Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue3443
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8068065-87.2023.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara De Feitos De Rel De Cons, Cível E Comerciais Da Comarca De Amargosa/ba
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Salvador
Reu: Everson Nascimento Moura
Advogado: Luana Velame Lima (OAB:BA61441)
Reu: Icaro Matheus Sousa Moura
Reu: Marcus Vinicius Vilas Boas Moura
Reu: I. V. B. M.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.

PROCESSO:8068065-87.2023.8.05.0001

CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)

DEPRECANTE: 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS, CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA/BA


Cumpra-se a Carta Precatória na forma deprecada.

Após, devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante, com os nossos cumprimentos e com as formalidades de praxe.


Salvador - BA, (data da assinatura digital).


Francisca Cristiane Simões Veras

Juíza de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0038311-62.2011.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marcia Ferreira Dos Santos
Requerido: Espolio De Dulcelina Ferreira Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.


PROCESSO:0038311-62.2011.8.05.0001s

CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

REQUERENTE: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS

Ao cartório, para cumprimento do despacho de ID 247020976 (diligência citatória), bem como para certificar se houve resposta da inventariante à intimação de ID 247020988.

Em caso negativo, intime-se pessoalmente a inventariante, via postal, com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra as diligências que lhe foram determinadas, sob pena de remoção do múnus.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).


FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular

AK
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0007822-77.1990.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Espolio Humberto Nascimento Dsantos
Requerido: Antonia Amacio Dos Santos
Advogado: Tales De Vasconcelos Cortes (OAB:BA54766)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.


PROCESSO:0007822-77.1990.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: ESPOLIO HUMBERTO NASCIMENTO DSANTOS

Ao cartório, para expedição de documentos na forma requerida em Id 248564301.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), (data da assinatura digital).

FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular

MB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0007822-77.1990.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Espolio Humberto Nascimento Dsantos
Requerido: Antonia Amacio Dos Santos
Advogado: Tales De Vasconcelos Cortes (OAB:BA54766)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.


PROCESSO:0007822-77.1990.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: ESPOLIO HUMBERTO NASCIMENTO DSANTOS

Ao cartório, para expedição de documentos na forma requerida em Id 248564301.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), (data da assinatura digital).

FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular

MB

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0544462-11.2016.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Franklin Leal Brandao
Advogado: Franklin Leal Brandao (OAB:BA5266)
Advogado: Milton Brandao Vergne (OAB:BA19406)
Requerido: Espólio De Nilza Leal Brandão

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.




PROCESSO:0544462-11.2016.8.05.0001s

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: FRANKLIN LEAL BRANDAO


Trata-se do inventário dos bens deixados por NILZA LEAL BRANDÃO.


Ao examinar os autos, observa-se que também está em curso o inventário dos bens deixados pelo cônjuge da Sra. Nilza Leal Brandão, o Sr. Octávio Falcão Brandão Sobrinho, que estava casado sob o regime de comunhão de bens, processo de número 0044526-69.2002.8.05.0001.


Nesse contexto, nos autos da ação relativa ao inventário dos bens deixados por Octávio Falcão Brandão Sobrinho, a questão da cumulação dos inventários foi abordada e negada por este juízo. Contudo, o pedido foi novamente apresentado nestes autos e, desta vez, a cumulação foi autorizada.


Diante disso, chamo o feito à ordem e anulo a decisão anteriormente proferida no evento de ID 249733086.


Intime-se o inventariante, FRANKLIN LEAL BRANDAO - CPF: 064.168.885-72, para, no prazo de 20 (vinte) dias, atualizar as declarações, anexando os documentos que comprovem a titularidade dos bens declarados (ou seus respectivos IDs nos autos). Ele também deve apresentar uma certidão informativa da inexistência de testamento obtida na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC. Adicionalmente, é necessário que ele forneça certidões negativas de débitos fiscais em nome da falecida, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. A certidão referente ao município de Salvador pode ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.


Após a atualização das declarações, citem-se os herdeiros não habilitados, pessoalmente, via postal. A carta citatória deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo. Em caso de tentativa infrutífera, ou se constatado o recebimento da carta citatória por terceiros estranhos aos autos, renove-se a diligência, via Oficial de Justiça, independente de nova conclusão do processo.


Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e devolvam-me os autos conclusos.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).


Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8099865-41.2020.8.05.0001 Oposição
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Opoente: Maria Paula Lima Dos Santos
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Reis (OAB:BA45315)
Oposto: Lucas Cerqueira Goncalves

Despacho:

Ao compulsar os autos, percebe-se que o inventariante não constituiu advogado nos autos do incidente de remoção, devendo sua intimação ser realizada através de Aviso de Recebimento.

Dessa forma, intime-se o Inventariante, por meio de AR, para que, em 15(quinze) dias, apresente defesa, produzindo as provas que achar pertinentes.

Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.

Isaias VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito Auxiliar

LR

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