Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3200 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8104085-48.2021.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Daise Cavalcante Dorea
Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014)
Advogado: Ricardo Oliveira Moreira (OAB:BA35251)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8104085-48.2021.8.05.0001 |
Classe: | ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) |
Polo Ativo | REQUERENTE: DAISE CAVALCANTE DOREA |
Polo Passivo |
|
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos.
Salvador (BA), 8 de agosto de 2022
CHRISTIANE MARQUES MONTENEGRO DE CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8083216-64.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia Cristina De Mattos Vidal
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
Requerente: Andrea Vidal Navarro De Britto
Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981)
Requerido: Maria De Fatima Aquery Vidal
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8083216-64.2021.8.05.0001 |
Classe: | CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCIA CRISTINA DE MATTOS VIDAL, ANDREA VIDAL NAVARRO DE BRITTO |
Polo Passivo |
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA AQUERY VIDAL |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação da parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas:
( 1x) Daje - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta - código 91010
Salvador (BA), 27 de setembro de 2022
PATRICIA ARANCIBIA
Analista Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8073795-16.2022.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Ilda Da Costa Rollemberg
Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292)
Requerido: Adolpho De Faro Rollemberg
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8073795-16.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA ILDA DA COSTA ROLLEMBERG | ||
Advogado(s): CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB:BA13292) | ||
REQUERIDO: ADOLPHO DE FARO ROLLEMBERG | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
MARIA ILDA DA COSTA ROLLEMBERG, devidamente qualificada, requereu o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por ADOLPHO DE FARO ROLLEMBERG, juntando escritura de testamento público em ID: 202233042 e outros documentos.
Intimada, a Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 212426224).
É o relatório. Decido.
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, elaborado na forma do art. 1.864 do CC.
Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo.
Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório.
Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do inventário.
Defiro o pedido de autorização de realização de inventário extrajudicial.
Remeta-se cópia às repartições fiscais.
Custas recolhidas conforme prova ao Id- 203769162.
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de setembro de 2022.
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8073795-16.2022.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Ilda Da Costa Rollemberg
Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292)
Requerido: Adolpho De Faro Rollemberg
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8073795-16.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARIA ILDA DA COSTA ROLLEMBERG | ||
Advogado(s): CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB:BA13292) | ||
REQUERIDO: ADOLPHO DE FARO ROLLEMBERG | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
MARIA ILDA DA COSTA ROLLEMBERG, devidamente qualificada, requereu o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por ADOLPHO DE FARO ROLLEMBERG, juntando escritura de testamento público em ID: 202233042 e outros documentos.
Intimada, a Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 212426224).
É o relatório. Decido.
Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, elaborado na forma do art. 1.864 do CC.
Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo.
Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório.
Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do inventário.
Defiro o pedido de autorização de realização de inventário extrajudicial.
Remeta-se cópia às repartições fiscais.
Custas recolhidas conforme prova ao Id- 203769162.
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de setembro de 2022.
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8112149-81.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rita Maria Do Rosario Cerqueira
Advogado: Mauricio De Oliveira Pinheiro (OAB:BA16549)
Inventariado: Ignez Do Rosario Cerqueira
Sentença: ...
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