Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação12 Setembro 2023
Número da edição3411
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8063098-38.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ana Angelica Silva Farias
Requerente: Gracina Silva Farias
Requerente: Cleoneide Silva Farias
Requerente: Cleodson Silva Farias
Requerente: Cleone Silva Farias
Requerente: Thialls Silva Farias
Requerente: Cleonil Silva Farias
Requerente: Isac Silva Farias
Requerente: Joventino Jose Farias Neto
Inventariado: Joventino José Farias

Despacho:

Considerando o quanto informado na petição de ID 38702732, determino a intimação pessoal da parte autora, por AR, para que cumpra, integralmente, o disposto na decisão de ID 39418327, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por abandono processual.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, data da assinatura eletrônica.

FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito

LR.AK

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8004986-76.2019.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Solange Da Silva Serra Dos Santos
Advogado: Lorena Lais Araujo Dos Santos (OAB:BA47438)
Inventariado: Emerson Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias:

a) manifestar-se sobre a consulta SISBAJUD colacionada ao ID 199992491.

b) esclarecer qual era o domicílio do falecido, anexando comprovantes de residência em seu nome, relativos aos últimos três meses anteriores ao falecimento. Registre-se que, como observado pelo MP, o documento acostado sob o ID 23155679, refere-se a comprovante de residência sob a titularidade de “VALDOMIRO DA SILVA SERRA”, terceiro totalmente estranho à lide.

c) juntar aos autos declaração de inexistência de outros herdeiros.

d) informar onde tramita o Mandado de Segurança referenciado na petição inicial, anexando o extrato de movimentação processual atualizado.

Salvador/BA, data da assinatura digital.

Francisca Cristiane Simões Veras

Juíza de Direito Titular

LR.AK

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0057133-75.2006.8.05.0001 Arrolamento Comum
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Mariote Galvao Porciuncula Rangel
Requerente: Neide Porciuncula Rangel
Advogado: Ana Lucia Lima Casaes Bittencourt (OAB:BA920)
Advogado: Carlos Frederico Pinto Fraga (OAB:BA10009)
Advogado: Maria Da Gloria Silva Fonseca Gomes (OAB:BA10792)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758)
Requerente: Antonio Carlos Porciuncula Rangel
Advogado: Ana Lucia Lima Casaes Bittencourt (OAB:BA920)
Advogado: Carlos Frederico Pinto Fraga (OAB:BA10009)
Advogado: Maria Da Gloria Silva Fonseca Gomes (OAB:BA10792)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758)
Requerente: Rita Porciuncula Rangel
Advogado: Ana Lucia Lima Casaes Bittencourt (OAB:BA920)
Advogado: Carlos Frederico Pinto Fraga (OAB:BA10009)
Advogado: Maria Da Gloria Silva Fonseca Gomes (OAB:BA10792)
Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758)
Requerido: Espolio De Jurandy Rangel
Terceiro Interessado: Jaqueline Barbosa Rangel Dos Santos

Despacho:

Designo audiência de conciliação para o dia 21 de Setembro de 2023, às 14:00 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.

As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/4632481, (extensão nº4632481 )

Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Publique-se. Intimem-se.


Salvador-Bahia, (data da assinatura eletrônica).

FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular

MB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114614-29.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Maria Goncalves Santos
Advogado: Nathalia Carvalho De Cerqueira (OAB:BA59458)
Requerido: Jose Lucio Goncalves De Souza

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8114614-29.2021.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: ANA MARIA GONCALVES SANTOS

Polo Passivo

REQUERIDO: JOSE LUCIO GONCALVES DE SOUZA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a parte autora para que tome conhecimento da informação do perito, bem como viabilize a perícia determinada, apresentando contato atualizado das partes.

Salvador (BA), 11 de setembro de 2023


Simeire Ferreira

Téc. Jud

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8114614-29.2021.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ana Maria Goncalves Santos
Advogado: Nathalia Carvalho De Cerqueira (OAB:BA59458)
Requerido: Jose Lucio Goncalves De Souza

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675,

E-mail: SALVADOR2Vsucessoes@TJBA.JUS.BR

DECISÃO

PROCESSO:8114614-29.2021.8.05.0001

CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: ANA MARIA GONCALVES SANTOS

Vistos, etc.

Chamo o feito à ordem, para nomear perito técnico para realização de exame pericial, considerando a ausência de laudo nos autos, em observância ao quanto disposto no artigo 753 e seguintes do Código de Processo Civil.

Diante desse contexto, nomeio o Psicólogo LEANDRO SILVA GABIAN MIRANDA, a fim de que o mesmo diligencie perícia no paciente, JOSÉ LÚCIO GONÇALVES DE SOUZA, CPF: 340.815.345-00, respondendo aos quesitos apresentados pela nobre Representante da Curadoria Especial em sua impugnação constante no ID:204918701 ena manifestação apresentada pelos requeridos ID: 204918702 e os abaixo transcritos:

1- O curatelando é portador de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº:13.146/205?

2- Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s) mental(is), intelectual(is) ou...

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