Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Agosto 2020
Número da edição2672
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8024929-45.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Georgina Canto Santos
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:0026816/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:0033958/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Intime-se o réu para, em 10 dias, dizer sobre o pedido de utilização de prova emprestada, implicando seu silêncio aceitação tácita.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de agosto de 2020.


MILENA OLIVEIRA WATT

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8021339-94.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Corina Aparecida Leal Costa
Advogado: Rafael Fonseca Lima (OAB:0044247/BA)
Advogado: Alexandre Brandao Manciola (OAB:0042961/BA)
Réu: Catabas Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:0039254/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Despacho:

Vistos, etc.

Cumpra o Cartório a decisão de ID 57134169, com urgência.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.

Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de agosto de 2020.


MILENA OLIVEIRA WATT

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073661-57.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: I. U.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:0257034/SP)
Réu: M. C. D. S. D.

Despacho:

BANCO ITAU UNIBANCO pretende, em caráter antecipado e liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito e caracterizado na inicial, alienado fiduciariamente a MARIA CREMILDA DOS SANTOS DAMASCENO através de contrato de financiamento entre eles firmado, cujas obrigações assumidas restam inadimplidas pelo devedor que, no entanto, ainda se encontra na posse direta desses bens.

O instrumento acostado no ID 45791400 confirma, com efeito, a relação contratual firmada entre o autor e o réu, tendo este, em garantia ao negócio, alienado fiduciariamente o bem acima descrito e adquirido com o crédito que lhe fora concedido pelo autor.

Além disso, a cópia do instrumento de protesto, acompanhada da cópia da certidão de intimação de ID 66554321 comprova, outrossim, o inadimplemento das obrigações assumidas pelo réu, em ordem, pois, a incidir o disposto no art.3º do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04.

DEFIRO, pois, liminar e antecipadamente, a tutela satisfativa pretendida, e, em conseqüência, determino seja APREENDIDO o bem descrito e caracterizado na inicial, entregando-o ao autor, em cujo patrimônio serão consolidadas a propriedade e a posse desses bens caso o réu, em cinco dias, não pague a dívida.

Após, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo ele, em cinco dias da execução desta decisão, pagar a dívida pendente (art. 3º, §1º e 2º, Decreto- Lei 911/69).

ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.

Publique-se. Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de agosto de 2020.


Milena Oliveira Watt

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8054319-60.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Geovania Freitas Miranda Alves
Advogado: Wilker Campos Chagas (OAB:0020868/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

Vistos, etc.

Sobre o novo relatório médico acostado, diga o réu em 10 dias.

Após, conclusos para julgamento.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de agosto de 2020.

MILENA OLIVEIRA WATT

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056367-89.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. L. V. C.
Advogado: Alfredo Alves De Souza Neto (OAB:0038286/BA)
Réu: B. D. B. S.
Advogado: Vinicius Messias Ferreira (OAB:0028785/DF)

Despacho:

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de agosto de 2020.


MILENA OLIVEIRA WATT

JUIZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8038333-66.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Patricia Dos Santos Bispo
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0077167/MG)

Despacho:

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