Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos
Data de publicação | 15 Setembro 2023 |
Número da edição | 3414 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8136196-51.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia De Lourdes Azevedo Freitas Santos
Requerido: Gustavo Freitas Azevedo
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br
Processo nº | 8136196-51.2022.8.05.0001 |
Classe: | INTERDIÇÃO/CURATELA (58) |
Polo Ativo | REQUERENTE: MARCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS |
Polo Passivo |
REQUERIDO: GUSTAVO FREITAS AZEVEDO |
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Manifeste-se o requerente e a curadoria especial, acerca do Laudo Pericial, juntado nos autos.
Após, ouça-se o Ministério Publico.
Salvador (BA), 13 de setembro de 2023
Simeire Ferreira
Tec. Jud
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8136196-51.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia De Lourdes Azevedo Freitas Santos
Requerido: Gustavo Freitas Azevedo
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8136196-51.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MARCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: GUSTAVO FREITAS AZEVEDO | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc...
MÁRCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS, qualificada na inicial, requereu AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de seu filho.
Juntou documentos pertinentes e obrigatórios.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados pelo(a) requerente demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição do(a) interditando(a) e a sua necessidade, no momento, do auxílio de outras pessoas para exercer atos da vida civil. Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em assim sendo, porque satisfeitos os requisitos do art. 300 do NCPC, com fundamento no art. 749, parágrafo único, CONCEDO a TUTELA ANTECIPADA, para nomear curador(a) provisório(a) do(a) paciente GUSTAVO FREITAS AZEVEDO , CPF:864.558.605-35, a Sr.ª MARCIA DE LOURDES AZEVEDO FREITAS SANTOS, CPF: 658.316.245-87, sua genitora por 06 (seis) meses, ficando autorizado(a) perante órgãos públicos e privados, como IBGE, INSS ou ainda bancos, na reivindicação da defesa do(a) interditando(a) e administração de qualquer bem de seu patrimônio, com prestação de contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, devendo ser intimado(a) para assinar o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias.
Designo audiência para o dia 13 de outubro de 2022, às 14:45 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.
As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/2536314, (extensão nº 2536314)
Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, comprometendo-se o(a) curador(a) acima nomeado(a) a exercer este “múnus” com brandura e sã consciência, do que pelo presente lavro este termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador - BA, 26 de Setembro de 2022
Karla Kristiany Moreno de Oliveira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8063686-74.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Maria Zenaide Rocha (OAB:BA8855)
Requerido: E. S. D. J.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
DECISÃO
CLASSE:CURATELA (12234)
REQUERENTE: MARIA EUGENIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, no bojo do qual se alega, em suma, a existência de erro material na sentença de ID 401143725, no tocante ao nome da parte MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, equivocadamente grafado como MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
No presente caso, constato que, na sentença embargada, o nome da parte MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG id 113140272, foi equivocadamente grafado como MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, o que configura erro material, que pode ser corrigido por meio do presente recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e DOU-LHES PROVIMENTO, para que, na sentença de ID 401143725, onde se lê: "MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72, qualificada na inicial... nomear-lhe CURADORA a Sr.º MARIAEUGÊNCIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72", leia-se: " MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00962239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72, qualificada na inicial... nomear-lhe CURADORA a Sr.º MARIA EUGÊNIA BARBOSA DE SOUZA TAPIOCA, RG 00.962.239-01 SSP/BA, CPF 238.361.995-72", mantendo-se íntegros os seus demais termos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS
Juíza de Direito Titular
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8165147-55.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sergio Santos Freire
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Marina Freire De Farias
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Avany Freire Malvar
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Arlindo Campos Freire Filho
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Ronilde Lacerda De Farias
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Marcelo Freire Dos Santos
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Requerente: Ana Paula Freire Dos Santos Silva
Advogado: Edna Fernandes Rodrigues (OAB:BA11019)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n.8165147-55.2022.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: SERGIO SANTOS FREIRE e outros (6) | ||
Advogado(s): EDNA FERNANDES RODRIGUES (OAB:BA11019) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Em razão do quanto exarado em id 408439372 determino que os créditos a serem levantados de titularidade do extinto ARLENE SANTOS FREIRE , CPF Nº 098.991.035-00 conforme sentença de id 392346200, caberá 20%( vinte por cento) a ARLINDO CAMPOS FREIRE FILHO; 20%( vinte por cento) a SERGIO SANTOS FREIRE; 20%(vinte por cento) a MARINA FREIRE DE FARIAS; 20%( vinte por cento) AVANY FREIRE MALVAR; 6,6% ( seis virgula seis); 6,6% ( seis virgula seis por cento) a MARCELO FREIRE DOS SANTOS, 6,6%(seis virgula seis por cento) a ANA PAULA FREIRE DOS SANTOS e 6,6% (seis virgula seis por cento) a EDVALDO DOS SANTOS.
DOU FORÇA DE ALVARÁ/ OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de setembro de 2023.
Francisca Cristiane Simões Veras
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8102173-45.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Leticia Moraes...
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