Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Novembro 2021
Gazette Issue2972
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8122485-13.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:0036968/BA)
Reu: Amanda Jesus Da Silva

Despacho:

VISTOS.

Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais atinentes aos atos processuais como citação, busca e apreensão, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do feito (art. 290 CPC).

SALVADOR/BA, 29 de outubro de 2021.

Milena Oliveira Watt

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8122309-34.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bruno Almeida Santos De Oliveira
Advogado: Marcos Antonio Batista De Lima (OAB:0068498/BA)
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:0029243/BA)
Autor: Moises Almeida De Jesus
Reu: Viana Locadora De Automoveis Ltda - Me
Reu: Hyundai Caoa Do Brasil Ltda

Despacho:

PROCESSO: 8122309-34.2021.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Cláusula Penal, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo]

AUTOR: BRUNO ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA, MOISES ALMEIDA DE JESUS

REU: VIANA LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME, HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA


DESPACHO



Vistos.

Considerando o teor do Decreto nº 211/2020 de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 237 de 25/03/2020 e o teor do Decreto Judiciário nº 276 de 30/04/2020, todos do TJ/BA, os quais suspenderam as audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, bem como disciplinam a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia do COVID-19; considerando ainda o disposto no art. 3º, §§2º e 3º do novo CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo de designar audiência inaugural, por ora, visando garantir a celeridade processual.

Assim, cite-se a parte ré para oferecer defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335, 344 do CPC.

O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto no art. 231, I ou II do CPC, ou seja, a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.

Tratando-se de causa consumerista, atendendo ao disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, vislumbro ser verossímeis as razões do autor e sua hipossuficiência segundo as regras ordinárias de experiência, bem como, à sua vulnerabilidade técnica e jurídica frente às Instituições Financeiras (art. 4º, I do CDC), razão pela qual determino a inversão do ônus da prova em favor do requerente/consumidor.

Defiro parcialmente os benefícios da Gratuidade da Justiça, no tocante apenas às custas iniciais e decorrentes dos atos processuais, com exceção às despesas atinentes à produção de provas, inclusive a pericial, nos termos do art. 98, §5º do CPC.

Atribuo força de mandado a esta decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

Salvador (BA), 29 de outubro de 2021.


MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8015229-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: J. G. M. D. S. S.
Advogado: Danilo Macedo Oliveira Silva (OAB:0045028/BA)
Autor: Leide Daiane Muniz De Souza
Advogado: Danilo Macedo Oliveira Silva (OAB:0045028/BA)
Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB:0013721/GO)

Despacho:

Vistos, etc.

Expeça-se ofício ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL - IML para que o mesmo colacione aos autos o Laudo do Exame Toxicológico do condutor do veículo segurado, conforme requerido no ID 114359051.

Salvador (BA), 3 de agosto de 2021.

MILENA OLIVEIRA WATT

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033683-39.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos De Jesus Santos
Advogado: Matheus Pereira Couto (OAB:0040944/BA)
Reu: Allianz Seguros S/a
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura (OAB:0025843/PE)

Despacho:

Vistos.

Intimadas as partes para especificarem provas a produzir, o acionante requereu a realização de prova oral, enquanto o acionado pretendeu a expedição de ofício e intimação do Ministério Público.

Determino seja expedido oficio ao fabricante do veículo do autor, a fim de averiguar a procedência do deste, como requerido no ID 106373013.

Reservo-me a apreciar o pedido de prova oral e intimação do MP, após o retorno do ofício.


SALVADOR - BA, 17 de junho de 2021.

MILENA OLIVEIRA WATT

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8038598-34.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:0153999/RJ)
Executado: Nadir Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


8038598-34.2021.8.05.0001

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Nome: NADIR DOS SANTOS
Endereço: Rua Formosa, 82, Roma, SALVADOR - BA - CEP: 40444-780

ATO ORDINATÓRIO

Na forma da Portaria 01/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado da Comarca de Salvador,

Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias acerca do AR NEGATIVO ID nº149739528 - Aviso de recebimento. Caso indique novo endereço proceda o recolhimento das custas para pratica de Ato Judicial.

Salvador/Ba, 29 de outubro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0571385-40.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Raiana Brito Dos Santos
Interessado: Denuzia Assis De Brito
Advogado: Jonas Lima De Oliveira (OAB:0032646/BA)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO...

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