Capital - 20ª vara de relações de consumo

Data de publicação04 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2608
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8039470-20.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ubiratan Alves Muniz Barreto
Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:0019337/BA)
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Réu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos
Advogado: Luis Fernando Leal Silva (OAB:0031068/BA)
Advogado: Marco Antonio Leal Silva (OAB:0013337/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8039470-20.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO

Réu: RÉU: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 2 de dezembro de 2019

IVE MAGALHÃES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8013680-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Laio Rodrigo Da Silva Oliveira
Advogado: Alvaro Machado Macedo Kupi (OAB:0051320/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo:8013680-34.2019.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: LAIO RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA

Reu: RÉU: LOJAS RENNER S.A.

ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008


Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 dias.


Salvador - BA, 21 de março de 2020


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8050339-42.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeferson De Sousa Benicio
Advogado: Roberto Oliveira Maia (OAB:0045483/BA)
Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:0025288/BA)
Réu: Santander S.a. - Servicos Tecnicos, Administrativos E De Corretagem De Seguros
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
5º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.


Processo nº: 8050339-42.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento em Consignação]

Autor: AUTOR: JEFERSON DE SOUSA BENICIO

Réu: RÉU: SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS

ATO ORDINATÓRIO

De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.

Salvador/BA, 29 de abril de 2020

CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS

JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIRGINIA MARIA MARTINS PEREIRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2020

ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), ANDRE LUIZ PINTO TEIXEIRA (OAB 32834/BA), MARIA NILZA DE SOUZA SILVA DANTAS MENDES (OAB 8912/BA) - Processo 0000447-87.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Jose Souza Ferreira - RÉU: Banco Bradesco Sa - DE ORDEM do M.M. Juiz de Direito desta Vara e com respaldo no PROVIMENTO N° CGJ - 10 / 2008 - GSEC, intime-se as partes, através de seus advogados, para tomarem ciência de que, consoante o art. 3°, parágrafo 1°, Decreto n° 216, de 27/02/2015, o processo supra fora digitalizado, e sua tramitação será exclusivamente por meio eletrônico, sendo obrigatório o cadastramento do advogado para protocolar petições, recursos, ou praticar os atos processuais em geral.

ADV: TUANE DANUTA DA SILVA (OAB 25778/BA), ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA (OAB 15353/BA) - Processo 0002161-19.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: Renata Ramos de Araujo - RÉU: Golden Cross - Hospital Aeroporto - Vistos, etc. Trata-se de Procedimento Comum, envolvendo as partes acima nominadas. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão de fl. 172. Este é o relatório. Decido. Considerando que o acionante deixou de impulsionar o feito, malgrado tenha sido intimado, vislumbra-se a ocorrência do abandono do processo por mais de quatro anos. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no inciso III c/c §6º, do art. 485, do NCPC. Custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da causa, pela parte autora. P. I. Transcorrido o prazo para insurgência, arquivem-se com baixa. Salvador(BA), 23 de abril de 2020. Milena Oliveira Watt Juíza de Direito

ADV: DILSON RAIMUNDO DE SOUZA PEREIRA JUNIOR, EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 0003919-96.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Nmj Empreendimentos Ltda Me - RÉU: Banco Itau Unibanco Sa - Vistos, etc. Trata-se de ação Ordinária de indenização por danos morais e materiais proposta por NMJ EMPREENDIMENTO LTDA.ME contra o BANCO ITAU/UNIBNACO S/A, no remoto ano de 2010. O processo se encontra paralisado há mais de seis anos. Regularmente intimada para dar andamento ao feito, a Autora permaneceu inerte, conforme evidencia a despacho de fl. 293 dos autos. O art. 139, II, do CPC, impõe ao julgador o dever de velar pela duração razoável do processo. Posto isto, com base no art. 485, II, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas de lei. P. R. Intime-se. Arquivem-se oportunamente os autos. Salvador(BA), 27 de abril de 2020. MILENA OLIVEIRA WATT Juiz de Direito

ADV: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA - Processo 0007900-07.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Samira Georges Kourani - RÉU: Hospital Santa Clara e outros - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de agosto de 2020, com início às 13h00min, a ser realizada na sede deste Juízo, oportunidade em que será colhido o depoimento das partes, sob pena de confissão. Os litigantes positivem, em tempo hábil, as demais provas que pretendem produzir. Intimações necessárias. Publique-se.

ADV: MAURICIO CUNHA DORIA (OAB 16541/BA), CANDICE SANTANA FERNANDES (OAB 21693/BA) - Processo 0007977-79.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Neusa Maria Nunes Petilo - RÉU: Cassi - Vistos, etc. Homologo, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 564/565, celebrada nestes autos da Procedimento Comum movida por Neusa Maria Nunes Petilo contra Cassi. Por conseguinte, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, nos termos do art. 487, III do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais conforme acordado. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50 e 98, §3º do NCPC. Após publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário. Transitado em julgado e após cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 28 de abril de 2020. MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito

ADV: TELMA CRISTINA LIMA OLIVEIRA (OAB 7990/BA), SANDRA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 4613/BA) - Processo 0013193-22.1990.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - RÉU: Carlos Roberto Leonello - Vistos, etc. Cumpra-se o quanto determinado pelo M.M. Juízo às fls. 89 em referência ao pleito de fls. 84/85 e 114. Custas recolhidas às fls. 118/121. Salvador (BA), 17 de abril de 2020. MILENA OLIVEIRA WATT Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), MILTON GOMES SOARES JÚNIOR (OAB 8262/PB), NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB 30292/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0062247-87.2009.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
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