Capital - 2� vara de sucess�es, �rf�os e interditos

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue3471
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8033333-22.2019.8.05.0001 Interdição/curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marisete Coutinho Cerqueira
Requerido: Manoel Jose De Cerqueira

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.


PROCESSO:8033333-22.2019.8.05.0001s

CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

REQUERENTE: MARISETE COUTINHO CERQUEIRA

Vistos, etc.


Considerando a ausência na manifestação de id: 388729970, em substituição, Nomeio Juliana Sampaio Mascarenhas- sampaiojulianaa@outlook.com PSICÓLOGO, cadastrado junto ao setor de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que o mesmo diligencie a perícia e apresente laudo correspondente da paciente, MANOEL JOSÉ DE CERQUEIRA- CPF nº 617.796.285-87,no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e responda aos quesitos formulados pela Curadoria Especial.


Juntado o laudo, devolvam-se os autos a Curadoria Especial e após a ilustre Representante do Ministério Público.



Salvador - BA, (data da assinatura digital).

Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8042141-11.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Iuri Leandro Cardoso Oliveira
Advogado: Pedro Hersen De Almeida Soares Gomes (OAB:BA47002)
Advogado: Talita Castro Dos Santos (OAB:BA41434)
Advogado: Paula Dantas Rêgo Soares Gomes (OAB:BA41418)
Herdeiro: Nidivan Cardoso Oliveira
Advogado: Pedro Hersen De Almeida Soares Gomes (OAB:BA47002)
Advogado: Talita Castro Dos Santos (OAB:BA41434)
Advogado: Paula Dantas Rêgo Soares Gomes (OAB:BA41418)
Inventariado: Dalva Saturnino Da Silva

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA.


PROCESSO:8042141-11.2022.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: IURI LEANDRO CARDOSO OLIVEIRA
HERDEIRO: NIDIVAN CARDOSO OLIVEIRA

Intime-se a inventariante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens declarados; apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; bem como junte certidões negativas de débitos fiscais em nome da falecida, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: secodfpgms@salvador.ba.gov.br.


Presentes os requisitos, converto a presente ação ao rito de arrolamento sumário.

Ao cartório para que retifique a autuação da demanda.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).



Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES

Juiz de Direito Auxiliar

N.N

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8125577-33.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Ivan Pinto Varela
Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)
Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827)
Herdeiro: Ivanise Pinto Varela
Advogado: Paula Carvalho Faria De Vasconcelos (OAB:BA22261)
Advogado: Archimedes Serra Pedreira Franco (OAB:BA25827)
Herdeiro: Luiz Carlos Pinto Varella

Decisão:

Intime-se o(a) inventariante para que, em 20 (vinte) dias, junte aos autos o título atualizado da dívida, conforme certidão emitida pela Fazenda Pública Municipal sob ID. 207130796, fazendo, ao final, o requerimento necessário para a quitação do débito.

Intime-se o herdeiro LUIZ CARLOS PINTO VARELA para que, em igual prazo, apresente os seus documentos pessoais e os documentos comprobatórios da titularidade do bem declarado sob ID. 132656945, bem como se manifeste sobre as petições de IDs. 359107489 e 386142455.

Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) DYONEA PINTO VARELA, CPF nº: 512.690.825-15. Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao(à)(s) *instituição(ões) bancária(s)*, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).

FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular

A.R

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8180453-64.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria Adelaide Luiza Lopes De Melo
Advogado: Jose Fernando Tourinho Junior (OAB:BA10690)
Inventariado: Cleondina Lopes Dos Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.


PROCESSO:8180453-64.2022.8.05.0001

CLASSE:INVENTÁRIO (39)

INVENTARIANTE: MARIA ADELAIDE LUIZA LOPES DE MELO



Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 340851034 ao colacionar certidões negativas de débitos fiscais em nome da falecida, emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida através do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/.


Diligencie a Sra. Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade da extinta CLEONDINA LOPES DOS SANTOS - CPF: 008.192.045-87. Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO para este fim.

Salvador - BA, (data da assinatura digital).


FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS

Juíza de Direito Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0571593-87.2018.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Raimunda Santos Galvao
Terceiro Interessado: Municipio De Irara

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.


PROCESSO:0571593-87.2018.8.05.0001

CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

REQUERENTE: RAIMUNDA SANTOS GALVAO



Ofício específico ao INSTITUTIO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventuais resíduos de benefícios de titularidade do falecido LUIZ ANDERSON SANTOS GALVÃO, CPF: 810.139.815-53.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a este despacho FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário...

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