Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação15 Setembro 2023
Número da edição3414
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8136196-51.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia De Lourdes Azevedo Freitas Santos
Requerido: Gustavo Freitas Azevedo

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8136196-51.2022.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: MARCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS

Polo Passivo

REQUERIDO: GUSTAVO FREITAS AZEVEDO

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Manifeste-se o requerente e a curadoria especial, acerca do Laudo Pericial, juntado nos autos.

Após, ouça-se o Ministério Publico.


Salvador (BA), 13 de setembro de 2023


Simeire Ferreira

Tec. Jud

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8136196-51.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia De Lourdes Azevedo Freitas Santos
Requerido: Gustavo Freitas Azevedo

Decisão:

Vistos, etc...


MÁRCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS, qualificada na inicial, requereu AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de seu filho.

Juntou documentos pertinentes e obrigatórios.

É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.

Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados pelo(a) requerente demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição do(a) interditando(a) e a sua necessidade, no momento, do auxílio de outras pessoas para exercer atos da vida civil. Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Em assim sendo, porque satisfeitos os requisitos do art. 300 do NCPC, com fundamento no art. 749, parágrafo único, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA, para nomear curador(a) provisório(a) do(a) paciente GUSTAVO FREITAS AZEVEDO , CPF:864.558.605-35, a Sr.ª MARCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS, CPF: 658.316.245-87, sua genitora por 06 (seis) meses, ficando autorizado(a) perante órgãos públicos e privados, como IBGE, INSS ou ainda bancos, na reivindicação da defesa do(a) interditando(a) e administração de qualquer bem de seu patrimônio, com prestação de contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, devendo ser intimado(a) para assinar o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias.

Designo audiência para o dia 13 de outubro de 2022, às 14:45 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.

As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/2536314, (extensão nº 2536314)

Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, comprometendo-se o(a) curador(a) acima nomeado(a) a exercer este “múnus” com brandura e sã consciência, do que pelo presente lavro este termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.


Publique-se. Intimem-se.

Salvador - BA, 26 de Setembro de 2022

Karla Kristiany Moreno de Oliveira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8063686-74.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Maria Zenaide Rocha (OAB:BA8855)
Requerido: E. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.

DECISÃO

PROCESSO:8063686-74.2021.8.05.0001

CLASSE:CURATELA (12234)

REQUERENTE: MARIA EUGENIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, no bojo do qual se alega, em suma, a existência de erro material na sentença de ID 401143725, no tocante ao nome da parte MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, equivocadamente grafado como MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

No presente caso, constato que, na sentença embargada, o nome da parte MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG id 113140272, foi equivocadamente grafado como MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, o que configura erro material, que pode ser corrigido por meio do presente recurso.

Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, para que, na sentença de ID 401143725, onde se lê: "MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72, qualificada na inicial... nomear-lhe CURADORA a Sr.º MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72", leia-se: " MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72, qualificada na inicial... nomear-lhe CURADORA a Sr.º MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00.962.239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72", mantendo-se íntegros os seus demais termos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Salvador/BA, (data da assinatura digital).


FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8165147-55.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sergio Santos Freire
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Marina Freire De Farias
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Avany Freire Malvar
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Arlindo Campos Freire Filho
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Ronilde Lacerda De Farias
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Marcelo Freire Dos Santos
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Ana Paula Freire Dos Santos Silva
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)

Decisão:

Em razão do quanto exarado em id 408439372 determino que os créditos a serem levantados de titularidade do extinto ARLENE SANTOS FREIRE , CPF Nº 098.991.035-00 conforme sentença de id 392346200, caberá 20%( vinte por cento) a ARLINDO CAMPOS FREIRE FILHO; 20%( vinte por cento) a SERGIO SANTOS FREIRE; 20%(vinte por cento) a MARINA FREIRE DE FARIAS; 20%( vinte por cento) AVANY FREIRE MALVAR; 6,6% ( seis virgula seis); 6,6% ( seis virgula seis por cento) a MARCELO FREIRE DOS SANTOS, 6,6%(seis virgula seis por cento) a ANA PAULA FREIRE DOS SANTOS e 6,6% (seis virgula seis por cento) a EDVALDO DOS SANTOS.

DOU FORÇA DE ALVARÁ/ OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2023.

Francisca Cristiane Simões Veras

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8102173-45.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leticia Moraes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT