-se os autos ao Ministério Público.

ADV: JESSICA TAIS DE PAULA FERNANDES NASCIMENTO SANTOS (OAB 39390/BA), LEONARDO SEYIN SANTOS OWADOKUN (OAB 48768/BA) - Processo 0558580-21.2018.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: J. S. R. e outros - Vistos etc. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S/A, solicitando informações acerca de valores relacionado a títulos de capitalização e demais aplicações não informadas via BACENJUD, de titularidade da Srª.ADÉLIA SACRAMENTO MOURA RIBEIRO, CPF:512.167.525-91, falecida em 08/04/2017. Intimem-se os Requerentes para que, em 15(quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório da empresa em nome individual CNPJ:07.252.004/0001. Dou a este despacho força de ofício, a fim de que os Requerentes diligenciem a extração de cópia, remetendo-a ao Banco Bradesco S/A, onde o seu gerente, independentemente de qualquer outra correspondência, deverá prestar as informações acima requeridas.

ADV: CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 29194/BA) - Processo 0560177-25.2018.8.05.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: ARTHUR CUNHA DE SOUZA - Vistos etc. Intime-se o Requerente para que, em 15(quinze) dias, cumpra o quanto requerido pela nobre Representante do Ministério Público às fls.80/81.

ADV: JOB MEDRADO BRASILEIRO (OAB 11495/BA), ANA CRISTINA FORTUNA DÓREA (OAB 12151/BA) - Processo 0567774-16.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: NAIARA SANTANA DE ANDRADE - INVDO: ESPOLIO DE MARCO ANTONIO DE SAMPAIO ANDRADE - Para viabilizar a homologação do acordo acostado aos autos ás fls. 147/151, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) juntarem cópia do referido acordo assinado, de próprio punho, por todas as partes, cada uma das folhas; (ii) juntarem certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do "de cujus" expedidas pelas Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (a certidão municipal deverá ser obtida pessoalmente pela inventariante, ou seu advogado, junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município); (iii) juntarem certidão de inexistência de testamento em nome do extinto expedida pela CENSEC (censec.org.br); e (iv) procederem ao recolhimento do ITD junto à Secretaria da Fazenda Estadual, observando o procedimento estabelecido pela Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/14. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem-me conclusos.

ADV: GERSON SANTOS SOUZA (OAB 15316/BA) - Processo 0568324-11.2016.8.05.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: J. dos S. L. - RÉ: ESPOLIO DE FRANCISCO MARCELINO BURI DOS SANTOS - As custas processuais, se for o caso, serão recolhidas ao final do processo. Consulte-se, através do BACENJUD, saldo de contas e investimentos em nome do "de cujus". Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, informe a este Juízo sobre a existência de saldo em contas, investimentos, PIS/PASEP, FGTS, ou a qualquer outro título, em nome do falecido FRANCISCO MARCELINO BURI DOS SANTOS, CPF nº 275.640.965-00. Oficie-se à 4ª Vara do Trabalho de Salvador para que, no prazo de quinze dias, informe a este Juízo sobre o trâmite do processo nº 0084500-17.1993.5.05.0004, de interesse do falecido FRANCISCO MARCELINO BURI DOS SANTOS, CPF nº 275.640.965-00, e, havendo créditos, que sejam colocados à disposição deste Juízo Sucessório. Citem-se o cônjuge supérstite e os herdeiros na forma dos arts. 626 e 627 do NCPC. P. Cumpra-se.

ADV: JOSE MANOEL BLOISE FALCON (OAB 999999/BA) - Processo 0568471-03.2017.8.05.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARROLANTE: C. C. de A. de S. - ARROLADO: E. de A. D. de S. - Vistos etc. Intime-se a Inventariante para que, em 15(quinze) dias, junte aos autos o esboço de partilha, nos termos do art.648 do CPC
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO DARILDA OLIVEIRA MAIER
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