Capital - 20� vara de rela��es de consumo

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição3166
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0054665-36.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Andre Luiz Ribeiro Pinheiro
Advogado: Eduardo Goncalves De Amorim (OAB:SP214067)
Interessado: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)

Despacho:


Tendo em vista o requerimento de ID. 224661458 e, considerando que a sentença de ID 185595236, determinou o levantamento das parcelas depositadas nestes autos, certifique o cartório, se houve ou não o cumprimento do quanto determinado.

Em caso negativo, expeça-se alvará para levantamento da quantia eventualmente existente, na forma requerida na petição de ID. 224661458, desde que o advogado solicitante tenha poderes para tanto.

Após arquive-se os autos.


SALVADOR/BA, 23 de agosto de 2022.

Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8115577-03.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Sergio Pereira Bispo
Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches (OAB:BA43668)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8115577-03.2022.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: PAULO SERGIO PEREIRA BISPO

Reu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 26 de agosto de 2022


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8083930-24.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elias Machado Pereira
Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929)
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738)
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092)
Advogado: Manuela Castor Dos Santos (OAB:BA34409)
Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8083930-24.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Pagamento]

Autor: AUTOR: ELIAS MACHADO PEREIRA

Reu: REU: BANCO DO BRASIL SA

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 26 de agosto de 2022


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8061715-88.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gabriel Jesus Dos Reis
Advogado: Eduardo Goncalves De Amorim (OAB:SP214067)
Requerido: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)

Sentença:

PROCESSO: 8061715-88.2020.8.05.0001

CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233)

ASSUNTO: [Bancários, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

REQUERENTE: GABRIEL JESUS DOS REIS

REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.



SENTENÇA


Vistos, etc.

Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por BANCO VOLKSWAGEM S/A onde requer a reforma da sentença exarada nos autos, sob a alegação de omissão/contradição em razão da ausência de análise dos argumentos expostos na contestação e por determinar o afastamento de comissão de permanência e TAC/TEC, não previstos no contrato.

Compulsando os autos, verifica-se a inocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, impondo-se a rejeição dos embargos de declaração, sob pena de contrariar o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.

Não há omissão nem contradição no julgado fundamentado, atacado sem motivação, isto porque todos os argumentos expostos pelas partes foram analisados e, além disso, não houve qualquer pedido na exordial sobre a TAC/TEC e também nada foi mencionado na sentença sobre tais taxas.

Por fim, quanto a comissão de permanência, não houve o acolhimento do pedido de afastamento formulado na exordial, justamente porque não há previsão contratual de tal encargo.

Na realidade o Embargante demonstra pretensão única em reformar a decisão guerreada através dos presentes embargos, o que afronta os dispositivos legais atinentes à espécie.

Por tais razões, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador (BA), 27 de agosto de 2021.


MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8061715-88.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Gabriel Jesus Dos Reis
Advogado: Eduardo Goncalves De Amorim (OAB:SP214067)
Requerido: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8061715-88.2020.8.05.0001

Classe: TUTELA CÍVEL (12233) [Bancários, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

Autor: REQUERENTE: GABRIEL JESUS DOS REIS

Reu: REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S. A.

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a Petição e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 5 de agosto de 2022

Alexandre Lordelo Barreto Barbosa

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8031195-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eunice Do Bonfim Santos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618)
Reu: Sax S/a - Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Decisão:


Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por EUNICE DO BONFIM SANTOS, contra SAX S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos já devidamente qualificados na inicial, nesta requer a parte autora em tutela de urgência a determinação para que a Requerida proceda com exclusão das informações de...

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