Capital - 2ª vara de sucessões, órfãos e interditos

Data de publicação06 Junho 2023
Número da edição3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8002424-55.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rachel Alves De Souza
Advogado: Cesar Pereira Dos Santos Junior (OAB:BA63825)
Advogado: Karine Stefany Ramos Gandolfi (OAB:BA37295)
Requerido: Jose Prodamor Lopes De Almeida Martins
Advogado: Joseane Das Neves Santos De Jesus (OAB:BA56270)

Despacho:

Vistos , etc...

Ao cartório para que certifique se houve impugnação ao pedido, em caso negativo, remetam-se os autos a Curadoria Especial.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0549594-78.2018.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Dos Santos Goncalves
Advogado: Monique Dos Santos Goncalves Soares (OAB:BA52694)
Terceiro Interessado: Marcos Antonio Dos Santos Goncalves Soares
Terceiro Interessado: Monique Dos Santos Goncalves Soares
Requerido: Euvaldo Trindade Soares

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0549594-78.2018.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA DOS SANTOS GONCALVES

Polo Passivo

REQUERIDO: EUVALDO TRINDADE SOARES


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se o(a) Inventariante, por seu(sua) advogado(a), conforme determinado ao ID 246580135, para, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/.



Salvador (BA), 3 de junho de 2023


RIVIANE REIS SANTANA DOS SANTOS

Escrevente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8058982-52.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jean Carlos Santana Ferreira
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803)
Requerente: Camila De Macedo Ferreira
Advogado: Watson De Jesus Dos Santos (OAB:BA43803)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8058982-52.2020.8.05.0001
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Polo Ativo REQUERENTE: JEAN CARLOS SANTANA FERREIRA, CAMILA DE MACEDO FERREIRA

Polo Passivo


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime(m)-se a(s) parte(s) para que realize(m), no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas remanescentes, conforme "Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes" e correspondente DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) juntados aos autos. Caso ultrapassado o prazo de vencimento, caberá à parte gerar nova guia através do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para regular pagamento, com a incidência dos encargos legais. Caso requerido, expeça o Cartório alvará para pagamento das custas processuais, como deferido pelo MM. Juízo.


Salvador (BA), 28 de abril de 2023


ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8135886-16.2020.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Antonio Batista De Souza
Advogado: Ramon De Araujo Andrade (OAB:BA26393)
Advogado: Eraldo Tadeu Da Silva Junior (OAB:BA49779)
Requerido: Fernando Batista Dias
Requerido: Derivaldo Batista Dias

Despacho:

Vistos, etc...

De acordo com o Decreto Judiciário n.31, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro de 2023, as datas de expediente forense, no ano de 2023 não haverá expediente no Fórum Judicial no dia 06/04/2023.

Designo nova audiência para o dia 13 de abril de 2023, às 15:00 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.

As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/2536314, (extensão nº 2536314)

Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.

Publique-se. Intimem-se.



Salvador - BA, 28 de março de 2023

Gustavo Americano Freire

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8047003-88.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Iraci Santos Cardoso
Advogado: Carolina Santos Rodrigues (OAB:BA34300)
Requerido: Denise Cardoso Da Silva

Decisão:

Vistos, etc...



Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, proposta por IRACI SANTOS CARDOSO, brasileira, solteira, portadora do RG nº 11.946.474- 80, inscrito no CPF nº 003.791.365.46 ,em favor de DENISE CARDOSO DA SILVA, brasileira, portadora do RG sob nº 15175521-33, SSP/BA e do CPF sob nº 045.189.315-80, sua filha.

No tocante, de acordo com os fatos relatados é portador de PARALISIA CEREBRAL,CID: F 80.9: TRANSTORNO NÃO ESPECIFICADO DO DESENVOLVIMENTO DA FALA OU DA LINGUAGEM, bem como utiliza-se cadeira de rodas. Dito isso, a interditanda é dependente de cuidados especiais para realizar atividades básicas da vida diária, não reunindo condições para o exercício dos seus direitos civis, sendo considerado incapaz para a prática dos atos da vida civil, conforme Relatório médico anexo e assinado pelo Dr. Márcio Pimentel Dantas - CRM 19978.

Juntou documentos pertinentes e obrigatórios.

É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.

Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados pelo requerente demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição da interditando e a sua...

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