Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação22 Março 2021
Número da edição2825
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8075550-46.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanessa Kelly Sales Barreto
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:0044710/BA)
Reu: Sacre Servico Assistencial Ltda - Epp
Advogado: Eduardo Santana Borges (OAB:0037401/BA)
Reu: Confederacao Nacional Das Cooperativas Do Sicoob Ltda
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:0008564/BA)

Decisão:

Chamo o feito à ordem.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por VANESSA KELLY SALES BARRETO, sob alegada condição de herdeira e sobrinha de ETHELCARLITO BARRETO SALLES.

Compulsando os autos, verifico que a parte Ré arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ad causam da Requerente para figurar no polo ativo da presente demanda, argumentando que, muito embora a Demandante afirme ser herdeira do seu tio falecido, o Sr. Ethercarlito Barreto Salles, inexistem elementos comprobatórios de sua legitimidade sucessória para fins de representação processual do de cujos.

Oportuno salientar que a mera alegação de que a Demandante é herdeira do falecido não evidencia-se suficiente à legitimação ad causam para perseguir em Juízo os interesses do falecido.

Deste modo, a legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão"(Theodoro Júnior, Humberto. Curso, vol. I, 24 Ed., Forense, 1998, p. 57).

Posto isto, por força do art. 76 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias, objetivando que a Demandante sane o vicio apontado, trazendo aos autos documentação hábil a comprovar sua legitimidade sucessória para representar processualmente o Sr. Ethelcarlito Barreto Salles.

SALVADOR/BA, 18 de março de 2021.

ARNALDO FREIRE FRANCO

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8060046-97.2020.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperforte- Coop De Econ. E Cred. Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Reu: Alexandra Da Silva Santos Sampaio

Despacho:

Intime-se a parte Embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos Declaratórios (ID nº 79514791 ), ante o disposto no art. 1.023, §2º do CPC.

Publique-se. Intimem-se.

SALVADOR - BA, 17 de março de 2021.

ARNALDO FREIRE FRANCO

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8084506-51.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: C. D. S. B.
Advogado: Yvi Giselly Oliveira De Miranda Santos (OAB:0028736/BA)
Reu: U. S. S. S.
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:0029650/PE)

Despacho:

Defiro o pedido de habilitação requerido no ID:94335542.

Determino que o autor se manifeste acerca da petição do ID: 93915061, no prazo de 5(cinco) dias.


SALVADOR/BA, 8 de março de 2021.


Arnaldo Freire Franco

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015548-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Viviane Solano Lutif
Advogado: Lailana Reis Santana (OAB:0043427/BA)
Reu: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.

Despacho:

Intime-se a ré para demonstrar de forma detalhada o cumprimento do "Parcelamento Especial Privado(PEP)" no ID: 93806588, no prazo de 5(cinco dias), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00(Um mil reais).


SALVADOR/BA, 18 de março de 2021.


Arnaldo Freire Franco

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8009256-46.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:0016780/BA)
Autor: Naildes Andrade Bitencourt Pereira
Advogado: Camila Leal Guimaraes (OAB:0052864/BA)

Despacho:

Vistos.

Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 96345629, no prazo de 15 (quinze) dias.


SALVADOR - BA, 17 de março de 2021.

ARNALDO FREIRE FRANCO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028668-26.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Carolina Veloso Gurjao
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Executado: Oas Empreendimentos S/a
Advogado: Thais Magalhaes Fonseca (OAB:0031483/BA)
Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:0025357/BA)
Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:0018921/BA)

Despacho:

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