Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação01 Novembro 2023
Número da edição3445
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8165346-77.2022.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elton Menezes Da Silva
Advogado: Reinan De Sousa Barreto (OAB:BA16406)
Requerido: Nei Menezes Da Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8165346-77.2022.8.05.0001
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Polo Ativo REQUERENTE: ELTON MENEZES DA SILVA

Polo Passivo

REQUERIDO: NEI MENEZES DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC

Intime-se a parte requerente, através do patrono constituído, para que cumpra o quanto determinado na Ata de Audiência de Id nº 364412611, diligenciando a inscrição no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca, e trazendo aos autos a certidão contendo a averbação.

Salvador (BA), 20 de julho de 2023


RENATO CARLOS DE ANDRADE FILHO

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0546776-56.2018.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosalina Pereira Dos Santos
Advogado: Artur Jose Pires Veloso (OAB:BA6338)
Terceiro Interessado: Francival Xavier Dos Santos
Terceiro Interessado: Tarciso Xavier Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Luiz Claudio Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Carlos Henrique Pereira Dos Santos
Requerido: Espólio De Francisco Xavier Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br


Processo nº 0546776-56.2018.8.05.0001
Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
Polo Ativo REQUERENTE: ROSALINA PEREIRA DOS SANTOS

Plo Passivo

REQUERIDO: ESPÓLIO DE FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO





Intimem-se as partes, através de seus patronos, para, em 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo, integralmente, o quanto determinado, anteriormente.

Salvador (BA), 19 de julho de 2023

Adeilce Silva dos Santos

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071306-69.2023.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: V. K. B. C.
Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos (OAB:BA63676)
Requerido: J. L. A. B.

Despacho:

Vistos etc.

Tendo em vista que, através da UNICORP em parceria com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, será executado o curso “Treinamento para as Equipes Engajadas”, nos dias 10, 11, 12, 17 e 19 de julho, na modalidade presencial.

Designo nova audiência para o dia 25 de julho de 2023, às 15:30 horas, quando será realizada a entrevista do paciente, por teleconferência, devidamente intimada através do seu advogado.

As partes devem ingressar na sala de audiência virtual, acompanhadas de seu(ua)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), através do link: https://call.lifesizecloud.com/4632481, (extensão nº 4632481)

Em caso de impossibilidade de comparecimento na data e horário ora designados, devem as partes requererem a remarcação da audiência através do e-mail:salvador2vsucessoes@tjba.jus.br, com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.

Será realizada na audiência a citação prevista pelo art. 751 do CPC, e a advertência para impugnação, art. 752 do mesmo Diploma.

Publique-se. Intimem-se.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de julho de 2023.

Francisca Cristiane Simões Veras

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8046598-57.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Claudina Gomes De Miranda
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Fatima Maria Miranda Lima
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Maria Irisma De Miranda Reboucas
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Maria Izamar Miranda De Souza
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Jose Gomes De Miranda
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Jose Maria Gomes De Miranda
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Herdeiro: Josefa Irama Miranda
Advogado: Luiz Antonio Cordeiro Goncalves (OAB:BA11832)
Inventariado: Henrique Alves De Miranda
Inventariado: Rita Gomes De Miranda
Herdeiro: Izabel Gomes De Miranda Souza
Advogado: Zerineide Adelaide Macedo Oliveira Galvez (OAB:SP160607)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.

Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br

Processo nº 8046598-57.2020.8.05.0001
Classe: INVENTÁRIO (39)
Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIA CLAUDINA GOMES DE MIRANDA
HERDEIRO: FATIMA MARIA MIRANDA LIMA, MARIA IRISMA DE MIRANDA REBOUCAS, MARIA IZAMAR MIRANDA DE SOUZA, JOSE GOMES DE MIRANDA, JOSE MARIA GOMES DE MIRANDA, JOSEFA IRAMA MIRANDA, IZABEL GOMES DE MIRANDA SOUZA

Polo Passivo

INVENTARIADO: HENRIQUE ALVES DE MIRANDA, RITA GOMES DE MIRANDA

ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao disposto na decisão de ID 398361408, intime-se a herdeira Izabel Gomes De Miranda Souza para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao esboço de partilha de ID 272447506.

Salvador (BA), 31 de outubro de 2023

LAILA BASTOS ARAUJO DE ASSIS

Analista Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8081531-51.2023.8.05.0001 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luciane Maria De Carvalho Amaral
Advogado: Marcio Augusto Amaral Malta (OAB:BA61379)
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Requerido: Gabriela Almeida Guimaraes

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380

DECISÃO


PROCESSO:8081531-51.2023.8.05.0001

CLASSE:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

REQUERENTE: LUCIANE MARIA DE CARVALHO AMARAL

Vistos, etc..


Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PETIÇÃO proposta por LUCIANE MARIA CARVALHO AMARAL.

É o relatório. Decido.

Conforme o quanto expressamente previsto no art. 74 da Lei Estadual nº. 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), compete aos magistrados das Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos:


I - processar e julgar:

a) os inventários e arrolamentos, as causas relativas à herança ou sucessão legítima e testamentária, bem como doações, usufrutos e fideicomissos, quando relacionados com a sucessão;

b) as causas de interdição, bem assim as de tutela de menores, órfãos ou filhos de interditos e ausentes;

c) os feitos de nulidade e anulação de testamentos e os pertinentes à sua execução;

os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio, de interditos, ausentes ou de menores sujeitos à sua jurisdição;

d) as ações de prestação de contas de tutores, curadores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores de bens sujeitos à sua jurisdição;

e) as causas referentes a bens vagos e a herança jacente, salvo as ações contra a Fazenda Pública;

II - conceder prorrogação de prazo para encerramento de inventários;

III - proceder à liquidação de firmas individuais, em casos de falecimento de...

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