Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação12 Julho 2022
Número da edição3134
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8141529-18.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. H. D. S.
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028)
Reu: B. S. (. S.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)
Advogado: Herick Pavin (OAB:PR39291)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8141529-18.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: ROSANGELA HONORINA DA SILVA

Réu: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 12 de abril de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8022411-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Janice De Jesus Moura
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8022411-14.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: JANICE DE JESUS MOURA

Réu: REU: BANCO BRADESCARD S.A.

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 27 de abril de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8018504-65.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Enerio Gomes De Sousa
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8018504-65.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: ENERIO GOMES DE SOUSA

Réu: REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 25 de abril de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8095294-56.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Therezinha De Jesus
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
Reu: Banco Bmg Sa

Decisão:

Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.

Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.

Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.

Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora (art. 6º, VIII, do CDC).

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.

Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.

Publique-se. Intimem-se.

SALVADOR/BA, 7 de julho de 2022.

Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8095016-55.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Simao Bispo
Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914)
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Reu: Banco Bradescard S.a.

Decisão:

Trata-se de processo de exibição de documento, procedimento não previsto no CPC/2015, que admite tal medida tão somente como incidente processual.

Diz a parte autora, que seu CPF consta no cadastro de inadimplentes sem que houvesse seu conhecimento de como isso aconteceu.

Informa a inicial que a autora solicitou o suposto contrato de prestação de serviços porém não obteve o requerido. O pedido é no sentido de que a Ré seja compelida a exibir o contrato.

No Código de Processo Civil vigente, a matéria está regulada no art. 396 e seguintes, mas o procedimento previsto é o incidente de exibição de documento ou coisa, que terá lugar se já houver uma ação em andamento.

A norma não prevê momento procedimental específico para que a parte requeira a exibição incidental de documento ou coisa que está na posse da parte contrária. Poderá faze-lo na petição inicial, na contestação ou por meio de petição, até o final da fase instrutória.

POSTO ISTO, INDEFIRO o quanto pleiteado e faculto à parte autora emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, por inépcia, com base nos artigos 321, único e 330, 1º do CPC.

Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.



SALVADOR/BA, 7 de julho de 2022.

Joselito Rodrigues de Miranda Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8095709-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gabriela Alves Dos Santos
Advogado: Eduardo Mendonca Gondim (OAB:GO45727)
Reu: Oi S.a.

Despacho:

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