Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação10 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2574
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8033699-61.2019.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: F. C. G.
Advogado: Katya Franca Costa (OAB:0017723/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR

PROCESSO: 8033699-61.2019.8.05.0001

CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)

EXEQUENTE: KATYA FRANCA COSTA CPF: 782.050.775-68, FLORIPES CORREA GOMES CPF: 309.379.905-82

EXECUTADO:

SENTENÇA

Vistos etc.

FLORIPES CORREA GOMES, qualificada na inicial, requereu o REGISTRO DE TESTAMENTO PÚBLICO do Sr. HORÁCIO GOMES FILHO, falecido em 29 de outubro de 2018, ID.318042356, juntando escritura de testamento público em ID:31804260.

Juntou os documentos de ID's: 31804163-32679668, que entendeu pertinentes.

Com vistas a nobre Representante do Ministério Público, ID:39887136, esta manifestou-se "favoravelmente ao registro, pugnando pela adoção das providências previstas no art.735 do CPC", ID:44308964.

É o relatório. Decido.

Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, elaborado na forma do art. 1864 do CC, em que a sucessora do falecido, apresentou para publicação em Juízo.

Então, para que seja determinado o cumprimento da vontade do testador em processo de INVENTÁRIO, necessário que seja assinado o termo de aceitação do testamenteiro, devendo o(a) Sr(a) Diretor(a) de Secretaria extrair a cópia autenticada do testamento para que seja juntada aos autos do INVENTÁRIO ou da arrecadação da herança e que seja, na forma do art. 735, §3º do CPC.

Pelo exposto, acato o parecer favorável da nobre Representante do Ministério Público, de ID:44308964, e DEFIRO o pedido da inicial para confirmar o testamento, art.736 do CPC.

Após, intime-se a testamenteira nomeada para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, art. 735, § 3º do CPC.

P. I. Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

Custas remanescentes, caso existam. Em seguida remetam-se os autos ao ARQUIVO, com a respectiva baixa e anotações necessárias.


Salvador - BA, 3 de março de 2020

Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8064405-27.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Herdeiro: Vandir Ribeiro De Almeida
Requerente: Fernanda Santana Silva
Advogado: Claudney Jefferson Santos De Almeida (OAB:0020891/BA)
Advogado: Marcelo Malvar Costa (OAB:0032584/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8064405-27.2019.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

REQUERENTE: FERNANDA SANTANA SILVA

Vistos, etc.

Cite-se a Sra. Vandir Ribeiro de Almeida, no endereço indicado no id nº 39093165, para que querendo, no prazo de 15(quinze) dias, habilite-se no feito, manifestando-se acerca da inicial.

Salvador - BA, 11 de novembro de 2019


Darilda Oliveira Maier

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8057844-84.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Teresa Cristina De Holanda Sousa
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)
Requerente: Joao Manoel Holanda De Sousa
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)
Requerente: Izabel Cristina De Holanda E Souza
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)
Requerente: Karla Cristina Holanda De Sousa
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)
Requerente: Otilia Cristina Holanda Sousa
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)
Requerente: Clara Cristina De Holanda Sousa Silva
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:0008504/BA)

Intimação:

Consulta Bacenjud

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8045024-33.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Josenice Nunes Santos Rodriguez
Requerente: Josenilton Nunes Santos
Requerente: Camila Santos Nunes
Requerente: S. H. N. A.
Inventariado: Jose Nunes Santos
Inventariado: Neildes Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2VFAMILIA@TJBA.JUS.BR


PROCESSO:8045024-33.2019.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: JOSENICE NUNES SANTOS RODRIGUEZ REQUERENTE: JOSENILTON NUNES SANTOS, CAMILA SANTOS NUNES, SERGIO HENRIQUE NUNES AQUINO

Vistos, etc.

Defiro a requerente o compromisso de inventariante. Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações; apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; bem como junte certidões negativas de débitos fiscais, em nome dos falecidos, emitidas pelo setor da Coordenadoria da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, uma vez que os documentos de fls. 31 e 37 do id nº 34682563 não cumprem a finalidade.

Após, remetam-se os autos a nobre Representante do Ministério Público, considerando a existência de sucessor menor no feito, fls. 33 do id nº 34682563.

Expeça-se uma cópia desta decisão, que tem força de TERMO DE COMPROMISSO, a sucessora: Josenice Nunes Santos Rodriguez, CPF nº: 443.065.475-15, a quem foi deferido o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de INVENTARIANTE dos bens deixados por falecimento de Neildes Santos e José Nunes Santos, sob as penas da lei, fazendo as declarações determinadas e promovendo os ulteriores termos do Inventário, até final partilha. Aceito, perante esta Magistrada, prestou compromisso de bem e fielmente cumprir, velar pelos bens com a mesma diligência como se seus fossem, assinando em 05 (cinco) dias cópia desta decisão para integrar o processo.

As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Sucessões consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. A Diretora de Secretaria desta Vara reconhece como legítima a assinatura deste Magistrado, o que dispensa a sua autenticação em Tabelionato de Notas. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos. Dou fé, eu, _____________________, Diretora de Secretaria.


Salvador - BA, 6 de novembro de 2019

Francisca Cristiane Simões Veras Cordeiro

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS AUSENTES
JUIZ(A) DE DIREITO DARILDA OLIVEIRA MAIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMEIRE DA SILVA SANTOS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020

ADV: HILDELICIO FIUZA GUIMARÃES DE SENA (OAB 10798/BA), BRUNO PINHEIRO REGIS ANDRADE (OAB 28074/BA), CLEUMAR NOGUEIRA CAVALCANTI (OAB 25688/BA), DANIEL ANDRADE CAVALCANTI (OAB 34527/BA), DENILSON SODRE DO ESPIRITO SANTO (OAB 39734/BA) - Processo 0347637-26.2018.8.05.0001 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - OPONENTE: Espolio de Celeste Maria de Bandeira Carvalho - Vistos etc. Apense-se o presente feito aos autos do inventário nº: 0304767-10.2011.8.05.0001. Após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente defesa, produzindo as provas que entender pertinentes, nos termos do art.623 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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