Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos
Data de publicação | 13 Março 2023 |
Número da edição | 3290 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8037293-78.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Esmeralda Dias Dos Santos
Advogado: Erica Diniz Goncalves Jasmin (OAB:BA18505)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8037293-78.2022.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: ESMERALDA DIAS DOS SANTOS |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 9 de março de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016447-45.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Luiza De Almeida Santos
Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449)
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8016447-45.2019.8.05.0001 |
Classe: | ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS |
Plo Passivo |
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro.
Salvador (BA), 9 de março de 2023
Bel. José Antonio Santos Sena
Diretor de Movimentação
(assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8124043-54.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. N. D. J.
Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120)
Requerido: J. C. F.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8124043-54.2020.8.05.0001 |
Classe: | CURATELA (12234) |
Polo Ativo | REQUERENTE: LUCAS NERY DE JESUS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: JOAO CARLOS FERREIRA |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Intime-se a parte Autora, por seu(sua) advogado(a), para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de de 5 dias.
Salvador (BA), 28 de junho de 2022
Adeilce Silva dos Santos
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8086524-79.2019.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Tania Regina Marinho Sousa
Advogado: Dene Mascarenhas Dantas (OAB:BA19217)
Advogado: Tassia Rodrigues Rocha (OAB:BA45576)
Requerido: Lucas Marinho Sousa
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CURATELA n. 8086524-79.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: TANIA REGINA MARINHO SOUSA | ||
Advogado(s): DENE MASCARENHAS DANTAS (OAB:BA19217), TASSIA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA45576) | ||
REQUERIDO: LUCAS MARINHO SOUSA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se o perito designado para apresentar laudo no prazo de 5 dias.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de setembro de 2022.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8043236-13.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: Rosilda Ribeiro Gomes Santos
Custos Legis: Elenice Gomes Santos
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,
E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR
DECISÃO
CLASSE:CURATELA (12234)
CUSTOS LEGIS: ROSILDA RIBEIRO GOMES SANTOS
Vistos, etc
Requerente beneficiário da gratuidade da Justiça.
Renove-se, por mais 06(seis) meses, pelos fundamentos consignados, a curatela provisória da paciente ELENICE GOMES SANTOS - CPF: 052.457.625-44, concedida em Decisão de ID: 112781993
Nomeio o Psicólogo SUZANA RIBEIRO SIMÕES, a fim de que o mesmo diligencie perícia na paciente, ELENICE GOMES SANTOS, respondendo aos quesitos apresentados pela nobre Representante da Curadoria Especial em sua impugnação de id.177890836, e os abaixo transcritos:
1-A curatelanda é portadora de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras(qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art.2º da Lei nº:13.146/205?
2-Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa?
3- Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas(art. 3º, IV da lei nº:13.146/2015 implicarão a(o) curatelado(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo , especificar o limite ou impedimento nos termos da Lei nº:13.146/2015(art.2º, ˜ 1º)
4- Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o curatelado tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade?
5- A curatelanda, diante da deficiência que a acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil?
6-Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa?
7-A doença em questão tem prognóstico de cura?
8-Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela?
9- Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento).
10- A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelando(a) – visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? O(A) curatelando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais?
Intime-se o perito.
Apresentado o relatório, manifestem-se a requerente e a Curadoria Especial. Após, ouça-se o Ministério Público
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este DESPACHO força de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, que terá validade de 06(seis) meses, devendo a Curadora nomeada, ROSILDA RIBEIRO GOMES SANTOS - CPF: 905.879.285-49, firmar compromisso, subscrevendo cópia deste, para efeito de arquivamento no livro correspondente, assumindo o encargo de bem e fielmente cuidar dos bens, inclusive administrar e receber...
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