Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8051622-61.2023.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Nasare Dos Santos Da Purificacao
Advogado: Paulo Roberto Lima Barbosa (OAB:BA56310)
Requerido: Isabel Araujo Dos Santos Da Purificacao

Decisão:

Vistos, etc.

MARIA NASARE DOS SANTOS PURIFICAÇÃO SOARES, qualificada na inicial, requereu AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ISABEL ARAÚJO DOS SANTOS PURIFICAÇÃO.

De acordo com o relatório médico de id:383127309, ISABEL ARAÚJO DOS SANTOS PURIFICAÇÃO, “Paciente 80 anos, com quadro de transtorno neurocognitivo secundário a doença de Alzheimer, vem evoluindo ao longo dos últimos anos com tratamento medicamentoso (Donepezila), contudo conforme característica de evolução natural da doença, a paciente vem progredindo com sintomas. Atualmente a mesma não se encontra apta às atividades da vida civil, com dependência para realizar as atividades da vida diária, não sendo possível atestar a lucidez e orientação da mesma. CID G30; F00”.

Juntou documentos pertinentes e obrigatórios.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados pelo(a) requerente demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição do(a) interditando(a) e a sua necessidade, no momento, do auxílio de outras pessoas para exercer atos da vida civil.

Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Em assim sendo, porque satisfeitos os requisitos do art. 300 do NCPC, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do mesmo Diploma, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para nomear curador(a) provisório(a) do(a) paciente ISABEL ARAÚJO DOS SANTOS PURIFICAÇÃO, CPF: 054.467.675-00, o(a) Sr.(ª) MARIA NASARE DOS SANTOS PURIFICAÇÃO SOARES, CPF: 007.683.575-86, sua filha, até ulterior decisão, ficando autorizado(a), perante órgãos públicos e privados, como IBGE, INSS e bancos, à reivindicação da defesa do(a) interditando(a) e administração de qualquer bem de seu patrimônio, com prestação de contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, devendo ser intimado(a) para assinar o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias.

Inclua em pauta de audiência, para entrevista do paciente, por teleconferência, informando o link às partes e advogados.

Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário designados, devem as partes requerer a remarcação da audiência através do e-mail: salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com 02 (dois) dias úteis de antecedência, no mínimo.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, comprometendo-se o(a) curador(a) acima nomeado(a) a exercer este “múnus” com brandura e sã consciência, do que pelo presente lavro este termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador - BA (data da assinatura digital)


Isaías Vinícius de Castro Simões

Juiz de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0556890-25.2016.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Valdelina Souza De Almeida
Advogado: Samira Rios De Siqueira (OAB:BA43071)
Requerente: Paulo Henrique Sousa De Almeida
Requerente: Lucival Sousa De Almeida Junior
Requerente: Suiane Marcia Sousa De Almeida
Requerente: Virginia Soraia Sousa De Almeida
Requerente: João Artur Sousa De Almeida
Requerido: Lucival Souza De Almeida
Terceiro Interessado: Ministerio Da Fazenda
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Salvador

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 0556890-25.2016.8.05.0001
Classe: ARROLAMENTO COMUM (30)
Polo Ativo REQUERENTE: MARIA VALDELINA SOUZA DE ALMEIDA, PAULO HENRIQUE SOUSA DE ALMEIDA, LUCIVAL SOUSA DE ALMEIDA JUNIOR, SUIANE MARCIA SOUSA DE ALMEIDA, VIRGINIA SORAIA SOUSA DE ALMEIDA, JOÃO ARTUR SOUSA DE ALMEIDA

Polo Passivo

REQUERIDO: LUCIVAL SOUZA DE ALMEIDA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais. Caso requerido, expeça o Cartório alvará para pagamento das custas processuais, como deferido pelo MM. Juízo.


Salvador (BA), 24 de março de 2023


ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0117336-95.2009.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Espolio De Jose Oscar De Vargas Garcia
Advogado: Alexandre Vasconelos Mello (OAB:BA22284-E)
Representado: Nivalda De Souza Gomes
Representado: Fabiano Nunes Silva De Vargas Garcia
Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330)
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Advogado: Jessica Tais De Paula Fernandes Nascimento Santos (OAB:BA39390)
Advogado: Leonardo Seyin Santos Owadokun (OAB:BA48768)
Advogado: Denise Gabrielle Gomes De Sa (OAB:BA40218)
Representado: Maria Do Carmo Nunes Silva
Advogado: Lucimar Venancio Leal Rocha (OAB:BA45152)
Advogado: Denise Gabrielle Gomes De Sa (OAB:BA40218)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

PROCESSO:0117336-95.2009.8.05.0001

CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTADO: FABIANO NUNES SILVA DE VARGAS GARCIA, MARIA DO CARMO NUNES SILVA

DECISÃO

Trata-se de ação de alimentos que fora redistribuída para este Juízo, em razão de o autor alegar ser credor do espólio, cujo inventário tramita neste Juízo.

Este Juízo, entretanto, é incompetente, em razão da matéria, para dar prosseguimento ao feito, pelo que suscito conflito negativo de competência, com fulcro no artigo 951 do CPC. Saliente-se, ainda, que a via adequada para o alcance da pretensão autoral é a Habilitação de Crédito no processo de inventário do espólio de quem é credor.

Remeta-se ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça.


Salvador - BA, data da assinatura digital.

ISAIAS VINICIUS DE CASTRO SIMÕES

Juiz de Direito Auxiliar

LR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0564824-34.2016.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Valmar Santos Sambrano
Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847)
Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313)
Requerente: Marilda Santos Sambrano
Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847)
Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313)
Requerente: Silene Maria Sambrano Da Cunha Peixoto
Advogado: Apoena Lopo Sambrano (OAB:BA18847)
Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313)

Despacho:

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